Página 801 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de February de 2014
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1601 801 Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000565-29.2012.8.26.0297 - Apelação - Jales - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dalton Melo Andrade - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) (Procurador) - Adevaldo Dionizio (OAB: 83278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000607-68.2011.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Paulo [Conteúdo removido mediante solicitação]e Almeida - Deixo de receber o recurso ordinário interposto às fls. 162/169, por incabível na espécie. Com efeito, a teor do disposto nos artigos 102 e 105, inciso III, da Constituição Federal, o acórdão só poderia ser atacado por via de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e/ou recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, conforme a matéria abordada. A propósito do tema o Superior Tribunal de Justiça tem sufragado o entendimento, segundo o qual, verbis: “PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que constitui erro grosseiro interpor Recurso Ordinário, em vez de Recurso Especial, contra acórdão de Apelação em Mandado de Segurança. 2 . Recurso Ordinário não conhecido.” (RMS 33987/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 17/10/2011). No mesmo sentido: AgRg nos EDcl no Ag 1429185/TO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 29/04/2013; RMS 31840/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 12/11/2010; e RMS 31992/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 14/09/2010. Int. São Paulo, 3 de dezembro de 2013 . SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Fernando Luiz Oliveira de Araújo (OAB: 293931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000764-29.2009.8.26.0306/50000 - Embargos de Declaração - José Bonifácio - Embargte: Funfarme Fundação Faculdade Regional Medicina de São Jose do Rio Preto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Matheus de Oliveira Santos (Menor(es) representado(s)) - Deixo de apreciar o recurso especial interposto por FUNFARME - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, uma vez que protocolado prematuramente e não ratificado após a publicação da decisão. Em casos tais, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão, editando a Súmula 418, verbis: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Claudio Henrique Costa Ribeiro (OAB: 142789/SP) - Luiz Roberto Loraschi (OAB: 196507/SP) Doraci Jose Maciel de Pontes (OAB: 54425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000764-29.2009.8.26.0306/50000 - Embargos de Declaração - José Bonifácio - Embargte: Funfarme Fundação Faculdade Regional Medicina de São Jose do Rio Preto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Matheus de Oliveira Santos (Menor(es) representado(s)) - Deixo de apreciar o recurso extraordinário interposto por FUNFARME - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, uma vez que protocolado prematuramente e não ratificado após a publicação do acórdão dos embargos de declaração. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Claudio Henrique Costa Ribeiro (OAB: 142789/SP) - Luiz Roberto Loraschi (OAB: 196507/SP) - Doraci Jose Maciel de Pontes (OAB: 54425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001043-27.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Elza Torres de Campos - Embargte: Maria Aparecida Giraldi Peres - Embargte: maria aparecida dos santos araujo - Embargte: Maria Antonia Aznar Mendes Embargte: Lygia Prudente Cruz Cardoso - Embargte: luiz francisco cardoso - Embargte: Jandira Alves Zuntini - Embargte: Maria Aparecida Rago Foloni Reseque - Embargte: Edison Hitoshi Hirosse - Embargte: Dorotea Nascimento [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Dalia Yasulo Ishii Sakuma - Embargte: Celia Barbosa Bordin - Embargte: Aurea Fontes - Embargte: Ana Rosa Bonifacio Mazetti - Embargte: Wilma Terezinha Ferreira de Oliveira - Embargte: Neide Melina Volpi (E outros(as)) - Embargte: Marly Rezende Cerqueira Cezar Marteleto - Embargte: Therezinha Magaly Zuliani dos Santos - Embargte: Sueli Fernandes Bechara - Embargte: Sonia Maria Lustosa Cocato - Embargte: Rosaria Dinorah Alonso Lucas - Embargte: Palmira de Luca Marzochi - Embargte: Neuza Comine Faulin - Embargte: Maria Augusta Fernandes - Embargte: Marly Julianelli Modesto da Cunha - Embargte: Maria Helia Alonso de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Maria do Carmo [Conteúdo removido mediante solicitação] Bravo - Embargte: Maria do Carmo Alves Donatti - Embargte: Maria de Lourdes Paulucci Ferreira - Embargte: Maria da Penha Tiosso - Embargdo: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Vistos. Voto n. 12.364. À mesa. São Paulo, 26 de março de 2012. Eduardo Gouvêa Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias [Conteúdo removido mediante solicitação] Narbutis (OAB: 77001/SP) Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001043-27.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Elza Torres de Campos - Embargte: Maria Aparecida Giraldi Peres - Embargte: maria aparecida dos santos araujo - Embargte: Maria Antonia Aznar Mendes Embargte: Lygia Prudente Cruz Cardoso - Embargte: luiz francisco cardoso - Embargte: Jandira Alves Zuntini - Embargte: Maria Aparecida Rago Foloni Reseque - Embargte: Edison Hitoshi Hirosse - Embargte: Dorotea Nascimento [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Dalia Yasulo Ishii Sakuma - Embargte: Celia Barbosa Bordin - Embargte: Aurea Fontes - Embargte: Ana Rosa Bonifacio Mazetti - Embargte: Wilma Terezinha Ferreira de Oliveira - Embargte: Neide Melina Volpi (E outros(as)) - Embargte: Marly Rezende Cerqueira Cezar Marteleto - Embargte: Therezinha Magaly Zuliani dos Santos - Embargte: Sueli Fernandes Bechara - Embargte: Sonia Maria Lustosa Cocato - Embargte: Rosaria Dinorah Alonso Lucas - Embargte: Palmira de Luca Marzochi - Embargte: Neuza Comine Faulin - Embargte: Maria Augusta Fernandes - Embargte: Marly Julianelli Modesto da Cunha - Embargte: Maria Helia Alonso de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Maria do Carmo [Conteúdo removido mediante solicitação] Bravo - Embargte: Maria do Carmo Alves Donatti - Embargte: Maria de Lourdes Paulucci Ferreira - Embargte: Maria da Penha Tiosso - Embargdo: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias [Conteúdo removido mediante solicitação] Narbutis (OAB: 77001/SP) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001066-43.2001.8.26.0337/50000 - Embargos de Declaração - Mairinque - Embargte: José Aparecido Tiseo - Embargte: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º