Página 280 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 26 de January de 2015
Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1813 280 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CHAMMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0025/2015 - PROCESSOS DIGITAIS - ENCAMINHAR EM 23/01 Processo 0014492-13.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - DIRCE BENASSI BACHEGA CLEBER FERNANDO SUZUKI - - LUIS CARLOS DE CARVALHO - - NILCE APARECIDA CINI CARVALHO - Decorridos trinta (30) dias sem qualquer manifestação, aguardem os autos provocação em arquivo, advertida a parte que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. ADV: VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP) Processo 0017567-60.2014.8.26.0032 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - VALERIO UTEL - Aguardem os autos o julgamento definitivo do recurso repetitivo, pelo prazo de noventa (90) dias ou por qualquer requerimento da parte, cumprindo-se, no que couber, o despacho de fls. 348. - ADV: FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP) Processo 0018262-14.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - PETRONIO [Conteúdo removido mediante solicitação] LIMA VIVIANE RAMOS MORENO - 1. Fls. 2, II - Tendo em vista o contido no Provimento 1864/2011 do Eg. Conselho Superior da Magistratura, que institui a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as informações fornecidas pelas instituições bancárias (BacenJud), concedo o prazo de dez (10) dias, para o autor credor efetuar o recolhimento do valor devido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no cód. 434-1 (R$ 11,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado). 2. Recolhida a taxa de impressão, determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros, na forma do artigo 655 do Código de Processo Civil, diretamente no BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do sistema BACEN JUD, no valor de R$ 6.643,92 (Outubro/2014), elaborando-se minuta de conformidade com o convênio existente, aguardando-se trinta (30) dias pela resposta ou por qualquer requerimento da parte interessada, e, em caso positivo, intime-se a devedora, inclusive do prazo de impugnação. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, aguardem os autos provocação em arquivo, cientificada a parte interessada que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. ADV: ELAINE BRANDÃO FORNAZIERI (OAB 270473/SP) Processo 0018603-40.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Hospital Unimed de Araçatuba - Priscila Pacheco de [Conteúdo removido mediante solicitação] - 1. Fls. 1 - Tendo em vista o contido no Provimento 1864/2011 do Eg. Conselho Superior da Magistratura, que institui a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as informações fornecidas pelas instituições bancárias (BacenJud), concedo o prazo de dez (10) dias, para o autor credor efetuar o recolhimento do valor devido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no cód. 434-1 (R$ 12,20 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado). 2. Recolhida a taxa de impressão, determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros, na forma do artigo 655 do Código de Processo Civil, diretamente no BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do sistema BACEN JUD, no valor de R$ 1.718,84 (outubro/2014), elaborando-se minuta de conformidade com o convênio existente, aguardando-se trinta (30) dias pela resposta ou por qualquer requerimento da parte interessada, e, em caso positivo, intime-se a devedora, inclusive do prazo de impugnação. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, aguardem os autos provocação em arquivo, cientificada a parte interessada que eventual pedido de desarquivamento será condicionado ao recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. ADV: VANESSA SILVESTRE DE OLIVEIRA (OAB 332342/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP) Processo 0018668-35.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - NATALIA REGINA DA SILVA DIAS - Fls. 7 - diante da inércia da executada, defiro o pedido para suspender a retirada do mandado de levantamento expedido sob nº 878/2014, a fls. 89 dos autos principais, certificando naqueles autos o necessário, providenciando a serventia o recolhimento, em pasta própria, do mandado de levantamento físico. Sobre a manifestação de fls. 7, diga a devedora, sob pena de prosseguimento da ação. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), CLAUDIA ELISA FRAGA NUNES FERREIRA (OAB 197038/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP) Processo 1001405-70.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Jose Eduardo Abujamra Gorgone - MARCELA PRUDENTE CORRÊA GORGONE - REVATI S.A. AÇUCAR E ALCOOL - Nos efeitos devolutivo e suspensivo, recebo a apelação apresentada pelos autores (fls. 194/205). Intime-se a requerida e reconvinte para, no prazo legal de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões, e, em seguida, apresentadas ou não, feitas as devidas anotações, remetam-se estes autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª A 24ª CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as homenagens deste Juízo, independentemente da organização dos autos suplementares tendo em vista os efeitos em que foi recebida a apelação. - ADV: MARCOS RENAN AFONSO COSTA (OAB 299485/SP), MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), OSWALDO LUIZ GOMES (OAB 100268/SP) Processo 1003251-25.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIO EDUARDO MENDONÇA DOS SANTOS - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Nos efeitos devolutivo e suspensivo, recebo a apelação apresentada pela requerida (fls. 180/195). Intime-se o autor para, no prazo legal de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões, e, em seguida, apresentadas ou não, feitas as devidas anotações, remetam-se estes autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA (1ª A 10ª CÂM.SEÇ.DIR.PRIVADO), com as homenagens deste Juízo, independentemente da organização dos autos suplementares tendo em vista os efeitos em que foi recebida a apelação. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JULIANA FERREIRA BEZERRA ARAUJO (OAB 312638/SP) Processo 1003719-86.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Video Perola Ltda Me - - Flavio Augusto Ribeiro - - Edson Marcelo Federizi - 1. Fls. 99 - Tendo em vista o contido no Provimento 1864/2011 do Eg. Conselho Superior da Magistratura, que institui a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as informações fornecidas pela Receita Federal (INFOJUD), concedo o prazo de dez (10) dias, para a credora efetuar o recolhimento do valor devido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no cód. 434-1 (R$ 12,20 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado). 2. Cumprido o item supra, voltem os autos conclusos para a consulta que será realizada diretamente no Site da Receita Federal através do Sistema InfoJud, DEVENDO A SERVENTIA OBSERVAR E Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º