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Página 2432 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de September de 2019

Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2900 2432 Processo Civil, observando-se que a execução da verba de sucumbência estará sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária Gratuita. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP) Processo 1023767-54.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Graciene Rocha Barros - Rafael Marques do Carmo - - Lucileide Marques da Silva - Vistos. Fls. 165/167: 1 - Trata-se a presente de execução de título extrajudicial. Assim, incabível a apresentação de contestação, sendo que eventual impugnação deveria ser apresentada por intermédio de Embargos à Execução, nos termos dos arts. 914 e seguintes do CPC. Neste sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. Impossibilidade de oferecimento de contestação em execução. A legislação é expressa no sentido de que devem ser opostos embargos à execução. Erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP - AI: 22073994320158260000 SP 2207399-43.2015.8.26.0000, Relator: Marcelo Berthe, Data de Julgamento: 12/11/2015, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Data de Publicação: 17/11/2015) Desta feita, NÃO CONHEÇO a contestação apresentada pelo Curador Especial da parte executada. 2 - Levando-se em consideração, todavia, que em sua peça processual o Curador Especial se limitou a contestar por negativa geral, entendo ser inexigível a apresentação de embargos à execução, que seriam rejeitados liminarmente. Assim, arbitro os honorários do Curador Especial dos executados no valor de 50% do máximo previsto pela tabela do convênio DP/OAB. Após a apresentação, pelo Curador, do respectivo Registro Geral de Indicação, expeça-se a certidão. 3 - No mais, requeira a parte exequente o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR NEVES (OAB 271978/SP), TATIANI DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA (OAB 341361/SP) Processo 1023839-70.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Rosane Automoveis Ltda Epp - Joelma Gomes dos Santos - Vistos. Defiro os requerimentos formulados à fl. 27, desde que recolhidas as competentes custas das diligências, para o que concedo o prazo de 10 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA GASPARINI LUDOVICE (OAB 200687/SP) Processo 1024258-90.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Sonia Maria Doria - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Para melhor apreciação dos pedidos, determino que a autora, no prazo de 15(quinze) dias: (a) esclareça de forma precisa qual o horário original de embarque e chegada do voo que teria adquirido com a requerida (que posteriormente foi constatado que “não existia”); (b) apresentar os documentos referentes à aquisição destas passagens; (c) apresentar as novas passagens que foram utilizadas; (d) apresentar a íntegra dos documentos de fls. 14 e 15/16, já que aqueles juntados estão cortados. Após, dê-se ciência à requerida, ficando facultada manifestação por igual prazo. Decorrido o prazo concedido, conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: PATRICIA DA SILVA TOMAZZELLI (OAB 223831/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) Processo 1024620-97.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Radio Show Promocoes Ltda Me - - Adrian Philippe Marschner - Vistos. Tendo em vista a reforma da decisão de fls.173, deferindo a suspensão da execução, ainda que não tenha havido a citação, sem interromper ou suspender o prazo prescricional, suspendo o feito por 90 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP) Processo 1024857-49.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Geovane [Conteúdo removido mediante solicitação] de Farias - Vistos. Fls. 224: Defiro o prazo de 30 dias para que o requerido promova o regular andamento ao feito. No silêncio, intime-se o autor por carta para que promova o regular andamento do feito, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa (art. 317, 485, III e §1º, do CPC). Intime-se. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP) Processo 1026218-81.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Pedro Henrique Sanches Costa - - Jessica da Silva Moratelli - TAM - Linhas Aéreas S/A - Diante o exposto, julgo procedente a ação e condeno a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de danos morais, sendo de R$ 5.000,00 para cada autor, valor este que deve ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir do arbitramento, consoante à Súmula 362, do STJ e REsp. 903.285. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as despesas e custas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado na condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) Processo 1026677-83.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Deerf Jeans Indústria e Comércio de Roupas Eireli me. - Eliomarcio Ferreira Marçal - Deverá o autor recolher a taxa de despesa postal no valor de R$ 21,20 (por destinatário), referente à expedição de carta de citação por hora certa, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608 e do Prov. 2195/2014. - ADV: FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP) Processo 1027405-27.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Martins Francisco Filho Epp - - Martins Francisco Filho - Vistos. Fls. 83: 1- Requisite-se informações à Delegacia da Receita Federal e Detran para fins de localização de bens do executado - MARTINS FRANCISCO FILHO, CPF 318.261.993-49 e MARTINS FRANCISCO FILHO - EPP, CNPJ 63.430.540/0001-25. 2- Após, dê-se ciência ao exequente sobre a resposta ao pedido de informações, devendo requerer o quê de direito, em 15(quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. 3No silêncio, suspendo o andamento do feito com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com o conseqüente arquivamento do feito, no aguardo de ulterior manifestação. Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP), ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP) Processo 1027405-27.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Martins Francisco Filho Epp - - Martins Francisco Filho - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud - Pesquisa de bens: positiva (fls. 89/92). Um dos veículos possui restrição (fl. 90) e outro comunicação de venda a terceiro (fl. 91). Infojud (RFB) - Pesquisa de bens da pessoa jurídica restou negativa - nada consta - ECF (substituiu a DIPJ) 2015 e 2016 (fls. 93). - Pesquisa de bens da pessoa física restou positiva - DIRPF 2018 (fls. 94/100) e 2019 (fls. 101/109); Declarações disponibilizadas nos autos como “documento sigiloso”, ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do Provimento nº 21/2018. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP) Processo 1027676-70.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos S/A - Paulo Gonçalves dos Santos - - Rosineide Francisca de [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos - Vistos. Fls. 120 - Anote-se. Providencie a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º