Página 801 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de August de 2012
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1254 801 tutela antecipada, artigo do profº doutor JOÃO BATISTA LOPES, in Caderno de Doutrina/junho 96, Tribuna da Magistratura). Assim sendo, a tutela antecipada, como o próprio nome diz, constitui em antecipação total ou parcial do provimento jurisdicional final. Faculta o artigo 273 do CPC ao Juiz antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pleito inicial, desde que, existindo prova inequívoca se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I). No caso em tela, verifico estarem presentes os requisitos para concessão parcial da antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, há prova inequívoca das alegações iniciais, que por sua vez indicam a verossimilhança das alegações. As provas iniciais demonstrar que não houve regular prestação dos serviços que deram base à inscrição do débito. Referidas provas autorizam a conclusão pela verossimilhança da alegação, ao menos em cognição sumária. Diante dos indiscutívies efeitos lesivos gerados pelo apontamento do nome e CPF nos cadastros de maus pagadores, gerando perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que seja retirado o CPF e nome da autora dos cadastros de inadimplentes (Serasa). Expeça-se o necessário. 2) Cite-se a ré para oferecimento de resposta no prazo legal, com as advertências de praxe. Int. Observação: Autor providenciar o recolhimento das custas para a citação da Ré e retirar oficio Centimetragem justiça 5ª Vara Cível JUIZO DE DIREITO DO QUINTO OFICIO CIVEL Fórum de Barueri - Comarca de Barueri JUIZ: ANELISE SOARES 068.01.1999.008002-7/000000-000 - nº ordem 2428/1999 - Monitória - FRIDA ZYLBERSZTAJN X GILBERTO ALMEIDA MONTEIRO E OUTROS - Fls.500 : Intime(m)-se o autor/exequente de que os autos encontram-se em cartório. Requeira o que entender de direito pelo prazo de 10 (dez) dias. Silente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV CAMILO RAMALHO CORREIA OAB/SP 87479 - ADV LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS OAB/SP 149212 - ADV MARIA ILSE CANEDO OAB/SP 87218 068.01.2002.007461-4/000000-000 - nº ordem 2206/2002 - Procedimento Ordinário - CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X OSVALDO ADOLFO GIANNELLA - Fls. : Intime(m)-se o autor/exeqüente(s) a manifestar(em)-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento/ extinção. Int. - ADV MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA OAB/SP 123257 - ADV ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA OAB/SP 26473 - ADV SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA OAB/SP 42226 - ADV MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA OAB/SP 207429 - ADV MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA OAB/SP 257042 - ADV PEDRO BATISTA MORETTI OAB/SP 22037 068.01.2002.010523-8/000000-000 - nº ordem 2710/2002 - Usucapião - Aquisição - ESPÓLIO DE JOAO PIMENTA DOS SANTOS E OUTROS X MARCOS URBANIZACAO E MELHORAMENTOS S.A. - Folhas 431: Defiro à municipalidade peticionária a vista dos autos fora do cartório, mas somente pelo prazo de dez dias. Int. - ADV PEDRO ALONSO ROMERO OAB/SP 48077 - ADV VALÉRIO RODRIGUES DIAS OAB/SP 172213 - ADV MARCIA AMINO OAB/SP 139121 - ADV LUIS CLAUDIO [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS OAB/SP 203277 - ADV TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR OAB/SP 163675 - ADV HUMBERTO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FOLTRAN FERNANDES OAB/SP 142502 - ADV EDUARDO LOUSADA CARVALHO LIMA OAB/SP 198410 068.01.2002.010523-8/000000-000 - nº ordem 2710/2002 - Usucapião - Aquisição - ESPÓLIO DE JOAO PIMENTA DOS SANTOS E OUTROS X MARCOS URBANIZACAO E MELHORAMENTOS S.A. - Fls. 446: Intime-se o advogado de fls. 445, Eduardo Lousada Carvalho Lima, a manifestar-se nos autos, no prazo legal. Int. - ADV PEDRO ALONSO ROMERO OAB/SP 48077 - ADV VALÉRIO RODRIGUES DIAS OAB/SP 172213 - ADV MARCIA AMINO OAB/SP 139121 - ADV LUIS CLAUDIO [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS OAB/SP 203277 - ADV TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR OAB/SP 163675 - ADV HUMBERTO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FOLTRAN FERNANDES OAB/SP 142502 - ADV EDUARDO LOUSADA CARVALHO LIMA OAB/SP 198410 068.01.2002.010523-8/000000-000 - nº ordem 2710/2002 - Usucapião - Aquisição - ESPÓLIO DE JOAO PIMENTA DOS SANTOS E OUTROS X MARCOS URBANIZACAO E MELHORAMENTOS S.A. - Fls. 443 - Fls. 443: Vistos. Tendo em vista a certidão supra, republique-se o despacho de fls. 432. Sem prejuízo, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial aos requeridos ausentes e desconhecidos citados por edital (fls. 67), que fica desde já nomeado. Após, intime-se o Curador para apresentação de defesa. Int. - ADV PEDRO ALONSO ROMERO OAB/SP 48077 - ADV VALÉRIO RODRIGUES DIAS OAB/SP 172213 - ADV MARCIA AMINO OAB/SP 139121 - ADV LUIS CLAUDIO [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS OAB/SP 203277 - ADV TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR OAB/SP 163675 - ADV HUMBERTO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FOLTRAN FERNANDES OAB/SP 142502 ADV EDUARDO LOUSADA CARVALHO LIMA OAB/SP 198410 068.01.2002.012210-3/000000-000 - nº ordem 2975/2002 - Procedimento Ordinário - LUIZ CARLOS MARTINS DA GRACA E OUTROS X SEBASTIAO JOSE BRAGA E OUTROS - Fica o DR. JOSE BONIFACIO DA SILVA OAB/SP 152.058 intimado a recolher as custas referentes ao desarquivamento dos autos. R$ 15,00. - ADV JOSE PAULO MORELLI OAB/SP 101331 ADV JOLSIMAR GARCIA SANCHEZ OAB/SP 165774 - ADV ANTONIO JOSE CRAID OAB/SP 82036 - ADV ROSELI RAMOS GASPARELO OAB/SP 140681 068.01.2004.006668-3/000000-000 - nº ordem 752/2004 - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. G. A. C. (. E OUTROS X E. A. C. - Fls. 329 - Vistos, Folhas 315/316: Preliminarmente, regularizem-se o acordo providenciando a assinatura do defensor do requerido (fls. 262), bem como com a regularização da representação processual dos requerentes, eis que a Dra. Janice, que assinou o acordo, por não está mais atuando como defensora municipal teve seu nome retirado dos autos (do sistema e da contracapa). No prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV FABIANA MARIA DA SILVA OAB/SP 220395 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação] MAIGNARDI AZEREDO OAB/SP 277809 - ADV JOSE CARLOS PELAES LEATI OAB/SP 117109 068.01.2004.025414-2/000000-000 - nº ordem 1690/2004 - Procedimento Ordinário - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º