Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 1045 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de October de 2022

Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3619 1045 da alegada condição de miserabilidade. Não se olvida, portanto, que o magistrado possa valorar, de pronto, a situação alegada, podendo deferir ou indeferir o pedido de justiça gratuita quando não caracterizada a hipossuficiência. Da análise dos documentos juntados pelas pessoas físicas, verifica-se que tanto José Luiz quanto Marisa possuem renda mensal de elevado valor, ele da ordem de aproximados R$ 10.300,00 (fls. 214/215, 217, 222/224, 229/230, 235/236, 243/244, 251/252 e 254) e ela de R$ 3.580,00 (fls. 216, 218, 225, 231, 237, 245 e 253), de modo que não fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois não comprovaram satisfatoriamente serem hipossuficientes econômico-financeiro. Além daqueles documentos vieram aos autos extratos de conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal em nome de José Luiz relativos aos meses de março a julho de 2022, onde se percebe créditos mensais de R$ 40.907,80 (fls. 219/221), R$ 32.021,80 (fls. 226/228), R$ 38.161,80 (fls. 232/234), R$ 34.041,81 (fls. 240/242) e R$ 47.684,83 (fls. 248/250), sem qualquer explicação quanto às respectivas origens. Aliás, tais valores são quase o triplo do rendimento mensal conjunto declarado pelos apelantes, os quais não demonstram se tratarem de pessoas pobres. Consigna-se, ainda a falta de juntada dos comprovantes de gastos mensais de subsistência, documentos que poderiam indicar viverem com modéstia e nem mesmo as declarações de bens e rendas entregues à Receita Federal. No que toca à pessoa jurídica, restou evidenciado também não ter comprovado falta de dinheiro para fazer frente às despesas com o processo. O balanço patrimonial de 2018 indica a maior dívida da empresa, de R$ 3.219.425,53, ter como credores os sócios, bem como contabilizados outros empréstimos de R$ 1.505,253,47 (fls. 379), sem qualquer explicação onde empregadas tais vultosas quantias. Ademais, os balancetes de abril de 2019 a maio de 2020 (fls. 255/377) e a demonstração de resultado de 2019 (fls. 398/399) são apócrifos, não fazendo prova fidedigna de que a realidade contábil durante aquele período de fato indique sucessivos prejuízos. Outrossim, o demonstrativo de resultado de 2018 não explicou as despesas com pessoal, ocupação e gerais que, somadas, montam a R$ 1.920.067,16. Tal valor, desprovido da respectiva comprovação de emprego, caso desconsiderado, tornaria o resultado do exercício superavitário em quase R$ 900.000,00 (fls.397). Por fim, os demonstrativos de receitas do SIMPLES acostados às fls. 423/425 permitem concluir que foi apurada, no período de maio de 2019 a março de 2020, receita total de R$ 2.293.448,91, tudo a indicar que a alegada falta de dinheiro da pessoa jurídica nunca se concretizou. Ou seja, o farto arcabouço probatório trazido não evidencia que os apelantes sejam pobres, necessitados ou merecedores da benesse, pelo que resta indeferida a justiça gratuita para todos. Nestes termos, concedo o prazo de cinco dias para recolhimento das custas de preparo, conforme o art. 101, § 2º, do CPC, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Mendes [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Thiago Augusto Veiga Rodrigues (OAB: 221896/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909 Nº 1027511-70.2021.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargda: Maria do Socorro Paiva de Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Banco Bmg S/A - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Banco C6 S/A - Embargdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Embargdo: Bradesco Promotora S/A - Vistos. Diante do efeito infringente do presente recurso, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias, improrrogável, conforme estabelece o art. 1.023 §2º do CPC. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Silvia Aparecida Nascimento (OAB: 225526/SP) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909 Nº 1027511-70.2021.8.26.0405/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargda: Maria do Socorro Paiva de Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bmg S/A - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Banco C6 S/A - Embargte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Embargdo: Bradesco Promotora S/A - Vistos. Diante do efeito infringente do presente recurso, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias, improrrogável, conforme estabelece o art. 1.023 §2º do CPC. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Silvia Aparecida Nascimento (OAB: 225526/SP) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909 Nº 1027511-70.2021.8.26.0405/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargda: Maria do Socorro Paiva de Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bmg S/A - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Embargte: Banco C6 S/A - Embargdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Embargdo: Bradesco Promotora S/A - Vistos. Diante do efeito infringente do presente recurso, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias, improrrogável, conforme estabelece o art. 1.023 §2º do CPC. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Silvia Aparecida Nascimento (OAB: 225526/SP) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909 Nº 2084133-72.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargdo: Universo Express Ltda - Embargda: Denise da Silva de Camargo - Embargdo: Mario Cesar Martins de Camargo - Embargda: Silvia Regina Portescheller de Camargo - Embargdo: Bandeirantes Indústria Gráfica S/A - Vistos, Manifeste-se o recorrido sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC/15. Int. - Magistrado(a) Mendes [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Andréia Analia Alves (OAB: 165350/SP) - Antonio Felisberto Martinho (OAB: 77844/SP) - Livia Ponso Fae Vallejo (OAB: 84586/SP) Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909 Nº 2177240-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MZ COMERCIO DE SUCATAS LTDA - Agravado: Banco Induscred de Investimento S/A - Agravado: Induscred S/A - Assessoria e Participação - 1) Dê-se ciência às partes das petições e documentos juntados no trâmite deste recurso. 2) Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Joseli Silva Giron Barbosa (OAB: 102409/SP) - Leandro Minhon Villa Nova (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º