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Página 575 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de October de 2017

Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2459 575 citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado;Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil;As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal;O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade;Poderá ser oferecido embargos à execução, os quais serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil;O executado poderá, no lugar dos embargos, depositar trinta por cento do valor total do débito, requisitando-se o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês;Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do exequente, além de outras penalidades previstas em lei;O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, § 1º, do Código de Processo Civil;Tratando-se de pessoa jurídica, o exequente deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial; Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada (salvo se beneficiário da gratuidade processual);Por fim, independentemente de nova ordem judicial e mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil;Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização;Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como apresentação do valor devido, devidamente atualizado;A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se;Intime-se; - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) Processo 1005790-38.2017.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Fernanda Maria Zichia Escobar Fernanda Maria Zichia Escobar - Vistos.Nos termos dos artigos 10, 317 e 321 do Código de Processo Civil, e atento aos princípios da economia, cooperação e celeridade processuais, verifico que a petição inicial necessita de emenda, sem a qual, o feito não se encontrará apto a ensejar o enfrentamento do mérito;Promova à parte autora o aditamento da inicial no sentido de proceder o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição;Intime-se. - ADV: FERNANDA MARIA ZICHIA ESCOBAR (OAB 124385/SP) Processo 1005816-36.2017.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Fernanda Maria Zichia Escobar Fernanda Maria Zichia Escobar - Vistos.Nos termos dos artigos 10, 317 e 321 do Código de Processo Civil, e atento aos princípios da economia, cooperação e celeridade processuais, verifico que a petição inicial necessita de emenda, sem a qual, o feito não se encontrará apto a ensejar o enfrentamento do mérito;Promova à parte autora o aditamento da inicial no sentido de proceder o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição;Intime-se. - ADV: FERNANDA MARIA ZICHIA ESCOBAR (OAB 124385/SP) Processo 1005892-65.2014.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (FUNDO ITAPEVA VII) - Primeiramente, providencie a exequente o cálculo do débito atualizado, bem como a juntada do comprovante de recolhimento ao FEDTJ, cód. 434-1, do valor correspondente a R$ 12,20, prazo de 10 (dez) dias; - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP) Processo 1006093-86.2016.8.26.0038/01 (apensado ao processo 1006093-86.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sun Chemical do Brasil Ltda - Gráfica e Editora Aum Ltda - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 08/02/2018, às 14:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Pq.Sta.Cândida, Araras-SP. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados (CPC, art. 334, § 3º);Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência, ACOMPANHADOS DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIO (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir - CPC 334, § 10º). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica retendida ou do valor da causa. (CPC 334 § 8º);Int. - ADV: VALDIR TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP) Processo 1006520-54.2014.8.26.0038/01 (apensado ao processo 1006520-54.2014.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante o decurso do prazo legal sem pagamento voluntário, manifeste-se o exequente em prosseguimento, bem como providencie o calculo atualizado do débito, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º do CPC. - ADV: FABIANA BUCCI (OAB 99886/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP) Processo 1006573-35.2014.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos.Defiro. Fica suspensa a execução nos termos do artigo 921, III, do CPC.Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão a que se refere o § 1º do referido artigo;Após, em nada sendo requerido, deverá ser observado o disposto no § 2º do referido artigo, arquivando-se os autos;Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP) Processo 1007261-26.2016.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Lutepel Indústria e Comércio de Papel Ltda - Margareti Aparecida Garcia e outros - Vistos.Diante da discordância das partes com relação ao valor do imóvel penhorado, determino a avaliação do mesmo por perito judicial.Para tanto, nomeio perito o sr. Eduardo de Moraes, intimando-o para arbitrar os honorários, em 10 dias.Com a vinda, manifestem-se as partes e conclusos para fixação.Intime-se - ADV: TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP) Processo 4002480-12.2013.8.26.0038/01 (apensado ao processo 4002480-12.2013.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cooperativa de Credito Rural e dos Pequenos Empreendedores do Vale do Mogi Guaçu - Sicoob Crediguaçu - Rosane de Oliveira Carreiro ME - - ROSANE DE OLIVEIRA CARREIRO - Ante o decurso do prazo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º