Página 1369 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de February de 2019
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2757 1369 considerações divergentes do laudo oficial serão apreciadas por ocasião de prolação da sentença. Ao art. 364, §2º do CPC. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ADELMO FEITOSA (OAB 103291/SP), JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP), MARILUCI MIGUEL (OAB 84888/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP) Processo 1053869-66.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. R.B.R. - - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. - - L.A.C.M. - - C.E.I. - Fls. 2267/2280: diga a Municipalidade sobre a manifestação do Ministério Público. Fls. 2262 e 2288: diga a Municipalidade sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça. - ADV: FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP) Processo 1053869-66.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - C.E.I. e outros - Vistos. Fls. 2.292-2.293: Ao Ministério Público, com urgência. Intime-se. - ADV: FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/ SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP) Processo 1053869-66.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. R.B.R. e outros - Vistos. 1) Fls. 2.267-2.280: Acolho a preliminar proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para considerar a conexão da presente ação com a ação civil de improbidade nº 1056641-70.2016.8.26.0053 em trâmite na 12ª Vara da Fazenda Pública. Ambas ações versam sobre o mesmo tema, é dizer, sobre a suposta atuação irregular dos ex-auditores fiscais tributários municipais. As duas demandas possuem as mesmas partes e possuem identidade jurídica material, sendo certo que decisões antagônicas dariam tratamentos inadequados à realidade fática apresentada. Levando-se em consideração que o mesmo fato que deu origem à presente ação também ensejou a ação civil de improbidade nº 1056641-70.2016.8.26.0053, e tendo-se em vista que a 12ª Vara da Fazenda Pública foi, de fato, a primeira a tomar conhecimento dos fatos, não cabe a esta Vara o julgamento de ação semelhante, sobretudo para que se evite decisões contraditórias sobre um mesmo assunto. Segundo Cássio Scarpinella Bueno¹: Em se tratando de ‘ações de improbidade administrativa’, destarte, a prevenção dá-se não pela determinação da citação ou por sua efetiva ocorrência [...], mas, bem diferentemente, pela mera ‘propositura da ação’ que, por força do art. 263 do mesmo Código, deve ser entendida como a distribuição da petição inicial onde houver mais de uma vara ou o seu mero recebimento (petição inicial ‘despachada’, como quer o precipitado dispositivo de lei) pelo magistrado. No caso de ações comuns ajuizadas após o ajuizamento das ações civis públicas correlatas, ensinam Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves²: Como não se ignora, do mesmo fato jurídico poderão surgir diferentes pretensões, o que legitima o exercício do direito de ação por diferentes personagens. Neste contexto, uma conduta caracterizadora de improbidade pode, a um só tempo, deflagrar o ajuizamento da ação coletiva por parte dos legitimados extraordinários (art. 17 da lei nº 8.429/92 e art. 5º da lei nº 7.347/85) e, por exemplo, a impetração de mandado de segurança individual ou mesmo a propositura de uma ação ordinária de anulação do ato administrativo. Imagine-se uma licitação fraudulenta ou um concurso público ilegal. Note-se que a relação existente entre a ação civil de improbidade e a ação invidual é de mera conexão (art. 103 do CPC), do que resultará a reunião de processos (art. 105 do CPC) perante o Juízo da primeira propositura, cumprindo ressaltar que o art. 17, §5º da Lei de Improbidade exige, para a caracterização da prevenção, apenas a identidade de causa de pedir ou de pedido, não distinguindo entre ações coletivas e individuais. É dizer: a propositura da ação individual prevenirá a competência para a ação coletiva e vice-versa. Em face do exposto, providencie a Serventia a remessa virtual do presente feito à 12ª Vara da Fazenda Pública. 2) Fls.2.292-2.293: Afirma-se que há garantia do Juízo pela suficiência dos valores bloqueados às fls. 2.255-2.259 somado ao depósito judicial a fls. 2.305. Antes do procedimento de desbloqueio dos bens da requerida CAM empreendimentos imobiliários através da Central de Indisponibilidade, manifeste-se o Município de São Paulo, e depois o Ministério Público, conforme por este solicitado (fls. 2.404-2.405). De todo modo, o conhecimento e decisão a respeito deste pedido será feito junto à 12a Vara da Fazenda Pública. 2) Fls. 2.308: Ciente. 4) Fls. 2.313-2.341: Ciência ao Município de São Paulo e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP) Processo 1054667-27.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - R.B.R. - - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. - - L.A.C.M. - - D.P.C.V. - - S.E.C. - Queira a Municipalidade providenciar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 1033/1034. Ciência às partes acerca dos ofícios recebidos às fls. 1008/1009, 1019/1023, 1031, 1035/1036 e 1037/1042. - ADV: MARCO TULLYO NONATO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 287581/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PATRICIA GUELFI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 199081/SP), MARLUCE NOVATO STORTO (OAB 249191/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO (OAB 179960/SP) 4ª Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO CELINA KIYOMI TOYOSHIMA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILDO REIS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0035/2019 Processo 0000185-83.2017.8.26.0053 (processo principal 0429041-22.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Ary Antonio Todaro - - Avenal Marques Junior - - José Heraldo Martins (falecido) - - Amaury José Bortolai - - Carlos Emilio Roccia - - José Carlos de Almeida Netto - - Jayme Castanho Junior - - Latif Massud - Clóris Biamino - - Maria Estella Silva de Carvalho - - Jacob Becker Sobrinho - - Kazuko Sagae Yokoya - “Fls.149 e seguintes: ciência aos autores. Digam sobre o prosseguimento.” (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). - ADV: CELSO ROLIM ROSA (OAB 25024/SP), CELSO ROLIM ROSA (OAB 25024/SP), CELSO ROLIM ROSA (OAB 25024/SP), FERNANDA PRESENTE FERREIRA (OAB 189792/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP) Processo 0000782-18.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Leandro Gatto - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. Em face do reexame, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, seção de direito público, no prazo e com as cautelas legais. Int. - ADV: RODRIGO [Conteúdo removido mediante solicitação] Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º