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Página 117 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de May de 2017

Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2355 117 reexaminada a matéria.Tal pretensão não pode ser acolhida, porquanto os embargos declaratórios são cabíveis somente nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil) e, inexistindo referidos requisitos, não é possível conferir efeitos infringentes ao julgado.A jurisprudência pátria é pacífica nesse sentido:”O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento”(STJ-Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. min. Menezes Direito, j. 19/2/03, DJU 19/5/03, p. 108)As fundamentações dos embargos evidenciam que os embargantes pretendem a revisão da decisão. Por isso, o meio adequado para este fim é o recurso próprio e não os embargos de declaração.No que tange ao valor da condenação, houve erro material na sentença, pois o valor constante na nota fiscal de página 20 é de R$ 233,75, este montante constou dos fundamentos. Ocorre que no dispositivo a condenação foi de R$ 279,75.Posto isto, dou provimento parcial aos presentes embargos de declaração para que no dispositivo conste “Condeno as requeridas solidariamente a restituir ao autor o montante pago para remoção por guincho de R$ 233,75 (duzentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Eg. TJSP desde o desembolso, e incidentes juros legais de 1% ao mês a contar da citação. Condeno as requeridas ao pagamento solidário das custas, se existirem, e honorários advocatícios que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 3º, I, do NCPC, visto que o proveito econômico visado era inferior a 200 salários mínimos.” - ADV: ELIANA AFONSO (OAB 290767/SP), MARIA CECILIA ALMEIDA BRANDAO (OAB 35432/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP) Processo 1000281-23.2017.8.26.0040 (apensado ao processo 1000231-65.2015.8.26.0040) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jorge Paulo Alves - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência.Caso entendam pela necessidade de produção de prova oral, desde logo, deverão apresentar a qualificação das testemunhas, indicando o motivo de sua imprescindibilidade.Digam, ainda, sobre o eventual interesse na realização de audiência de conciliação, tudo isso sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento no estado, caso entendase possível.As demais questões suscitadas serão apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso.Intime-se. - ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP) Processo 1000282-08.2017.8.26.0040 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Transportadora Longo e Rocha Eireli - Fls. 56 - manifeste-se o autor sobre carta de citação devolvida negativa. - ADV: RUDINEI SERGIO PESTANA (OAB 229873/SP), TRAMONTANO E PIMENTEL LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9489/SP) Processo 1000354-92.2017.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 1000445-22.2016.8.26.0040 - Exibição - Liminar - Jucimar Fernandes da Silva - Tim Celular S/A - Vistos.1) Defiro os benefícios Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do NCPC. Anota-se.2) CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo legal.3) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.5) As partes deverão manter atualizados seus endereços, sob pena de presumirem-se válidas as comunicações processuais dirigidas aos endereços constantes dos autos (artigo 274, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) Processo 1000535-64.2015.8.26.0040 - Prestação de Contas - Oferecidas - Condomínio - Eduardo Octaviano Diniz Junqueira - Maria Aparecida Ferolla e outro - Eduardo Octaviano Diniz Junqueira - Vistos.Fls. 77/78: Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo EDUARDO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA contra a sentença de p. 74/75. Nítido é o caráter modificativo que o embargante, inconformado, busca com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminada a matéria.Tal pretensão não pode ser acolhida, porquanto os embargos declaratórios são cabíveis somente nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil).Ora, a questão debatida está devidamente fundamentada ao final do dispositivo da sentença (art. 90 §3º do NCPC).As fundamentações dos embargos evidenciam que os embargantes pretendem a revisão da decisão. Por isso, o meio adequado para este fim é o recurso próprio e não os embargos de declaração.Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios.Fls. 79: Defiro. Expeça-se guia de levantamento referente aos valores depositados nestes autos. Intime-se. - ADV: MARIANA PASSOS BERALDO (OAB 300453/ SP), EDUARDO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA (OAB 21621/SP), WEBERT JOSÉ PINTO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] E SILVA (OAB 129732/ SP) Processo 1000535-64.2015.8.26.0040 - Prestação de Contas - Oferecidas - Condomínio - Eduardo Octaviano Diniz Junqueira - Maria Aparecida Ferolla e outro - Eduardo Octaviano Diniz Junqueira - Apresente o REQUERENTE, na pessoa de seu procurador, procuração com poderes para o procurador fazer o Levantamento de Valores. - ADV: EDUARDO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA (OAB 21621/SP), MARIANA PASSOS BERALDO (OAB 300453/SP), WEBERT JOSÉ PINTO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] E SILVA (OAB 129732/SP) Processo 1000542-85.2017.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP) Processo 1000618-12.2017.8.26.0040 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - M.R.S. - Vistos.Com a sentença de página 128, extinguindo o processo, o recurso interposto em página 129, fica prejudicado.É responsabilidade do recorrente informar o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a prejudicialidade do recurso interposto.Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP) Processo 1000679-67.2017.8.26.0040 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - M.A.S. - Vistos.1) Primeiramente, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, em consonância ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, as partes podem conciliar-se a qualquer momento, escolhendo conciliador de comum acordo, na forma do artigo 168 do NCPC. 2) CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo legal.3) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º