Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 4256 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de January de 2021

Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 4256 VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1000051-45.2021.8.26.0426 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Safra Alta Comercio e Representacao de Insumos Agrícolas Ltda ADVOGADO : 290824/SP - Rafael Sousa Barbosa EXECTDO : José Carlos Gonçalves VARA:VARA ÚNICA 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MIGUEL FERRARI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELE OLIVEIRA RIBEIRO SILVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0022/2021 Processo 0000644-28.2020.8.26.0426 (processo principal 0001912-93.2015.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carlos Roberto Ribeiro - Espólio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que há equívocos em ambos os cálculos trazidos - o do polo ativo porque não atualiza o valor depositado em abril de 2016 e o do polo passivo porque erra nos cálculos aritméticos necessária perícia contábil. Assim, nomeio o perito SILVIO CÉSAR AIMOLI, devidamente cadastrado no site do TJSP, devendo cumprir escrupulosamente o encargo, independente de termo. Nos termos do artigo 95 do CPC, cada parte arcará com metade da verba honoraria Assim, intime-se o perito para que estime seus honorários. Com a estimativa, deverão as partes se manifestarem ou efetuarem o pagamento de sua cota em 05 dias. Na perícia, deverá o perito esclarecer qual o valor devido, observado os parâmetros fixados às fls. 44, com a devida correção e juros, tendo em vista os depósitos já efetuados às fls. 25/26 e fls. 84. No cálculo deverão ser considerados os honorários advocatícios de 10% fixados em liquidação, e as despesas processuais adiantadas pelo polo ativo (fls. 03). Faculto a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos em 15 dias. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP) Processo 0000644-28.2020.8.26.0426 (processo principal 0001912-93.2015.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carlos Roberto Ribeiro - Espólio - Banco do Brasil S/A - Às partes para recolhimento ou impugnação dos honorários periciais, nos termos da decisão de fls 101/102. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP) Processo 0000674-63.2020.8.26.0426 (processo principal 1000681-38.2020.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Vistos. Como houve o trânsito em julgado no processo principal, prossigase em cumprimento definitivo. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) Processo 0000681-26.2018.8.26.0426 (processo principal 1000698-79.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Usina de Laticinios Jussara S/A - Hebio Henrique Alves de Oliveira - Providencie o polo ativo, o recolhimento da guia FDT 120-1, no valor de R$ 26,00, para intimação do executado da penhora efetuada por termo nesta data. - ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP), HAMILTON DOS REIS RIBEIRO (OAB 125269/MG), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP) Processo 0000681-26.2018.8.26.0426 (processo principal 1000698-79.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Usina de Laticinios Jussara S/A - Hebio Henrique Alves de Oliveira - Vistos. Ofício retro: Responda-se ao juízo deprecado no sentido que a diligência fica prejudicada, mormente porque foi reconhecida a impenhorabilidade do bem. Encaminhe-se cópia da carta precatória de fls. 213/214. No mais, cumpra-se a decisão retro. ADV: HAMILTON DOS REIS RIBEIRO (OAB 125269/MG), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP) Processo 0000688-81.2019.8.26.0426 (processo principal 1001579-90.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Mario Paulino Pinto Junior - Pedro Faria Espolio - - Maria Moraes Faria e outros - Vistos. Sem prejuízo do que se acima deliberou, diga o perito sobre a alegação de impedimento. Após, imediatamente cls. - ADV: JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), RAIMUNDO ALBERTO NORONHA (OAB 102039/SP) Processo 0000688-81.2019.8.26.0426 (processo principal 1001579-90.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Mario Paulino Pinto Junior - Pedro Faria Espolio - - Maria Moraes Faria e outros - CIÊNCIA ÀS PARTES DA PENHORA DEVIDAMENTE AVERBADA, FLS. 143/148. - ADV: RAIMUNDO ALBERTO NORONHA (OAB 102039/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP) Processo 0000688-81.2019.8.26.0426 (processo principal 1001579-90.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Mario Paulino Pinto Junior - Pedro Faria Espolio - - Maria Moraes Faria e outros - Vistos. Petição retro: Em razão dos esclarecimentos do perito, diga o polo ativo se insiste no pedido de declaração de impedimento. - ADV: RAIMUNDO ALBERTO NORONHA (OAB 102039/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º