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Página 561 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de July de 2012

Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1233 561 Ltda. - Agravado: Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - Vistos. À contraminuta. São Paulo, 23 de julho de 2012. Rodrigues de Aguiar Relator - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Ricardo Daunt de Campos Salles (OAB: 202668/SP) Heitor Cavagnolli Corsi (OAB: 215339/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0134327-62.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Paulo de Faria - Agravante: Banco Santander Brasil S/A Agravado: Prefeitura Municipal de Paulo de Faria/sp - Vistos. Indefiro a pretendida liminar uma vez que inexiste relevância na fundamentação do agravo, motivo pelo qual entendo ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil, pois, em sede de cognição sumária, não se entremostra ilegal a recusa do Município com relação ao bem indicado à penhora. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Maria Rita Ferragut (OAB: 128779/SP) - Phitágoras Fernandes (OAB: 286708/SP) - Jussara [Conteúdo removido mediante solicitação] Costa de Paiva (OAB: 226147/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0136155-93.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Dalva Fátima de Aguiar - Agravado: Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. À contraminuta. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Wilson Lourenco (OAB: 114455/SP) Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB: 136193/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0137687-05.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Jockey Club São Vicente - Agravado: Prefeitura Municipal de São Vicente - Vistos. Indefiro o pretendido efeito suspensivo, pois não ficou demonstrada a relevância da fundamentação, motivo pelo qual entendo ausentes os requisitos do art. 558 do CPC, pois, em sede de cognição sumária, não restou evidenciada a ilegalidade na ordem de bloqueio on line, estando em conformidade com artigo 655-A do Código de Processo Civil. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Guilherme Coelho de Almeida (OAB: 132053/ SP) - Elaine da Silva (OAB: 208937/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0139334-35.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Agravado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Vistos, Defiro parcialmente a pretendida liminar, de modo a suspender a r. decisão agravada tão só quanto ao arbitramento da verba da sucumbência, porque ficaram demonstrados o perigo da demora e a relevância da fundamentação, motivo pelo qual entendo presentes os requisitos do artigo 558 do CPC, já que são verossímeis as alegações de ausência de extinção da relação processual executiva. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Maria Fernandes Sanchez (OAB: 198261/SP) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - Adriano Magno Catão (OAB: 285998/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0139366-40.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Agravado: Imobiliária e Construtora Continental Ltda - Vistos, Defiro parcialmente a pretendida liminar, de modo a suspender a r. decisão agravada tão só quanto ao arbitramento da verba da sucumbência, porque ficaram demonstrados, em sede de cognição sumária, o perigo da demora e a relevância da fundamentação, motivo pelo qual entendo presentes os requisitos do artigo 558 do CPC, já que são verossímeis as alegações de ausência de extinção da relação processual executiva. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Mario Maiolino Croce (OAB: 172938/SP) (Procurador) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - Adriano Magno Catão (OAB: 285998/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0139371-62.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Agravado: Imobiliária e Construtora Continental Ltda - Vistos, Defiro parcialmente a pretendida liminar, de modo a suspender a r. decisão agravada tão só quanto ao arbitramento da verba da sucumbência, porque ficaram demonstrados o perigo da demora e a relevância da fundamentação, motivo pelo qual entendo presentes os requisitos do artigo 558 do CPC, já que são verossímeis as alegações de ausência de extinção da relação processual executiva. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Mario Maiolino Croce (OAB: 172938/SP) (Procurador) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - Adriano Magno Catão (OAB: 285998/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0139604-59.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Gabriele Canestrelli (Espólio) - Agravado: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - À contraminuta. São Paulo, 20 de julho de 2012. Rodrigues de Aguiar Relator - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Patricia Cardoso dos Santos Sousa (OAB: 179248/SP) - Zeny Santos da Silva (OAB: 83088/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0139976-08.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Prefeitura Municipal de Americana Agravado: Psa Finance Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. À contraminuta. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: David Fritzsons Bonin (OAB: 243886/SP) - Guilherme Falconi Lando (OAB: 262072/SP) - Fabio Henrique Andrade dos Santos (OAB: 133340/RJ) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0140514-86.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Prefeitura Municipal de Guarulhos Agravado: Imobiliária e Construtora Continental Ltda - Vistos, Defiro parcialmente a pretendida liminar, de modo a suspender a r. decisão agravada tão só quanto ao arbitramento da verba da sucumbência, porque ficaram demonstrados o perigo da demora e a relevância da fundamentação, motivo pelo qual entendo presentes os requisitos do artigo 558 do CPC, já que são verossímeis as alegações de ausência de extinção da relação processual executiva. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Suzana Klibis (OAB: 247276/SP) (Procurador) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - Adriano Magno Catão (OAB: 285998/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0142318-89.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Agravado: Niceia Bianquini Me - Vistos. Providencie a agravante a cópia da certidão de intimação da decisão agravada (fls. 21), a fim de verificar a tempestividade do agravo de instrumento interposto. Após, tornem conclusos. P. e Int. Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: José Domingos Soares de Pardi (OAB: 186384/SP) (Procurador) - Marcelo da Silva Parra (OAB: 185305/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0142426-21.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Nova Odessa - Agravante: Tinturaria e Estamparia Wiezel S/A Agravado: Prefeitura Municipal de Nova Odessa - R. despacho de fl.64: Vistos. À mesa,dispensada a intimação da agravada. Intimem-se. São Paulo, 18 de julho de 2012. - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: José Antonio Franzin (OAB: 87571/SP) - Katrus Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º