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Página 937 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de November de 2015

Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2015 937 M MOREIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Agravante: CENTER SERVICE M. JUNQUEIRA LTDA - Agravante: wagner herbert caires moreira - Agravante: MANUEL DA SILVA MOREIRA - Agravante: ANGELA MARIA GONÇALVES MOREIRA Agravante: KLAUS ANDERSON CAIRES MOREIRA - Agravante: ALESSANDRA MATHIAS MOREIRA - Agravado: Banco Ribeirão Preto S.A - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Carlos André Benzi Gil (OAB: 202400/SP) - Fabio Duarte Cordeiro [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima (OAB: 245195/SP) - Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre de Andrade Cristovão (OAB: 306689/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar DESPACHO Nº 1000548-89.2014.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapetininga - Apdo/Apte: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apte/Apdo: Nelson Antunes Pinto (Justiça Gratuita) - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Milena Sola Antunes (OAB: 277306/ SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 1002388-37.2014.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapetininga - Apte/Apdo: Maria Hungria de Moraes Almada (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Luiza de Melo Almada (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco do Brasil S.a (Sucessor(a)) - Ante todo o exposto: 1) julgo prejudicado o recurso extraordinário no tocante aos temas foro competente e da legitimidade ativa, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil; e 2) nego seguimento ao recurso extraordinário quanto às demais matérias. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Galibar Barbosa Filho (OAB: 180457/SP) Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 1002388-37.2014.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapetininga - Apte/Apdo: Maria Hungria de Moraes Almada (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Luiza de Melo Almada (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco do Brasil S.a (Sucessor(a)) - Ante todo o exposto: 1) julgo prejudicado o recurso especial no tocante aos temas do foro competente, da legitimidade e do termo inicial dos juros de mora, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil; e 2) nego seguimento ao recurso especial quanto às demais matérias. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Galibar Barbosa Filho (OAB: 180457/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 1016159-31.2014.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: COMERCIAL LAJES COBRE LTDA EPP - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Assim, não comprovado o regular recolhimento do preparo, forçoso reconhecer a deserção do recurso, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Publius Ranieri (OAB: 182955/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 1019650-46.2014.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Ulisses Lucas da Silva - Apelado: Ourocard Visa - Apelado: Banco do Brasil S/A - Assim, indefiro a gratuidade da justiça requerida e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Rosana Fernandes Prado (OAB: 287242/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 1030889-50.2014.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: VERA LUCIA MENEZES (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Providencie o recorrente Banco do Brasil S/A a complementação do recolhimento do preparo, efetuando o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos (guia GRU), nos termos da Resolução 3/2015 do STJ, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 1093180-93.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: Center Carnes Boi Novo Capão Redondo - Interessado: Massa Falida da Atibaia Alimentos Abatedouro de Aves Ltda - Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Rodrigo de Barros (OAB: 222057/SP) - Mauricio Ozi (OAB: 129931/SP) - Adnan Abdel Kader Salem (OAB: 180675/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2011422-16.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: Celia Custarella da Costa - 1) julgo prejudicado o recurso especial no tocante aos temas do foro competente e termo inicial dos juros de mora, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil; e 2) nego seguimento ao recurso especial quanto às demais matérias, restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2011422-16.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: Celia Custarella da Costa - Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial interposto por IRENE FERNANDES CUSTERELLA, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º