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Página 3115 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de January de 2016

Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2043 3115 Processo 1017668-58.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cristiane Pina de Lima [Conteúdo removido mediante solicitação] - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito judicial de fls. 74, esclarecendo se dá por satisfeito o crédito, em dez dias, ciente de que, no silêncio, a execução será extinta nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP) Processo 1017753-44.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Orenzino Vieira Gomes Virginio Antonio Bazaglia e outros - Consoante os relatórios de fls. 168/172 foi verificada a existência de veículos registrados em nome dos executados. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo, sem prejuízo do recolhimento da taxa de desarquivamento, respectiva, se o caso. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALBERTO CONSTANTINO DALECK (OAB 65503/SP) Processo 1017841-82.2014.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dorival Antonio Biella - - Wanda de [Conteúdo removido mediante solicitação] Biélla - Jose Manoel da Silva - - José Marcelo Evangelista - - CLEONICE LIMA DA SILVA - - Angelica Dias Ferreira Alves - - Maria Cleonice da Silva Evangelista - - Valdeni Santos Carvalho - - Sanatiel de [Conteúdo removido mediante solicitação] Nascimento - Geneton [Conteúdo removido mediante solicitação] - - LeandroPeixoto Severino - - Marlliton Aparecido Soares Lima - - Valdeniz Lucas Da silva - - Angelica e outros - Dorival Antonio Biella - - Dorival Antonio Biella - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Decorridos, promova as partes o que de direito ao prosseguimento independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL (OAB 921/AC), DORIVAL ANTONIO BIELLA (OAB 72417/SP), REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP) Processo 1017841-82.2014.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dorival Antonio Biella - - Wanda de [Conteúdo removido mediante solicitação] Biélla - Jose Manoel da Silva - - José Marcelo Evangelista - - CLEONICE LIMA DA SILVA - - Angelica Dias Ferreira Alves - - Maria Cleonice da Silva Evangelista - - Valdeni Santos Carvalho - - Sanatiel de [Conteúdo removido mediante solicitação] Nascimento - - Geneton [Conteúdo removido mediante solicitação] - - LeandroPeixoto Severino - - Marlliton Aparecido Soares Lima - - Valdeniz Lucas Da silva - Angelica e outros - Dorival Antonio Biella - - Dorival Antonio Biella - Vistos. Fls.510/511: Ciência aos autores. No mais, aguardese o decurso do prazo concedido a fls.509. Intimem-se. - ADV: DORIVAL ANTONIO BIELLA (OAB 72417/SP), REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP), RICARDO AMARAL (OAB 921/AC) Processo 1017924-98.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Obrigações - SINTACC SISTEMA INTERMODAL DE TRASNPORTE AUTONOMO DE CARGA EM COOPERIATIVA - Continental Parque Clube e outros - Vistos. Defiro o pedido de denunciação da lide formulado pela corré CLUBE CONTINENTAL DE ASSISTÊNCIA, com fundamento no inc. III do art. 70 do CPC. Por via de consequência, determino a citação do denunciado EDVAL MORETH FILHO (endereço a fls. 220), devendo a denunciante providenciar os meios necessários, nos prazos das alíneas “a” e “b” do §1º do art. 72 do CPC, conforme a hipótese. Com fulcro no art. 265, VI, c.c. art. 72, ambos do CPC, suspendo o processo até a efetivação das citações. Intime-se. - ADV: MAGNO RICHARD DE ANDRADE (OAB 187834/SP), GETULIO NUNES (OAB 81915/SP) Processo 1017975-12.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça a fls. 359, no prazo de cinco dias. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo, sem prejuízo do recolhimento da taxa de desarquivamento, respectiva, se o caso. Int e Dil. - ADV: ANTONIO EDVALDO DA SILVA (OAB 306208/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP) Processo 1018039-85.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Emilia Conceição Quelhas e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o bloqueio judicial frutífero das contas dos executados no valor de R$15.776,57, no prazo de cinco dias, bem como providencie o prosseguimento do feito nos termos do artigo 653 e 654 do CPC. Decorrido, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo. Int e Dil. - ADV: SERGIO ROBERTO MATOS (OAB 59383/ SP) Processo 1018238-44.2014.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ISSA ANÁLIA FRANCO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Vistos. Fls.86/88: Expeça-se novo mandado para intimação da executada nos termos do item 2 do despacho de fls.53. Intimem-se. - ADV: ADEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89289/SP) Processo 1018458-08.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls.46: indefiro, tendo em vista que o INFOSEG é órgão que oferece suporte exclusivo ao Ministério da Justiça. Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, que dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais, providencie o(a) autor(a) o recolhimento do valor fixado no Comunicado CSM 2195/2014 (R$36,60), para fins de pesquisa de endereço do(s) réu(s) junto ao BACENJUD, RENAJUD e à DRF, em dez dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil (artigo 485, III e § 1º do Novo Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) Processo 1018568-07.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) Processo 1018662-86.2014.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 129/130: Defiro. No tocante a penhora “on line” sem prévio esgotamento de medidas para localização pessoal dos devedores, fato é que a situação se equipara ao arresto de bens. O credor tentou localizar os agravantes no local conhecido (fls. 126), sem obter êxito. Assim, ainda que houvesse endereço pendente, possível a constrição, conforme a jurisprudência recente do C. STJ: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA ONLINE. 1. Após a entrada em vigência da Lei 11.382/2006, é possível a penhora online, ainda que não haja o esgotamento dos demais meios de satisfação da execução, uma vez que o bloqueio de valores disponíveis em conta bancária atende a ordem legal prevista no artigo 655, do CPC. 2. A decisão recorrida foi proferida em 24 de março de 2008, após o advento da Lei n. 11.382/06, razão pela qual o procedimento a ser seguido, na execução, deve ser adequado às novas regras processuais. 3. Recurso especial provido”. (REsp 1.093.415/ MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 07/06/2011). E mais: “Execução por título extrajudicial - Devedor não citado - Possibilidade de arresto ‘on line’ - Aplicação do art. 653 e 655-A do Código de Processo Civil - decisão que o indefere modificada - Recurso provido” (TJ-SP; Agr. Instr. 718850620-0, Rel. Paulo Pastore Filho, Embu, 24ª Câm. Dir. Privado, j. 25/10/2007). “PENHORA - Incidência sobre valor em conta bancária (penhora ‘on line’) - Indeferimento pelo juiz ‘a quo’, ante a não citação do executado - Ausente citação, cabível o bloqueio ‘on line’ de valores - Situação que se equipara ao arresto de bens - Observação no sentido de que deverão ser cumpridos os artigos 653, parágrafo único e 654, do Código de Processo Civil - Recurso parcialmente provido, com observação (TJ-SP; Agr. Instr. 7.097.735-0, Rel. Salles Vieira, Americana, 4ª Câm. Dir. Privado, j. 26/10/2006)”. Desta forma, possível, no caso concreto, o arresto “on line” de eventuais valores constantes em saldo bancário pertencente aos devedores. Deverá o exequente, no prazo de dez dias, comprovar o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º