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Página 999 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de January de 2016

Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2044 999 sala 503 Nº 1013990-28.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sp Mix Equipamentos Ltda. Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 18 de maio de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Marina [Conteúdo removido mediante solicitação] de Lima (OAB: 184165/SP) - Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 312158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1014500-07.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Eunice Chagas Apelante: Iara Aparecida Reis - Apelante: Eunice Reis - Apelante: Tereza Antonia das Neves - Apelante: Arminda Gomes de Castro - Apelante: Maria Pastora da Silva Farias - Apelante: Georgina Izidoro - Apelante: Anna Valentim - Apelante: Miriam [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima - Apelante: Maria Cristina de Barros Ferreira - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Voto nº 1342. Vistos. Relatório no voto. À douta revisão. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1014500-07.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Eunice Chagas Apelante: Iara Aparecida Reis - Apelante: Eunice Reis - Apelante: Tereza Antonia das Neves - Apelante: Arminda Gomes de Castro - Apelante: Maria Pastora da Silva Farias - Apelante: Georgina Izidoro - Apelante: Anna Valentim - Apelante: Miriam [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima - Apelante: Maria Cristina de Barros Ferreira - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 16 de maio de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1015365-64.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Adriana de Almeida Tanajura Lemos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Alberto Gonçalves - Apdo/Apte: Ana Carolina Meira Mendes Nunes - Apdo/Apte: Ana Flores Marquizelli - Apdo/ Apte: Anacleides de Oliveira Soares - Apdo/Apte: Clarice Idalina do Rosario - Apdo/Apte: Dircea Delgado Candido - Apdo/Apte: Eliane dos Santos Fernandes - Apdo/Apte: Etelvina Lucia Caetano Borges - Apdo/Apte: Genezio da Silva Teixeira - Apdo/Apte: Geni Baptista de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apdo/Apte: Irene Alves de Oliveira - Apdo/Apte: Josefa Rodrigues dos Santos - Apdo/Apte: Katia Pelegatti Dias - Apdo/Apte: Luis [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos - Apdo/Apte: Mara Solange Barboza [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apdo/Apte: Maria de Fatima da Costa - Apdo/Apte: Maria Eunice Serra de Melo - Apdo/Apte: Maria Izabel da Silva - Apdo/Apte: Maria Lucia de [Conteúdo removido mediante solicitação] Araujo - Apdo/Apte: Marlene Guedes Ramos - Apdo/Apte: Neide Leopoldino - Apdo/Apte: Nilva Brito de Oliveira - Apdo/Apte: Osias Gama - Apdo/Apte: Rosane Benedita Conceição dos Santos - Apdo/Apte: Rute Alves [Conteúdo removido mediante solicitação] de Andrade - Apdo/Apte: Solange Severina Melo - Apdo/Apte: Vania Aparecida Grossi - Apdo/Apte: Waldir Esteves - Apdo/Apte: Zilda Barbosa Prates dos Santos - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios Correção monetária - Lei 11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”.Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF.Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia.Cumpre consignar que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. Da mesma forma, portanto, o recurso especial em análise deve ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º