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Página 995 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de October de 2012

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1295 995 OAB/SP 60117 - ADV NATALIA ZAMARO DA SILVA OAB/SP 253402 - ADV SERGIO RICARDO RODRIGUES OAB/SP 136354 071.01.2002.033332-1/000000-000 - nº ordem 8930/2002 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU X MARIA DA GLORIA FERREIRA DE CASTRO ME E OUTROS - Vistos. Fls. 74/75: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 73. Após, a credora deverá adequar seu pedido, uma vez que a Fazenda Pública submete-se a rito próprio na fase de execução. Int. - ADV ELIARA BIANOSPINO FERREIRA DO VALE OAB/SP 164152 - ADV ELID BIANOSPINO FERREIRA DO VALE OAB/SP 279538 - ADV SERGIO RICARDO RODRIGUES OAB/SP 136354 071.01.2002.034670-0/000000-000 - nº ordem 9042/2002 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU X RUBENS FONTES BUENO - Ordem de Serviço Fls. 47: Fica o Credor intimado a manifestar-se sobre o comprovante de depósito judicial de fls. 46. (valor R$ 523,24) - ADV NILZETE BARBOSA OAB/SP 94683 - ADV SERGIO RICARDO RODRIGUES OAB/SP 136354 071.01.2003.029892-0/000000-000 - nº ordem 531/2003 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU X AUZENDA ELVIRA DE MESQUITA CARVALHO - Ordem de Serviço Fls. 85: autos com vista ao executado pelo prazo de 05 dias. - ADV ADRIANO PUCINELLI OAB/SP 132731 071.01.2003.031056-3/000000-000 - nº ordem 1576/2003 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU X BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTINA BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela Prefeitura Municipal de Bauru em face do Banco Bilbao Vizcaya Argentina Brasil S/A. Foi requerida a execução nos termos do art. 475-J do CPC. É a síntese necessária. DECIDO. Anteriormente, o entendimento adotado pelo Juízo era o de que o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença teria início a partir de seu trânsito em julgado, independentemente de prévia intimação do executado. Não obstante, curvo-me ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a parte deve ser intimada pessoalmente do trânsito em julgado da sentença. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. ART. 475-J DO CPC. MULTA. PRAZO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. 1. A sanção prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil não incide de forma automática. É necessário, para tanto, além do trânsito em julgado da sentença condenatória, a instauração de fase executiva “cumprimento de sentença” e o não cumprimento voluntário da obrigação no período de tempo adequado. 2. Na hipótese em que o trânsito em julgado ocorrer em instância recursal, o retorno dos autos à origem deve ser comunicado às partes para, então, o credor requerer o cumprimento do julgado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1217526/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 15/10/2010) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. LEI 11.232/2005. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. Não é devida a multa prevista no art. 475-J do CPC quando o débito é pago no prazo previsto no referido dispositivo legal. 2. Mencionado prazo deve ser contado a partir da comunicação feita ao devedor ou ao seu procurador da ocorrência do trânsito em julgado da decisão. 3. In casu, consta do acórdão recorrido que a intimação para o pagamento do débito ocorreu em 19.06.2009 e o pagamento realizado em 03.07.2009. Portanto, indevida a multa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1192591/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 07/10/2010) Nesse passo, intime-se o executado, por mandado, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento do débito no valor mencionado a fls. 64/65, sob pena de multa de 10% e expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação. Int. ADV [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV FABIANA ARIANO JUNQUEIRA VILLELA OAB/SP 250596 - ADV SERGIO RICARDO RODRIGUES OAB/SP 136354 071.01.2003.035146-6/000000-000 - nº ordem 5825/2003 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU X POLIMIX CONCRETO LTDA - Vistos. 1.Nesta data determinei a transferência para conta judicial, dos seguintes valores: -R$997,23 do Banco Bradesco, conta de titularidade da empresa executada. 2.Após, voltem conclusos com os comprovantes de depósitos. Int. - ADV CELIO AMARAL OAB/SP 80931 - ADV MARCO AURELIO UCHIDA OAB/SP 149649 - ADV OMAR AUGUSTO LEITE MELO OAB/SP 185683 - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650 - ADV SERGIO RICARDO RODRIGUES OAB/SP 136354 071.01.2003.035768-6/000000-000 - nº ordem 8605/2003 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU X FERNANDO AGUIAR ZULIAN - Fls. 56 - Vistos. 1.Nesta data determinei a transferência para conta judicial, dos seguintes valores: -R$1.475,14 do Banco do Brasil, conta de titularidade do executado, desbloqueando-se as excedentes. 2.Após, voltem conclusos com os comprovantes de depósitos. Int. - ADV ADRIANO SAVIO GONFIANTINI OAB/SP 143286 - ADV MARCIO LANDIM OAB/SP 124314 - ADV SERGIO RICARDO RODRIGUES OAB/SP 136354 071.01.2003.037965-8/000000-000 - nº ordem 9713/2003 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU X TREPLAN - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - Ordem de Serviço nº 01/03 de fl. 153: Fica intimado o requerido que os autos foram suspensos, pelo prazo avencado no acordo de parcelamento, sendo que os autos aguardarão em arquivo provocação da parte interessada. - ADV SILVIA REGINA RODRIGUES OAB/SP 115564 - ADV JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA OAB/SP 165175 071.01.2003.038526-3/000000-000 - nº ordem 10473/2003 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU X AUZENDA ELVIRA DE MESQUITA CARVALHO - Ordem de Serviço Fls. 94: autos com vista ao executado pelo prazo de 05 dias. - ADV ADRIANO PUCINELLI OAB/SP 132731 - ADV SERGIO RICARDO RODRIGUES OAB/SP 136354 071.01.2003.040805-0/000000-000 - nº ordem 12984/2003 - (apensado ao processo 071.01.2004.500048-5/000000-000 - nº ordem 15853/2004) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU X INDUSTRIA E COMERCIO MANOEL DUQUE LTDA - Vistos. 1.Nesta data determinei a transferência para conta judicial, dos seguintes valores: -R$16.017,85 do Banco Bradesco, conta de titularidade da empresa executada. 2.Após, voltem conclusos com os comprovantes de depósitos. Int. - ADV PAULO ROBERTO PARMEGIANI OAB/SP 74424 - ADV SERGIO RICARDO RODRIGUES OAB/SP 136354 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º