Página 588 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de November de 2011
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1083 588 Nº 0079341-95.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Claudio Stefanini (E outros(as)) - Agravante: Milton Mantovani - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. À origem. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2011. Coimbra Schmidt Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB: 99663/SP) - CARLOS EDUARDO QUEIROZ MARQUES (OAB: 204402/SP) - ANA LUCIA IKEDA OBA (OAB: 98959/SP) - MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO (OAB: 98990/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) Palácio da Justiça - Sala 211 Nº 0256699-47.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Doceria e Bombonieri Viena Ltda - Vistos, folha 77: defiro. Sp 22/11/11 des. Rel. Guerrieri Rezende (prazo de 10 dias requerido pela FESP) - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: ANA LUCIA IKEDA OBA (OAB: 98959/SP) - MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO (OAB: 98990/SP) - LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE (OAB: 128514/SP) - Palácio da Justiça Sala 211 Nº 0279577-63.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: EMAE Empresa Metropolitana de Aguas e Energia S/A - Agravado: Empresa de Transporte Coletivo de São Bernardo do Campo - ETCSBC - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela EMAE Empresa Metropolitanas de Águas e Energia S/A contra decisão do MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, em sede de ação de Reintegração de Posse, promovida em desfavor da Empresa de Transporte Coletivo de São Bernardo do Campo, que indeferiu o pedido de liminar por se cuidar de posse velha (mais de um ano e dia), observando à parte a possibilidade da reapreciação do pedido na forma de tutela antecipada após a regular instrução processual. Inconformada, a agravante sustenta, que apesar de se tratar de posse de mais de um ano e dia, restou comprovado nos autos o direito à concessão da liminar por ocasião da distribuição da referida ação em razão da existência do fumus bonis iuris e o periculum in mora. Quanto à fumaça do bom direito, aduz que se encontra na comprovação do título de propriedade da Agravante, objeto do esbulho. No que atine ao perigo na demora no deslinde da causa, sustenta que não assegurará o resultado útil em virtude dos danos que serão ocasionados à agravante e ao meio ambiente, pois, os números de ocupantes irregulares são rapidamente ampliados. Ressalta, finalmente, que o imóvel é declarado como área de proteção ambiental, o que por si só justificaria a lesão ocasionada pela Agravada, nos moldes do art. 2º, da Lei Estadual nº 898/75; que a retirada da vegetação e o depósito de esgoto de forma indevida contraria a Lei Estadual n. 1.172/76; que considerando que é proprietária e legítima possuidora do imóvel, poderia ser penalizada civilmente pela reparação de danos que poderiam vir a ser causados ao meio ambiente, além das penalidades administrativas. Em análise sumária, em que pesem os argumentos do agravante, verifica-se que não restaram caracterizados os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Indefiro, por ora, o pedido de concessão do efeito suspensivo ao agravo. Solicitem-se as informações do Juízo a quo e cumpra-se o disposto no artigo 527, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2011. Eduardo Gouvêa Relator - - Fica(m) intimado(a)(s) o (a)(s) agravante(s) a providenciar(em) a(s) peça(s) necessária(s) para a intimação do(a)(s) agravado(a)(s) (cópia da inicial deste agravo e do r. despacho retro) e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 15,00 na guia FDT cod. 120-1 - PRAZO: 10 DIAS - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: PEDRO EDUARDO FERNANDES BRITO (OAB: 184900/SP) - Palácio da Justiça - Sala 211 Nº 0281335-77.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Porto Ferreira - Agravante: William Durval Vasconcellos - Agravado: Delegado de Polícia Diretor da 169 Ciretran de Porto Ferreira - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0281335-77.2011.8.26.0000 de Porto Ferreira AGRAVANTE: WILLIAN DURVAL VASCONCELLOS AGRAVADO : DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 169 CIRETRAN DE PORTO FERREIRA Vistos. 1. A fundamentação e documentação apresentadas não surgem relevantes a justificar o pedido de concessão de efeito ativo, até julgamento do recurso. 2. Indefere-se, pois, o pedido de outorga de efeito ativo ao agravo de instrumento. 3. Intime-se o agravado para responder. 4. Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. 5. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 21 de novembro de 2011. Moacir Peres Relator Fica(m) intimado(a)(s) o (a)(s) agravante(s) a providenciar(em) a(s) peça(s) necessária(s) para a intimação do(a)(s) agravado(a) (s) (cópia da inicial deste agravo e do r. despacho retro) e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 14,00 na guia FDT cod. 120-1 - PRAZO: 10 DIAS - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Raphael de Oliveira Carlos (OAB: 241276/SP) - SAMANTHA DE LIMA GONÇALVES MACHADO (OAB: 308330/SP) - Palácio da Justiça - Sala 211 Nº 0281517-63.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo Ipesp - Agravado: Jesus Ogeda - Agravado: Marcus Vinicius Marques Ogeda - Agravado: Clarissa Maria Marques Ogeda - Interessado: Haydee Cesar Marques Rodrigues (E outros(as)) - Vistos. Processe-se no efeito suspensivo. Comunique-se. À contrariedade. Entrementes, digam as partes, em cinco dias, se consentem com o julgamento virtual deste recurso (art. 1º da Resolução nº 549/2011 do TJ). O silêncio implicará em tácita concordância. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2011. Coimbra Schmidt Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta: DR. TITO MARCOS MARTINI - PRAZO: 10 DIAS - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - TITO MARCOS MARTINI (OAB: 86561/SP) - GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES (OAB: 164022/SP) - Palácio da Justiça - Sala 211 Nº 0282205-25.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - José Bonifácio - Agravante: Cirano Jim Galves (E outros(as)) Agravante: Ana Lucia Jacinto Galves - Agravado: União Federal - Agravado: Paulo Sergio Salvador - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por CIRANO JIM GALVES e outros contra decisão do MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de José Bonifácio, em sede de ação de Impenhorabilidade, promovida contra a União Federal, que indeferiu a concessão da tutela jurisdicional antecipada, onde o agravante objetiva a suspensão da expedição do mandado de imissão na posse, por não vislumbrar a verossimilhança nas alegações iniciais. Fundamentou, ainda, que o reconhecimento da impenhorabilidade em ação promovida por Agravante Cirano Jim Galves em face do Município de José Bonifácio, restou por distinta em relação aos requeridos na ação em destaque. Por fim, argumentou que não houve comprovação de que a questão não foi discutida nos autos do processo onde ocorreu a arrematação. Almejam os agravantes a suspensão da expedição do mandado de imissão na posse do imóvel objeto da matrícula n. 2383. Irresignados alegam, em síntese, que o imóvel teve declarada a sua impenhorabilidade por ocasião da coisa julgada declarada em 01/06/2007 (doc. 5), nos autos de embargos à execução ajuizado perante à 2ª Vara Judicial local, sob o proc. nº. 306.01.2003.0022958/000001-000. Além disso, informam que a Fazenda do Estado de São Paulo, não só realizou a Penhora do bem, como também Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º