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Página 293 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de November de 2012

Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1312 293 Moura (OAB: 195179/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0227613-94.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Sul America Seguro Saude S/A Agravado: MARCELO GOMES GOUVEIA - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da respeitável decisão copiada às fls. 45 que deferiu pedido de antecipação de tutela em ação de obrigação de fazer, determinando que a agravante forneça o serviço de home care ao agravado, com acompanhamento multidisciplinar (nutrição fonoaudiologia, fisioterapia motora e respiratória, enfermagem e médico). Não se vislumbra, por ora, relevância na fundamentação que evidencie plausibilidade de ocorrência do direito invocado, já que comprovada tecnicamente a necessidade e utilidade do tratamento pretendido, não se cogitando, ao menos nesta sede de cognição sumária, a presença de tal elemento, a justificar concessão da liminar pretendida. Ademais, ausente risco de dano irreparável ou de difícil reparação para a agravante; existindo, sim, para o agravado, caso não seja mantida a medida concedida. Ausentes, pois, os requisitos legais, processe-se o presente agravo sem a antecipação de tutela requerida. Intime-se o agravado para responder no prazo legal. São Paulo, 22 de novembro de 2012. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Daniela Silva de Moura (OAB: 195179/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0233687-67.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Villas Boas Televisao e Cinema Ltda.( Vbtc) - Agravante: Villas Boas Entretenimento Ltda.( Vbe) - Agravante: Suzana Villas Boas - Agravante: Aparecido Villas Boas - Agravado: Johnson & Johnson do Brasil Industria e Comercio de Produtos para Saude Ltda. - Agravado: J. Walter Thompson Publicidade Ltda. - FICAM INTIMADA AS AGRAVADAS P/RESPOSTA. - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Ricardo Luiz Iasi Moura (OAB: 175516/SP) - Renata Lange Moura (OAB: 183473/SP) - Ricardo Luiz Iasi Moura (OAB: 175516/SP) Renata Lange Moura (OAB: 183473/SP) - Ricardo Luiz Iasi Moura (OAB: 175516/SP) - Renata Lange Moura (OAB: 183473/SP) - Ricardo Luiz Iasi Moura (OAB: 175516/SP) - Renata Lange Moura (OAB: 183473/SP) - Maria Cristina C de C Junqueira (OAB: 113041/SP) - Yasmine D´araujo Maluf Alarcon (OAB: 182719/SP) - Maria Cristina C de C Junqueira (OAB: 113041/SP) - Yasmine D´araujo Maluf Alarcon (OAB: 182719/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0233687-67.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Villas Boas Televisao e Cinema Ltda.( Vbtc) - Agravante: Villas Boas Entretenimento Ltda.( Vbe) - Agravante: Suzana Villas Boas - Agravante: Aparecido Villas Boas - Agravado: Johnson & Johnson do Brasil Industria e Comercio de Produtos para Saude Ltda. - Agravado: J. Walter Thompson Publicidade Ltda. - 1. Processe-se o agravo de instrumento sem a outorga de efeito suspensivo. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos contidos no artigo 558 do Código de Processo Civil para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente. 2. Intimem-se as agravadas para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhes facultada a juntada de cópias das peças que entenderem necessárias, estabelecendo-se o contraditório, bem como observem o disposto no parágrafo único do artigo 526 do Diploma Processual. 3. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 7 de novembro de 2012. Natan Zelinschi de Arruda Relator - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Ricardo Luiz Iasi Moura (OAB: 175516/SP) - Renata Lange Moura (OAB: 183473/SP) - Ricardo Luiz Iasi Moura (OAB: 175516/SP) - Renata Lange Moura (OAB: 183473/SP) - Ricardo Luiz Iasi Moura (OAB: 175516/SP) - Renata Lange Moura (OAB: 183473/SP) - Ricardo Luiz Iasi Moura (OAB: 175516/SP) - Renata Lange Moura (OAB: 183473/SP) - Maria Cristina C de C Junqueira (OAB: 113041/SP) - Yasmine D´araujo Maluf Alarcon (OAB: 182719/SP) - Maria Cristina C de C Junqueira (OAB: 113041/SP) - Yasmine D´araujo Maluf Alarcon (OAB: 182719/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0246778-30.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Quatá - Agravante: Dorival Aparecido de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Edivaldo Maestre Penha - Agravado: Wilson dos Santos - Agravado: Ilson dos Santos - Agravado: Oseias dos Santos - Agravado: Ivan de Abreu Trindade - Ficam intimados os agravados para resposta. (prazo comum). - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Jose Cicero Correa Junior (OAB: 129237/SP) - Carla Andrea Valentin Correa (OAB: 135689/SP) - Carolina de Oliveira Sobral (OAB: 228546/SP) - Homero de Araujo (OAB: 14566/SP) - Fernao Salles de Araujo (OAB: 20651/SP) - Homero de Araujo (OAB: 14566/SP) - Fernao Salles de Araujo (OAB: 20651/SP) - Homero de Araujo (OAB: 14566/SP) - Fernao Salles de Araujo (OAB: 20651/SP) - Homero de Araujo (OAB: 14566/SP) - Fernao Salles de Araujo (OAB: 20651/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0246778-30.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Quatá - Agravante: Dorival Aparecido de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Edivaldo Maestre Penha - Agravado: Wilson dos Santos - Agravado: Ilson dos Santos - Agravado: Oseias dos Santos - Agravado: Ivan de Abreu Trindade - 1. Processe-se o agravo de instrumento sem a outorga de efeito suspensivo. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos contidos no artigo 558 do Código de Processo Civil para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente. 2. Intimem-se os agravados para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhes facultada a juntada de cópias das peças que entenderem necessárias, estabelecendo-se o contraditório, bem como observem o disposto no parágrafo único do artigo 526 do Diploma Processual. 3. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de novembro de 2012. Natan Zelinschi de Arruda Relator - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Jose Cicero Correa Junior (OAB: 129237/SP) - Carla Andrea Valentin Correa (OAB: 135689/SP) - Carolina de Oliveira Sobral (OAB: 228546/SP) Homero de Araujo (OAB: 14566/SP) - Fernao Salles de Araujo (OAB: 20651/SP) - Homero de Araujo (OAB: 14566/SP) - Fernao Salles de Araujo (OAB: 20651/SP) - Homero de Araujo (OAB: 14566/SP) - Fernao Salles de Araujo (OAB: 20651/SP) - Homero de Araujo (OAB: 14566/SP) - Fernao Salles de Araujo (OAB: 20651/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0249335-87.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: N. C. - Agravado: S. A. C. - 1. Ausente os requisitos da relevância das razões que nutrem o recurso e do perigo de o agravante vir a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, fica negada a atribuição de efeito suspensivo/ativo ao agravo (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso III). Desnecessária a vinda de informações. 2. Abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 22 de novembro de 2012. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Antonio Celso Baeta Minhoto (OAB: 162971/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0250315-34.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. B. G. H. - Agravado: S. R. S. H. Despacho no afastamento do digno Desembargador Relator Ênio Zuliani. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, nos autos da ação de separação judicial, determinou o término da realização das visitas paternas assistidas à Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º