Página 971 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 27 de January de 2015
Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1814 971 Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior, e havendo interposição de recurso extraordinário, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo Civil, conveniente ficarem ambos sobrestados até pronunciamento final da Corte Superior. São Paulo, 17 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032049-18.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Trans Índio Transportes de Cargas Ltda - Embargdo: Diretor Adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Precatórios - Terceiros - Cessão ou Compensação - Tema nº 111 do STF -deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/ SP) - Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032049-18.2012.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Trans Índio Transportes de Cargas Ltda - Embargdo: Diretor Adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária de São Paulo - Despacho 4ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração nº 0032049-18.2012.8.26.0053/50000 Vistos. Voto nº 2911. À mesa. São Paulo, 12 de março de 2014. PAULO BARCELLOS GATTI RELATOR - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032053-55.2012.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Casa de Pneus Colonial Ltda - EPP - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Informação - Bancária - Autorização - Judicial - Tema nº 225 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Emilia Trigo (OAB: 82101/SP) - André Koshiro Saito (OAB: 187042/SP) - Juliana Roberta Saito (OAB: 211299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032117-10.2011.8.26.0309 - Apelação - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Apelado: Joao Matheus Fagundes - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Medicamentos - Tratamento - Alto - Custo - Tema nº 6 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Honigmann (OAB: 198354/SP) - Daniela Cardoso Menegassi (OAB: 185618/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032330-08.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Jairo Lourenço da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Juizo Ex Officio - Embargte: Ada Carstron Daminelle - Embargte: Ana Paula de melo Infante - Embargte: Carlos Bettoni Quirino Costa - Embargte: Carmenlicia Bertoncini Gonçalez - Embargte: Cecilia Maria Lencioni [Conteúdo removido mediante solicitação] Embargte: Cecilia Segatti da Silva - Embargte: Conceição Aparecida Maranho Grandis - Embargte: Cremilda Aparecida Lacerda - Embargte: Daniela Teixeira Carvalho - Embargte: Diolanda de Gênova Pacheco - Embargte: Edith Marinelli Oliveira - Embargte: Elidia Bovo Goulart - Embargte: Eline Maria Bido - Embargte: Ena Anatalia Bertoncini Gonçalez - Embargte: Fernanda Silveira Franco - Embargte: Henriette Bueno Fort - Embargte: Hildo Comparotto - Embargte: Ines Dias Teixeira - Embargte: Irene de Fatima Quintino - Embargte: Maria Isabel Crispino - Embargte: Maria Lucia Gualberto da Cruz - Embargte: Neide de Russi Coli - Embargte: Pedro Emanuel Monteiro do Amaral - Embargte: Regina Bairão Bittencourt Terra - Embargte: [Conteúdo removido mediante solicitação] Barros Barra - Embargte: Roberto Villani - Embargte: Tereza Cristina Bertoncini Gonçalez - Embargte: Vivian Pacheco - Embargte: Viviane Maria Gonçalves da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos e relatados. Voto nº 18479. À mesa. São Paulo, . VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB: 138357/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032330-08.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Jairo Lourenço da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Juizo Ex Officio - Embargte: Ada Carstron Daminelle - Embargte: Ana Paula de melo Infante - Embargte: Carlos Bettoni Quirino Costa - Embargte: Carmenlicia Bertoncini Gonçalez - Embargte: Cecilia Maria Lencioni [Conteúdo removido mediante solicitação] Embargte: Cecilia Segatti da Silva - Embargte: Conceição Aparecida Maranho Grandis - Embargte: Cremilda Aparecida Lacerda - Embargte: Daniela Teixeira Carvalho - Embargte: Diolanda de Gênova Pacheco - Embargte: Edith Marinelli Oliveira - Embargte: Elidia Bovo Goulart - Embargte: Eline Maria Bido - Embargte: Ena Anatalia Bertoncini Gonçalez - Embargte: Fernanda Silveira Franco - Embargte: Henriette Bueno Fort - Embargte: Hildo Comparotto - Embargte: Ines Dias Teixeira - Embargte: Irene de Fatima Quintino - Embargte: Maria Isabel Crispino - Embargte: Maria Lucia Gualberto da Cruz - Embargte: Neide de Russi Coli - Embargte: Pedro Emanuel Monteiro do Amaral - Embargte: Regina Bairão Bittencourt Terra - Embargte: [Conteúdo removido mediante solicitação] Barros Barra - Embargte: Roberto Villani - Embargte: Tereza Cristina Bertoncini Gonçalez - Embargte: Vivian Pacheco - Embargte: Viviane Maria Gonçalves da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - SPPREV - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º