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Página 600 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de May de 2010

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 722 600 068.01.2005.032412-5/000000-000 - nº ordem 2738/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 09 X SILVANI MARIA DUARTE - Fls. 188 - Preliminarmente, nos termos do artigo 475-J do CPC., intime o(a) ora executado(a), na pessoa de seu procurador, para que pague o valor do débito, no importe de R$ 29.826,82 (cálculo de fls. 188), devidamente atualizado, no prazo de 15 dias contados da data da publicação. Decorrido o prazo, sem o pagamento, sobre o valor devido incidirá multa de 10%, automaticamente. Nesse caso, deverá o autor providenciar nova memória de cálculo e indicar bens à penhora, promovendo o ato. Após a providência supra, retornem os autos conclusos para apuração dos lucros cessantes. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV PRISCILLA DE ARAUJO SILVA OAB/ SP 188168 068.01.2006.003369-2/000000-000 - nº ordem 224/2006 - Indenização (Ordinária) - HOUSMAN RIBEIRO SAMPAIO X JOSÉ REIMÃO PERES GONÇALVES - ME - Fls. 86 - Proc. no. 224/2006 . Deverão as partes, no prazo de dez (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando minuciosamente sua pertinência, e esclarecendo os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Int. - ADV AMAURI DE OLIVEIRA NAVARRO OAB/SP 116167 - ADV MARIA APARECIDA LEPTICH MOITINHO OAB/SP 125690 - ADV MAGNO EIJI MORI OAB/SP 137070 - ADV KARINA SUMIE MOORI OAB/SP 196285 068.01.2006.006133-2/000000-000 - nº ordem 488/2006 - Ação Monitória - DROGARIA YOSHI LTDA X ROSA CRISTINA PROFITI ASSIS - Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias autenticadas.P.R.I.C. - ADV RONALDO CARIS OAB/SP 178351 068.01.2006.006139-9/000000-000 - nº ordem 489/2006 - Ação Monitória - ROSA RARUMI FUJIMORI X SILVIA FERNANDA REGO LINS - Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias autenticadas.P.R.I.C. - ADV RONALDO CARIS OAB/SP 178351 068.01.2006.006150-1/000000-000 - nº ordem 491/2006 - Ação Monitória - ROSA RARUMI FUJIMORI X MARI APARECIDA PIFFER SANTOS - Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias autenticadas. P.R.I.C. - ADV RONALDO CARIS OAB/SP 178351 - ADV ALESSANDRA HARUMI WAKAY OAB/SP 175417 068.01.2006.006151-4/000000-000 - nº ordem 492/2006 - Ação Monitória - ROSA RARUMI FUJIMORI X CARLOS FRANCISCO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias autenticadas. P.R.I.C. - ADV RONALDO CARIS OAB/SP 178351 - ADV ALESSANDRA HARUMI WAKAY OAB/SP 175417 068.01.2006.006155-5/000000-000 - nº ordem 493/2006 - Ação Monitória - DROGARIA YOSHI LTDA X PATRÍCIA DE OLIVEIRA ROSSI - Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias autenticadas.P.R.I.C. - ADV RONALDO CARIS OAB/SP 178351 - ADV ALESSANDRA HARUMI WAKAY OAB/SP 175417 068.01.2006.006869-1/000000-000 - nº ordem 552/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CREDICAR BANCO S/A X JOSE MAURICIO FARIA - Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias autenticadas.P.R.I.C - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 068.01.2006.008637-7/000000-000 - nº ordem 733/2006 - Execução de Alimentos - I. S. D. Q. E OUTROS X F. A. A. D. Q. - Ciência a autora da resposta do oficio da CEF as fls.110/112. - ADV VALMAR GAMA ALVES OAB/SP 247531 - ADV PAULO CARDOSO VASTANO OAB/SP 149253 - ADV PRISCILLA MARTINS FERREIRA OAB/SP 158588 068.01.2006.009011-1/000000-000 - nº ordem 774/2006 - Ação Monitória - ROSA RARUMI FUJIMORI X JEFERSON MARQUES FERREIRA - Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias autenticadas. P.R.I.C. - ADV RONALDO CARIS OAB/SP 178351 - ADV ALESSANDRA HARUMI WAKAY OAB/SP 175417 068.01.2006.009028-4/000000-000 - nº ordem 776/2006 - Ação Monitória - ROSA RARUMI FUJIMORI X DANIELA BODNAR - Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo-os por cópias autenticadas. P.R.I.C. - ADV RONALDO CARIS OAB/SP 178351 068.01.2006.012367-8/000000-000 - nº ordem 1066/2006 - Indenização (Ordinária) - ELIZABETH SANTOS DE SANTANA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELIZABETH SANTOS DE SANTANA contra COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 8.739,35, com correção monetária a partir do laudo pericial (março de 2008) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, além das verbas de sucumbência, nas quais se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º