Página 653 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de March de 2018
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2543 653 ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 0079780-43.2017.8.26.0050; Processo Físico; Recurso em Sentido Estrito; 4ª Câmara de Direito Criminal; CAMILO LÉLLIS; Foro Central Criminal Barra Funda; DIPO 3 - Seção 3.2.1; 0079780-43.2017.8.26.0050; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo; Recorrido: Joni Remos de Sousa; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 9000327-45.2014.8.26.0050; Processo Físico; Recurso em Sentido Estrito; 9ª Câmara de Direito Criminal; SÉRGIO COELHO; Foro Central Criminal Barra Funda; 25ª Vara Criminal; 0106840-93.2014.8.26.0050; Apropriação indébita; Recorrente: Cibele Carvalho Braga; Advogado: Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Elisio Ferreira Neto; Advogada: Erica da Silva Oliveira (OAB: 180783/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. Subseção V - Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Direito Privado 2 DESPACHO Nº 2027483-44.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vanderson Tenca - Agravado: Textil Favero Ltda - Fls. 407: Diante da ausência de manifestação, cancele-se o registro de autuação do presente feito. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marina Neves de Campos Mello (OAB: 196869/SP) (Defensor Público) - Kelly Cristina Favero Mirandola (OAB: 126888/SP) Nº 2034853-74.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSE ROBERTO LUCENA - Agravado: Banco do Brasil S/A - Fls. 08: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do agravo de instrumento interposto por José Roberto Lucena. Cancele-se o registro de autuação do presente feito. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marinete Silveira Mendonça (OAB: 110145/SP) Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 2052945-03.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José do Rio Pardo - Recorrente: Companhia de Habitação Popular de Bauru- Cohab Bauru - Recorrido: Jefferson Delena - Recorrida: Vera Lucia Delena Lopes da Silva - Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU em face de VERA LUCIA DELENA LOPES DA SILVA e JEFFERSON DELENA, com pretender por reforma de v. Acórdão que, nos autos de Ação Ordinária determinou a rescisão do Contrato de Compromisso de Compra e Venda, por culpa dos compradores, mandando à restituição de 70% dos valores pagos com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Insurge-se a Autora aduzindo, em suma, da inexistência de valores a serem restituídos antes do julgamento do feito ordinário, devendo incidir os juros a partir do trânsito em julgado do Aresto. Pediu liminar. É o breve relato. Com efeito, pesar de ser pessoa jurídica, os documentos acostados às fls. 37/101, comprovam o delicado momento financeiro pelo qual passa a Requerente de conhecimento público e notório deferese, portanto a gratuidade. Anote-se. Ante os fatos alegados, DEFERE-SE efeito suspensivo a fim de obstar o prosseguimento da execução nº 0001680-51.2017.8.26.0575, enquanto não apreciado o mérito do presente recurso por esta Colenda Câmara, evitando desse modo a realização de atos que poderão se revelar inúteis, caso acolhida a pretensão. Comunique-se o A. Juízo de Primeiro Grau. No mais, citem-se os Réus, no endereço informado, para oferecerem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o Artigo 970 do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Aline Crepaldi Orzam (OAB: 205243/SP) - Leandro Baldo de Castro (OAB: 236408/SP) - - Pátio do Colégio, sala 504 DESPACHO Nº 0009076-24.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autora: Eunice Borges Vianna - Autor: Alvaro Luiz Fontes - Ré: Maria Jose Petrochi dos Santos - Réu: Aparecido Antonio dos Santos - Trata-se de “ação rescisória com pedido liminar” (fls. 2) ajuizada por Eunice Borges Vianna e Alvaro Luiz Fontes contra Maria José Petrochi dos Santos e Aparecido Antonio dos Santos, objetivando a rescisão de Acórdão proferido por esta 1ª Câmara de Direito Privado na Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º