Página 82 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de April de 2016
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2103 82 os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”, sendo que o ônus desta prova era seu. Apenas se limitou a dizer que o impugnado é possuidor de imóveis e possui outras rendas. Todavia, tais fatos, por si só, não são suficientes para comprovar que ele possui condições econômicas de suportar as despesas processuais, sendo que somente mediante uma análise completa da real situação financeira do impugnado é que seria possível ilidir a presunção de pobreza que milita em favor dele. Entretanto, o impugnante não trouxe aos autos um único elemento que possibilitasse tal avaliação. Com efeito, não existe nos autos nenhum elemento que indique que possui o impugnado elevada renda, de forma que se mostra de rigor a rejeição da presente impugnação. Nesse sentido: “Assistência judiciária Pedido. Indeferimento. Para a concessão da gratuidade basta a simples afirmação de pobreza pelo requerente, cabendo à parte contrária a prova de suficiência de recursos para custeio do processo. Observância do disposto no artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Hipótese em que o fato da agravante ser proprietária de imóvel e produtora rural não significa que tenha condições de arcar com as despesas processuais. Benefício concedido. Recurso provido para esse fim” (1º TACSP AI 1062636-7 (42294) São Paulo 8ª Câmara Rel. Juiz Carlos Alberto Lopes J. 06.02.2002 grifou-se) e “Assistência Judiciária Gratuita - Impugnação ao benefício - Rejeição - Acerto - Meras alegações de que o beneficiário vence rendimentos e possui bens capazes de fazer frente às despesas do processo - Necessidade de prova inconteste nesse sentido - Existência de bens que não produzem renda por si só - Rendimentos em pecúnia que, a par de não serem insignificantes, não representam fortuna capaz de elidir a presunção de necessidade, diante dos gastos do beneficiário - Recurso não provido” (TJSP - Apelação Cível n. 133.383-4 - Ribeirão Preto - 2ª Câm. de Direito Privado Rel. Linneu Carvalho - 04.04.2000 grifou-se). Portanto, não tendo o impugnante conseguido demonstrar de forma inequívoca que o impugnado tem condição de suportar o pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, a presente impugnação não merece ser acolhida. Desta feita, diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação formulada por Rosangela martins da Silva. Deixo, porém, de condenar a impugnante ao pagamento das custas e honorários advocatícios por incabíveis à espécie. P.R.I.C. - ADV: SIMONE MIZUMOTO RIBEIRO SOARES (OAB 191510/SP), IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP) Processo 0004387-93.2009.8.26.0244 (244.01.2009.004387) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 105 : defiro, após o recolhimento devido para o que foi requerido. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) Processo 0005466-15.2006.8.26.0244 (244.01.2006.005466) - Cautelar Inominada - Antonio Carlos Fadel e outro - Governo do Estado de Spaulo e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Em nada sendo requerido, no prazo de 10(dez) dias, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), RENATA ORVATI DE OLIVEIRA (OAB 197486/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), MAIRA MARQUES BURGHI DOS SANTOS (OAB 156133/SP) Processo 0006433-60.2006.8.26.0244 (244.01.2006.006433) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wanda Felipe Ferraz e outro - A Uniao Federal e outros - Eventuais Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos. Diante da existência de fundada dúvida acerca da existência de terras devolutas dentro da área usucapienda e das novas coordenadas trazidas pelo perito por meio de georreferenciamento, oficie-se ao ITESP, com cópia de fls. 250/251, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se há em seus registros terras devolutas dentro do perímetro delimitado. Com a vinda das informações, intimemse os autores e a Fazenda Estadual para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, devendo, se for o caso, requerer o que de direito. Intimem-se. - ADV: NELSON RIBEIRO (OAB 25946/SP), REGINA CÉLIA AFONSO BITTAR (OAB 156738/SP), NELSON LINS E SILVA ALVAREZ PRADO (OAB 100593/SP), CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FERRAZ FRANCO (OAB 164752/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP) Criminal Distribuidor Criminal JUIZ DE DIREITO: Pedro Henrique do Nascimento Oliveira RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 25/04/2016 PROCESSO :0000876-43.2016.8.26.0244 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CF : BO 716/2016 - Ilha Comprida AUTOR : J.P. INDICIADA : I.M.A.R.A. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000877-28.2016.8.26.0244 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CF : BO 711/2016 - Iguape AUTOR : J.P. INDICIADO : J.T. VARA:2ª VARA PROCESSO :0000875-58.2016.8.26.0244 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CF : BO 710/2016 - Iguape AUTOR : J.P. INDICIADO : J.A.S. VARA:1ª VARA PROCESSO :0000874-73.2016.8.26.0244 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CF : RDO.716/2016 - Iguape AUTOR : J.P. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º