Página 1866 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de July de 2011
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1003 1866 169.01.2007.000241-5/000000-000 - nº ordem 159/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVA SOARES [Conteúdo removido mediante solicitação] BARRETO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS - Vistos. Ante os extratos, expeça-se Alvará de Levantamento. Após a comprovação do recebimento, retornem conclusos à extinção. Dil. Int. (OS ALVARÁS DE LEVANTAMENTO ESTÃO À DISPOSIÇÃO DA REQUERENTE) - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 169.01.2007.000687-4/000000-000 - nº ordem 412/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO MAROSTICA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos. Expeça-se alvará conforme requerido. Após, tornem conclusos para sentença. Dil. Int. (O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO ESTÁ À DISPOSIÇÃO DO REQUERENTE) - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE OAB/ SP 199786 169.01.2007.000996-9/000000-000 - nº ordem 636/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO CLAUDIO BUENO CIMINO X ANDRÉ VAZ E OUTROS - Vistos. Com o retorno dos autos do arquivo, esclareça o exeqüente se o acordo foi cumprido na integra, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o débito. Prazo: 15 dias. Dil. Int. - ADV ADRIANO LÚCIO VARAVALLO OAB/SP 155758 - ADV SANDRA REGINI DE MATTOS SILVERIO OAB/SP 171404 169.01.2008.002702-5/000000-000 - nº ordem 12/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA LIDIA COPI TABANEZ X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Oficie-se novamente, nos termos do despacho de fl. 93, solicitando resposta no prazo de dez dias, para comprovação do alegado à fl.95, sob pena de aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Duartina, data supra. - ADV RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ OAB/SP 253445 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 169.01.2009.000123-5/000000-000 - nº ordem 146/2009 - Execução de Alimentos - A. R. M. N. X E. G. N. - Vistos. Tendo em vista a concordância das partes e do Ministério Público, prossiga-se nos termos do art. 732 do Código de Processo Civil, intimando-se nestes termos. Dil. Int. - ADV FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO OAB/SP 189247 169.01.2009.000188-0/000000-000 - nº ordem 188/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ MARCOS BARATELLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A -AGÊNCIA N°0204-6 - Vistos. Oficie-se novamente, nos termos do despacho de fl. 64, solicitando resposta no prazo de dez dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Duartina, data supra. - ADV MARCELO UMADA ZAPATER OAB/SP 192928 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 169.01.2009.000878-9/000000-000 - nº ordem 632/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - EDER FABIANO DIAS BARBOSA X CELIA REGINA POTINATTI MEDEIROS INOUE - Vistos. Encontrando-se o feito em fase de execução e, ante a inércia, arquivem-se. Dil. Int. - ADV FRANCISCO MALDONADO NETTO OAB/SP 225283 169.01.2010.000030-4/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE DUARTINA X RUBENS FABRI - Por determinação da ordem de serviço 03/2010, a perícia e a vistoria no imóvel foi designada para o dia 03/08/2011, às 09 horas, no local onde o mesmo se situa. - ADV DANIELLA CRISTINA VERONESI MALDONADO OAB/SP 195986 - ADV AFONSO FELIX GIMENEZ OAB/SP 68999 - ADV RAQUEL MONTEFUSCO GIMENEZ CAVO OAB/SP 251095 169.01.2010.000022-6/000000-000 - nº ordem 74/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ação de obrigação de fazer c/ pedido de antec. tutela - ANÉSIO CARDOSO FELÍCIO X BANCO NOSSA CAIXA S/A, AG. 0.261-5 - CABRÁLIA PAULISTA/ SP - Vistos. Tendo em vista a decisão exarada em 01º/09/2010, publicada no DJU em 16/09/2010, proferida pelo E.Min. Gilmar Mendes no bojo do Agravo de Instrumento nº 754745, faz-se imperiosa a suspensão da presente ação, vez que em fase de julgamento antecipado. Nestes termos foi exarada a decisão supra mencionada: Verifico que a matéria constitucional em debate cinge-se à correta aplicação do índice oficial (IPC) na correção monetária da conta-poupança dos consumidores, pelas instituições financeiras, em decorrência dos expurgos inflacionários determinados pelo Plano Collor II (MP nº 294, de 31 de janeiro de 1991 e Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991). [...] Desse modo, defiro parcialmente o pedido formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução. Tendo em vista o sobrestamento determinado, impõe-se a resolução célere desta controvérsia, para evitar tumulto processual decorrente da paralisação temporalmente indeterminada de julgamento dos processos sobrestados. Desse modo, em analogia ao prazo do artigo 21, parágrafo único, da Lei n. 9.868/1999, fixo, inicialmente, em 180 dias o prazo de eficácia da decisão de caráter suspensivo. Assim, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 dias, ou até anterior decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso em questão, tornando os autos, após, conclusos. Dil. Int. - ADV MARCELO UMADA ZAPATER OAB/SP 192928 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 169.01.2010.000022-6/000000-000 - nº ordem 74/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ação de obrigação de fazer c/ pedido de antec. tutela - ANÉSIO CARDOSO FELÍCIO X BANCO NOSSA CAIXA S/A, AG. 0.261-5 - CABRÁLIA PAULISTA/ SP - Vistos. Mantenho o despacho atacado por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo prazo determinado. Dil. Int. - ADV MARCELO UMADA ZAPATER OAB/SP 192928 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 169.01.2010.000547-0/000000-000 - nº ordem 374/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMAR RAMOS X BANCO DO BRASIL S/A - AG.02034-6 - Vistos. Requisitem-se informações, a serem prestadas em vinte dias, da agência bancária relacionada à caderneta de poupança objeto da presente demanda acerca da data de abertura desta e da sua data-base, juntando extratos bancários referentes ao período do plano econômico a que se refere, se aberta na ocasião, sob pena de crime de desobediência. Faça a z. serventia constar do ofício todos os dados supra mencionados. Duartina, data supra. - ADV MARCELO UMADA ZAPATER OAB/SP 192928 169.01.2010.000653-7/000000-000 - nº ordem 482/2010 - Revisional de Alimentos - T. F. A. D. L. X D. M. A. D. L. - Vistos. Fl. 40: Defiro. Decorridos, intime-se em termos de prosseguimento. Dil. Int. - ADV AFONSO FELIX GIMENEZ OAB/SP 68999 169.01.2010.000806-6/000000-000 - nº ordem 564/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ARNALDO MARANHO X Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º