Página 420 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de February de 2013
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1363 420 Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0031201-59.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlos da Conceição - Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - VISTOS ... I. Não se apresentando relevantes os argumentos expostos pela agravante, ante os termos da legislação incidente sobre a controvérsia, nem se vislumbrando a iminência de dano irreparável, nego o efeito suspensivo. II. Comprove o cumprimento do artigo 526 do CPC. III. Faculto às demais partes responderem aos termos do presente recurso. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: Walter Euler Martins (OAB: 207511/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB: 298923/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0255910-13.2009.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: Clerio Costa de Sant´anna - Apelante: Nadira Jamal de Sant´anna - Apelado: Condominio Vila Piazziale e Roma Edificio Venezia - 1. Regularize-se o cadastro do patrono do Condomínio Vila Piazziale e Roma Edifício Venezia, conforme requreridd na petição de fl. 139/142 dos autos. 2. Após, inexistindo causa de prioridade legal, o julgamento obedece à ordem cronológica de distribuição. 2. Assim, remetam-se os autos ao acervo, onde deverão aguardar requisição para julgamento. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Glidson Melo de Oliveira (OAB: 116032/SP) - Glidson Melo de Oliveira (OAB: 116032/SP) - Adriana Scarpari Queiroz (OAB: 146313/SP) - Solange Brack T Xavier Rabello (OAB: 119351/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 9000019-29.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Locguel Locadora de Equipamentos para Construção Ltda - Apelado: Zélia Cunha Alves Dias - Apelado: Euclides da Cunha Netto - VISTOS ... I. Retifique a Secretaria o registro a autuação para que figurem no cadastro para fins de intimação no que pertine à apelante LOCGUEL, os subscritores da petição de fls. 502, substabelecidos às fls. 503. II. Após, dê-se vista à apelada para ciência acerca da petição de fls. 477/478 e documentos de fls. 479/500, bem como acerca da manifestação de fls. 506/509. São Paulo, 25 de fevereiro de 2013. Francisco Thomaz Relator - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: Marco Aurelio de Almeida Alves (OAB: 284884/SP) - Sérgio Santos do Nascimento (OAB: 305211/SP) - Mauricio Canhedo (OAB: 94119/SP) - Mauricio Canhedo (OAB: 94119/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 DESPACHO Nº 0026673-79.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elieser da Silva Teixeira - Agravado: José Lameu Ferreira - VOTO Nº 25.064 Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Ausência de elementos que justifiquem a concessão do benefício. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento (art. 557, “caput”, do CPC). Vistos. 1.Trata-se de agravo de instrumento que ELIESER DA SILVA TEIXEIRA tira dos autos da ação de prestação de contas que lhe move JOSÉ LAMEU FERREIRA. Insurge-se contra a decisão reproduzida às fls.116/118, que indeferiu seu pedido de assistência judiciária e determinou o recolhimento das custas de preparo da apelação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso. Sustenta que não dispõe dos recursos necessários para o custeio do processo. Afirma ainda que a simples declaração de necessidade é suficiente para a concessão da gratuidade processual. Discorda do mérito da sentença contra a qual interpôs recurso de apelação. Pede o provimento do agravo para que a decisão seja reformada. Relatados. 2.Destaco que não houve recolhimento do preparo recursal. Todavia, como o recurso versa justamente sobre o benefício da assistência judiciária, dele conheço em caráter excepcional. De acordo com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a assistência judiciária gratuita será garantida àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Todavia, prova alguma se tem nos autos de que a agravante seja hipossuficiente, não podendo arcar com os custos do processo. A condição poderia ter sido facilmente demonstrada no caso mediante a apresentação de extratos bancários, com base nos quais se permitiria aferir a real condição econômica da parte, providência que, a despeito do inconformismo, não foi tomada. Ainda, nada demonstrou acerca de situação junto à Receita Federal do Brasil. Com efeito, prova alguma a respeito da hipossuficiência necessária à concessão do benefício foi produzida (CPC, art.333). Assim, não há que se falar em violação ao art.4º da Lei nº1.060/50, de acordo com o qual a mera alegação de hipossuficiência autorizaria a concessão da assistência judiciária, uma vez que, seja em razão de hierarquia ou mesmo posterioridade, prevalece, em relação à matéria, o preceito constitucional citado. Bem por isso, não tendo o agravante se desincumbido do ônus de afastar a presunção que em um primeiro momento recai sobre todos os litigantes, de que podem arcar com as custas do processo, a manutenção da decisão recorrida é medida de rigor. 3.Isto posto, e sendo manifestamente improcedente o agravo, a ele nego provimento na forma do art. 557, caput, do CPC. 4.P.R.I.C. São Paulo, 22 de fevereiro de 2013. DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ [Conteúdo removido mediante solicitação] CALÇAS RELATOR - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Calças - Advs: Elieser da Silva Teixeira (OAB: 226428/SP) (Causa própria) - Anna Paula Rodrigues Mouco (OAB: 253815/SP) - Saulo Motta [Conteúdo removido mediante solicitação] Garcia (OAB: 262301/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 905 DESPACHO Nº 0000804-39.2008.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Apelado: Maiza Olimpia dos Reis (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 240. Defiro o pedido de vista, pelo prazo de 5 dias. Após, remetam-se os autos ao acervo, onde deverão aguardar até serem requisitados por este gabinete. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2013. - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Geraldo Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Junior (OAB: 126870/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0003952-48.2008.8.26.0279 (990.09.322853-0) - Apelação - Itararé - Apelante: Aie Associação Itarareense de Ensino Apelado: Gmmr Assessoria Consultoria e Serviços Ltda - Fls. 1.342: A o setor de conciliação. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2013. Carlos Russo Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Giovani Luiz Ultramari Oliveira (OAB: 191706/SP) - Jose Carlos Mendonca Martins Junior (OAB: 143079/SP) - Ailton Bueno Scorsoline (OAB: 154912/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 0006140-02.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Bv Financeira S/A - Crédito, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º