Página 498 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de February de 2019
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2758 498 efetivar-se-á em até 10 dias após a publicação deste Ato. - ADV: LUIZ RICARDO DE ALMEIDA (OAB 223796/SP), ANTONIO FERRO RICCI (OAB 67143/SP), MARCOS DE CARVALHO BRAUNE (OAB 94229/SP), JOSE MARIO PIMENTEL DE ASSIS MOURA (OAB 19629/SP), LUIZ GUSTAVO MIRA DE OLIVEIRA (OAB 378205/SP) Processo 0042503-03.2018.8.26.0100 (processo principal 1060045-90.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Vendas casadas - Yarshell e Camargo Advogados - Roberto Ferreira Campaneli - Vistos. Ante o decurso de prazo certificado a fls. 54 e com a concordância do exequente a fls. 51/52, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor bloqueado a fls. 44/45 (R$ 1.334,22), se em termos, observandose o formulário de fls. 53. Expeçam-se ofícios para desbloqueio de bens da parte executada, se necessário. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos, se requerido. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP) Processo 0042841-74.2018.8.26.0100 (processo principal 1039102-18.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - ANA MARIA DE TOLEDO RODOVALHO - BROOKFIELD SAB L’ADRESSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Abyara Brokers Intermediação Imobiliária S/A - Emiti mandado de levantamento eletrônico, nos termos da sentença de fls. 60, conforme formulário de fls. 59. Após a disponibilização deste ato ordinatório no DJE, os autos serão extintos e arquivados definitivamente nos termos da referida sentença. Atente-se o interessado que o depósito efetivar-se-á em até 10 dias após a publicação deste Ato. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 210703/SP), ADILSON APARECIDO PINTO (OAB 215684/SP), GABRIEL JOSE [Conteúdo removido mediante solicitação]E GODOY BATISTA (OAB 305150/SP), JOSE MARIA [Conteúdo removido mediante solicitação]E GODOI NETO (OAB 309334/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP) Processo 0048012-12.2018.8.26.0100 (processo principal 1037482-34.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Serviço Nacional de Aprendizado Industrial Senai - Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável - Vistos. Rejeito a impugnação ao cumprimento da sentença (fl. 78/91). O valor da causa a ser considerado é aquele constante da peça inicial da ação julgada improcedente, e não o da folha industrial da executada. O capítulo da sentença é de insofismável clareza. Não também que se discutir suposta revelia quando o título judicial está consolidado, não comportando qualquer reanálise própria do rito cognitivo. Não há, por fim, ausência de liquidez ou necessidade de perícia para a apuração do valor, bastando, ao contrário, simples cálculos aritimeticos para a apuração dos honorários (10% do valor da causa), o que foi feito pelo exequente. No mais, deverá o exequente dar andamento produtivo ao feito, instruindo o pedido com os meios necessários a satisfação do seu crédito. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP) Processo 0060563-24.2018.8.26.0100 (processo principal 0153972-98.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Nacional de Promoção Social e Tecnologica - Inpst - Valdomir Bezerra Cavalcanti - Nos termos do comunicado 2013/2017, determino a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada, bem como seus patronos, no polo passivo, no prazo de 15 dias. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/ manualcomplementocadastroportal.Pdf. Intime-se. - ADV: CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP) Processo 0070276-23.2018.8.26.0100 (processo principal 0129913-12.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Valdemar Carlos da Cunha - Maria Cecilia Kalil Beyruti - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 31, conforme formulário de fls. 36. Atente-se o interessado que o depósito efetivar-se-á em até 10 dias após a publicação deste Ato. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CAMARGO ARANTES (OAB 222450/SP), VANESSA DE OLIVEIRA VENDRAMIN (OAB 234304/SP), VALDEMAR CARLOS DA CUNHA (OAB 111513/SP) Processo 0074009-94.2018.8.26.0100 (processo principal 1024835-07.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Bancários - Flavio Abrahao Nacle - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 81), extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o pedido de expedição de mandado de levantamento judicial feito nos autos principais, aguarde-se expedição naqueles autos. Consigna-se que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Após, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FLAVIO ABRAHAO NACLE (OAB 19964/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP) Processo 0079829-94.2018.8.26.0100 (processo principal 1049577-96.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sustação de Protesto - Matec Engenharia e Construções Ltda. - Fib - Fomento Internacional Brasil Ltda - - Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda - Vistos. Defiro o bloqueio de veículos registrados em nome dos executados pelos sistema RENAJUD. Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV: RENATA GOMES MARTINS DA MATTA MACHADO (OAB 207713/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS CABRAL (OAB 160490/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB 177591/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP) Processo 0079829-94.2018.8.26.0100 (processo principal 1049577-96.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sustação de Protesto - Matec Engenharia e Construções Ltda. - Fib - Fomento Internacional Brasil Ltda - - Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda - Diga a exequente em prosseguimento, em 10 (dez) dias, tendo em vista o bloqueio de veículos realizado. - ADV: RENATA GOMES MARTINS DA MATTA MACHADO (OAB 207713/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS CABRAL (OAB 160490/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB 177591/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP) Processo 0079829-94.2018.8.26.0100 (processo principal 1049577-96.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sustação de Protesto - Matec Engenharia e Construções Ltda. - Fib - Fomento Internacional Brasil Ltda - - Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos Ltda - Vistos. Fls. 148/150: Diante da ampliação do alcance do princípio do contraditório disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, intimando-se-a pela imprensa oficial.Intimem-se. - ADV: RENATA GOMES MARTINS DA MATTA MACHADO (OAB 207713/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB 177591/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS CABRAL (OAB 160490/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP) Processo 0091016-02.2018.8.26.0100 (processo principal 1111369-80.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º