Página 2162 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de May de 2020
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 2162 fundamento suficiente para o afastamento da condenação do profissional da saúde.” (REsp 1104655/RS 3ª Turma Relator: Ministro Massami Uyeda j. 9.6.2009). Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por LENICE MOREIRA SANTOS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] contra UNIMED JUNDIAÍ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. , e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO MÉRITO. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e honorários por se tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita, de acordo com o entendimento segundo o qual a Constituição da República, no art. 5º, inciso LXXIV, não recepcionou, nesse particular, o disposto na Lei nº 1.060/50, mormente inciso 12, deixando de rever a concessão ante a ausência de qualquer indício de alteração de fortuna. P. R. I. C. - ADV: RAFAEL PIVI COLLUCCI (OAB 263208/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP) Processo 1002449-64.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lenice Moreira Santos de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro o pedido de fls. 447. Considerando a determinação de fls. 368/369, expeça-se, em favor de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, e independentemente de outras providências, mandado de levantamento judicial, no valor de R$ 1.000,00, quanto ao depósito de fls. 302. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), RAFAEL PIVI COLLUCCI (OAB 263208/SP) Processo 1002449-64.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lenice Moreira Santos de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência ao patrono(a) FABIANO SALINEIRO que os valores já foram transferidos para a conta indicada às fls.449. Intime-se. - ADV: CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), RAFAEL PIVI COLLUCCI (OAB 263208/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP) Processo 1003411-58.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Enfoque Assessoria e Consultoria Contábil - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$ 16,00 cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). Para pesquisa de declarações de renda na base de dados da Receita Federal (INFOJUD), se a consulta se referir a pessoa jurídica, o requerente deverá recolher o valor acima mencionado para cada para cada exercício a ser pesquisado. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP) Processo 1003430-59.2018.8.26.0309 - Monitória - Cheque - José Carlos da Silva - Providencie, o autor, o complemento da taxa para citação postal, no valor de R$ 7,55. - ADV: LUCAS MURBACH MATEUS SILVA (OAB 363664/SP) Processo 1004253-33.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Neves e Panariello Advogados Associados - Neroni & Perez-comercio de Veiculos Ltda-epp (Sancar Veículos) e outro - LIVING CONSTRUTORA LTDA - Manifeste a parte exequente acerca da petição de fls. 287/290, no prazo de 05 dias. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), VALTON DORIA PESSOA (OAB 317623/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 318709/SP) Processo 1004253-33.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Neves e Panariello Advogados Associados - Neroni & Perez-comercio de Veiculos Ltda-epp (Sancar Veículos) e outro - LIVING CONSTRUTORA LTDA - Providencie o autor a impressão e a comprovação da efetiva distribuição dos ofícios expedidos, em 10 (dez) dias. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 318709/SP), VALTON DORIA PESSOA (OAB 317623/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP) Processo 1005284-30.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - JOSÉ EDVALDO DE ASSIS - ANTÔNIO ALVES DA COSTA e outro - Nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, providencie o patrono do autor a distribuição da carta precatória digital expedida às fls. 193/194, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), CARLA FONTES DOS SANTOS (OAB 284091/SP) Processo 1005491-53.2019.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jungheinrich Lift Truck Comercio Empilhadeiras - Catricala & Cia Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Ante a demonstração de desinteresse, pela parte ré, da produção da prova deferida em seu benefício, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para juntada de memoriais. Intime-se. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP) Processo 1005543-54.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ao procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido a fls. 195/196, comprovando sua distribuição a órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em 10 (dez) dias, bem como para se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP) Processo 1005626-02.2018.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Gerson Aparecido Camargo - Nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, providencie o patrono do autor a distribuição da carta precatória digital expedida às fls. 122/123, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP) Processo 1005846-29.2020.8.26.0309 - Monitória - Alienação Fiduciária - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda. - Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais: a taxa de mandato e a despesa postal para citação dos réus, no prazo de 05 dias. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP) Processo 1005936-37.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Felipe Gustavo de Oliveira Martins Silva - Providencie a parte autora o recolhimento das despesas processuais: a taxa de distribuição, a taxa de mandato e as despesas para citação, no prazo de 05 dias. - ADV: ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP) Processo 1007321-64.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - T.B. - Z.S.M. - Providencie o autor o complemento das diligências do oficial de justiça, no valor de R$ 82,83, tendo em vista o cumprimento de dois atos a serem cumpridos em execução (citação e penhora). Int. - ADV: EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) Processo 1008713-29.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center Ltda. - Th Jundiaí Ltda. - Me e outro - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo, no valor de R$ 33,46 (1,212 UFESP)(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 18,25 (0,661 UFESP). O recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, que poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º