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Página 899 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de May de 2021

Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3286 899 nos autos principais acerca desta habilitação. Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP) Processo 0001102-15.2021.8.26.0554 (processo principal 0004333-95.1994.8.26.0554) - Habilitação - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Flavia Veridiana Brigagão Martins - Vistos. Proceda-se as devidas anotações nos autos principais, acerca desta habilitação. Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP), LUIS RICARDO VIVIANI (OAB 111977/SP) Processo 0001104-82.2021.8.26.0554 (processo principal 0004333-95.1994.8.26.0554) - Habilitação - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Theo Vicente Insuela - Vistos. Proceda-se as devidas anotações nos autos principais, acerca desta habilitação. Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP), LUIS RICARDO VIVIANI (OAB 111977/SP) Processo 0001270-17.2021.8.26.0554 (processo principal 0004333-95.1994.8.26.0554) - Habilitação - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Cleia Candida Silva - Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 77. Intime-se. - ADV: LUIS RICARDO VIVIANI (OAB 111977/SP), FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP) Processo 0001271-02.2021.8.26.0554 (processo principal 0004333-95.1994.8.26.0554) - Habilitação - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Flavia Veridiana Brigagão Martins - Vistos. Proceda-se as devidas anotações nos autos principais, acerca desta habilitação. Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP), LUIS RICARDO VIVIANI (OAB 111977/SP) Processo 0001272-84.2021.8.26.0554 (processo principal 0004333-95.1994.8.26.0554) - Habilitação - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Andrea Paula Castaldi - - Denis Castaldi Junior e outro - Vistos. Proceda-se as devidas anotações nos autos principais, acerca desta habilitação. Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIS RICARDO VIVIANI (OAB 111977/SP), FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP) Processo 0004191-46.2021.8.26.0554 (processo principal 1000555-60.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Pagamento - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre de Almeida - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ ao cumprimento de sentença iniciado por [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DE ALMEIDA. Alega o Município, em síntese, o excesso de execução, decorrente do termo inicial considerado pelo autor para incidência de correção monetária e juros de mora, bem como da base de cálculo dos danos materiais. De igual modo, impugna os termos iniciais considerados para atualização do valor devido a título de danos morais. Pois bem. O v. Acórdão transitado em julgado impôs à executada “o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do montante pleiteado em título de danos materiais, com correção monetária e juros de mora nos termos das Súmulas nºs 43 e 54 do c. STJ, decotado o volume jungido ao salvado; mais, o desembolso, em título de danos morais, de R$ 7.000,00, atualizados e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês da sessão de julgamento”. Ainda, fixou a Segunda Instância os honorários advocatícios em 12% do valor da condenação (fls. 12/24). Quanto aos índices, restou determinada a incidência de juros moratórios segundo a caderneta de poupança, e correção monetária segundo o IPCA-E, nos termos do Tema 810 do STF (fls. 07/11). Assim, e quanto aos danos materiais, não merece reparo o cálculo do autor. Nesse sentido, o requerente considerou 50% do montante pleiteado, deduzido então o volume jungido ao salvado (R$ 1.000,00), e procedeu à atualização nos termos da Súmula 43 do STJ, desde a data do evento, ocasião em que experimentou o prejuízo, consoante se extrai do cálculo de fl. 05. Equivocado, pois, o questionamento do Município. Por outro lado, os danos morais, no importe de R$ 7.000,00, devem ser atualizados e acrescidos de juros moratórios da sessão de julgamento. Neste ponto, não é possível se extrair do cálculo de fl. 05 o exato termo inicial considerado pelo autor para atualização e juros de mora. Quanto aos cálculos do Município, e exclusivamente quanto aos danos morais, procedeu corretamente o executado, observando inclusive a retratação de fls. 07/11 (fl. 46). Destarte, o cálculo apresentado por cada uma das partes encontra-se parcialmente correto, restando, tão somente, a homologação do valor apresentado pelo exequente quanto aos danos materiais e daquele apontado pelo executado no tocante aos danos morais. Extraindo-se da soma dos valores os 12% relativos aos honorários advocatícios. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ofertada pela executada, e HOMOLOGO o valor principal de R$19.183,02 (R$ 10.907,94 atinentes aos danos materiais e R$ 8.275,08 atinentes aos danos morais), e mais R$ 2.301,96 a título de honorários advocatícios, atualizados até 23/03/2021. Considerando não subsistir o cálculo inicial desejado por quaisquer das partes, deixo de efetuar condenação em honorários advocatícios. Para requisição de pagamento, observe o credor o disposto no Comunicado DEPRE nº 394/2015. Intime-se. - ADV: MARINA GOIS MOUTA (OAB 248763/SP), VALQUIRIA ROCHA BATISTA (OAB 245923/SP) Processo 0004811-58.2021.8.26.0554 (processo principal 1022056-36.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Fabio Reveiriego - Pela publicação do presente fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre a impugnação de fls. 27/29 e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ISABELA MACHADO REVERIEGO (OAB 428760/SP) Processo 0005425-97.2020.8.26.0554 (processo principal 1016237-26.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença DIREITO TRIBUTÁRIO - MF ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - Vistos. Fls. 49: defiro, expeça-se mandado de penhora de bens da executada, para tanto recolha a exequente a diligência de oficial de justiça no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: EDSON ALMEIDA PINTO (OAB 147390/SP) Processo 0009750-18.2020.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Patricia Cristina de Abreu-epp Vistos. Considerando o depósito efetuado nos autos, apresente o interessado o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, individualizando, se o caso, o valor de cada credor. Feito isto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos termos requeridos. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente, comunicando a DEPRE acerca da extinção da requisição e certificando nos autos principais. Intime-se. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP) Processo 0024204-42.2016.8.26.0554 (processo principal 0041724-50.1995.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços - Exacta Prestação de Serviços Administrativos Ltda. - Vistos. Fls. 201/202: defiro. Providencie-se junto ao sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANALU APARECIDA [Conteúdo removido mediante solicitação] MAGALHÃES (OAB 184584/SP) Processo 0024882-52.2019.8.26.0554/03 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Mariana Dias da Costa - Vistos. Considerando o depósito efetuado nos autos, apresente o interessado o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, individualizando, se o caso, o valor de cada credor. Feito isto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos termos requeridos. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente, comunicando o DEPRE acerca da extinção da requisição e certificando nos autos principais. Intime-se. - ADV: GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP) Processo 1005368-28.2021.8.26.0554 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Auto Posto Noronha Ltda - Vistos. Processe-se a apelação de fls. 152/171. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARILIA ANAYA COELHO (OAB 425384/SP), ALINE BIANCA DONATO (OAB 270304/SP) Processo 1008679-27.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Maria Eulalia Luili [Conteúdo removido mediante solicitação] de Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º