Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 2657 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de April de 2022

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3492 2657 Banco Santander Brasil S.A. (R-Exctdo.) AGVDO.: Wilton Alves de Mello (A-Exqte.) Ação revisional de contrato c.c. repetição de indébito (contrato de abertura de crédito em conta-corrente - cheque especial nº 01.002864-6, agência 0085, Jales-SP, fls. 14/28), em fase de cumprimento do julgado de procedência em parte da ação (fls. 66/72, 73/87, 238/246 e 251/254 deste instrumento de agravo) D13223 Vistos ... 1. Agravo de instrumento contra r. decisão reproduzida a fls. 271/272 (fls. 5/6 dos autos originários), que homologou o laudo pericial de fls. 707/807 e seus devidos esclarecimentos, declarando liquidada a sentença e, consequentemente, apurando crédito em favor do autor no valor de R$181.888,77 para outubro de 2018. 2. Ad cautelam e para inibir risco de eventual dano de difícil reparação concede-se provisoriamente o efeito suspensivo postulado (artigo 1.019, I, do CPC de 2015). 3. Dispensadas informações e já entranhada a contraminuta do agravado-exequente (fls. 276/284), providenciese o cumprimento do efeito suspensivo e tornem conclusos oportunamente para finalização do voto e início do julgamento virtual. P. Int. e comunique-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. CORREIA LIMA RELATORAssinatura Eletrônica - Magistrado(a) Correia Lima - Advs: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) - Galber Henrique [Conteúdo removido mediante solicitação] Rodrigues (OAB: 213199/SP) Wesley Edson Rosseto (OAB: 220718/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2079774-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CRISTIANO BENTES DA SILVA - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Presentes os requisitos dos artigos 1016 e 1017 do CPC, recebo este recurso de agravo de instrumento. Em sede de cognição sumária e provisória, considerando a aparente relevância da argumentação trazida, em especial, o iminente indeferimento da petição inicial no caso de não recolhimento da taxa judiciária, com fulcro no artigo 1019 do mesmo diploma legal, atribuo efeito suspensivo ao recurso até o julgamento deste agravo de instrumento. Determino que se expeça mensagem eletrônica comunicando o MM. Juízo recorrido. Ao julgamento virtual (voto nº 25289). São Paulo, 19 de abril de 2022. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Sebastiao Alves da Rocha (OAB: 185362/MG) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2080273-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Sofisa S/A - Agravado: Casarotti Textil Eireli - Agravado: Alessandro Cazarotte da Silva - Vistos ... 1. Agravo de instrumento contra a r. decisão copiada a fls. 32 (fls. 79 dos referidos autos) que, dentre outras providências, indeferiu a tutela de urgência postulada, concernente ao arresto de valores das contas bancárias dos executados, por ausência da plausibilidade do direito invocado e de efetivo perigo de dano. 2. Ausentes os pressupostos respaldáveis, uma vez que não se vislumbra a existência de risco apurável para os efeitos da decisão prefacial no agravo de instrumento, porquanto a manutenção temporária do decidido na origem, ao reverso do alegado, em nada prejudicará o direito, material ou instrumental, da parte agravante, caso vingue sua tese nesta sede recursal, denega-se a antecipação da tutela recursal postulada. 3. Dispensadas informações e contraminuta (executados ainda não citados), com o voto nº 47669, inicie-se o julgamento virtual. 4. À zelosa serventia para retificar o polo ativo do presente agravo de instrumento para Banco Sofisa S.A, nos termos da petição de fls. 1/13 e procurações que a acompanham (fls. 19 e 20). P. Int. e oficie-se. - Magistrado(a) Correia Lima - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2081110-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Ana Lopes da Cruz - Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1)Agravo de instrumento contra a decisão querevogou o benefício da justiça gratuita concedido anteriormente à autora agravante. Sustenta a recorrente, pessoa natural, que não dispõe de recursos para o custeio do processo. 2)Processe-se com efeito suspensivo para evitar a prática de atos que se tornarão inúteis na hipótese de acolhimento do inconformismo. 3)Oficie-se ao juízo da causa, sem requisiçãodeinformações. 5)Intime-se a agravada para resposta. 6)Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2081563-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria de Fatima Cruz Paiao - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1)Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência que visa a suspensão do débito em conta corrente da autora agravante ou de qualquer bloqueio de valores decorrente de parcelas de mútuo bancário. Sustenta a recorrente que estão presentes os requisitos da medida pleiteada. 2)Processe-se sem efeito suspensivo porque não há,até o exame do tema recursal, risco de lesão irreparável a direito da recorrente. 3)Oficie-se ao juízo da causa, sem requisiçãodeinformações. 4)Dispensa-se a intimação do agravado porque não foi citado ainda. 5)Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Araujo Terras Gonçalves (OAB: 242150/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2081774-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Patric Santos Azevedo - Agravante: Ingrid Ellen de Melo Gonçalves - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravada: Mercadopago.com Representações Ltda - 1) Agravo de instrumento contra a decisão que, ao determinar a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão dos nomes dos agravantes no rol de inadimplentes, deixou de impor multa diária ao Banco réu pelo descumprimento da ordem judicial. Sustentam os recorrentes que a decisão recorrida foi omissa, mesmo depois de opostos embargos de declaração. 2) Processe-se sem efeito suspensivo porque não há,até o exame do tema recursal, risco de lesão irreparável a direito dos recorrentes. 3)Oficie-se ao juízo da causa, sem requisiçãodeinformações. 4) Intimem-se os agravados para resposta. 5) Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Ingrid Ellen de Melo Gonçalves (OAB: 434535/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2082068-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Leandro de [Conteúdo removido mediante solicitação] Domingues - 1) Agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a suspensão dos registros de negativação do nome do autor agravado perante os órgãos de proteção ao crédito (referente aos débitos objetos desta ação). Sustenta o Banco réu agravante que não estão presentes os requisitos da medida deferida. 2) Processe-se sem efeito suspensivo porque não há,até o exame do tema recursal, risco de lesão irreparável a direito do recorrente. 3)Oficie-se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º