Página 181 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de October de 2018
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2687 181 da mensalidade, é certo que cabe ao autor arcar com a integralidade do prêmio, que certamente é superior a 100% do valor por ele anteriormente custeado, já que a cota parte da ex empregadora era superior à sua cota parte. Assim, não há como se reduzir os valores das mensalidades, até porque o autor não impugna os aumentos contratuais. Quanto ao pedido de restituição dos valores pagos, caso apurado em regular fase de liquidação de sentença que houve pagamento a maior, a restituição é devida, de forma simples Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar as rés a manterem o plano de saúde do autor e de seus beneficiários, nos termos e condições vigentes por ocasião da extinção do vínculo trabalhista, mediante assunção, pelo requerente da totalidade do prêmio. Outrossim, condeno as rés a restituírem valores eventualmente pagos a maior, tudo monetariamente corrigido desde cada desembolso, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, incidindo-se juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Torno definitiva a liminar outrora concedida. Tendo o autor decaído minimamente de sua pretensão, o réu arcará com a totalidade das custas e com honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. P.R.I.C. - ADV: JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP), ANDRE LUIZ PLACIDO FERRARI (OAB 232489/SP), DANIELA CEZAR PINHEIRO FERRARI (OAB 176774/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ) Processo 1075184-09.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Geral Saude Holding Ltda - Beta Saúde e Participações Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou esclareçam se desejam o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ROBERTO DOS RAMOS (OAB 203655/ SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP) Processo 1075561-77.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Foss do Brasil Instrumentos Analiticos e Solucoes Dedicadas Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhemse os autos à Superior Instância, para análise do recurso. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), ANTONIO EDSON ARAUJO (OAB 184929/SP) Processo 1075647-48.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Leonardo da Vinci - Vistos. Ante o retro certificado, defiro o prazo de 10 dias para que o exequente requeira em termos de prosseguimento. Após, em nada sendo pleiteado, aguarde-se provocação no Arquivo. Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) Processo 1076289-55.2017.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - My Store Brasil Comércio de Manequins Ltda Epp - Valdac Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o trânsito em julgado, requeira a parte exequente o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 921, III do CPC) e arquivamento. Caso haja interesse na execução, peticione como cumprimento de sentença, formando incidente próprio. Decorridos 30 dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES (OAB 240525/SP), MARCOS ANTONIO KAWAMURA (OAB 88871/SP) Processo 1076534-66.2017.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Jack Vartanian Eireli - Vistos. Fl. 72: Anotada a renúncia, resta aguardar no arquivo a distribuição do incidente processual, de modo que se dê início à execução da sentença homologatória de transação. Intime-se. - ADV: HELOISA HARARI MONACO (OAB 70831/SP) Processo 1076711-64.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gsipar Participações e Negócios Ltda - - Ivete Maria Ribeiro Silva - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - Brasilinvest Empreendimentos e Participações S/A - - Toscana Desenvolvimento Urbano S.a - Thcm Entre Verdes Campinas Spe Ltda - - Anpf Participações Eireli - [Conteúdo removido mediante solicitação] BORDONE DE SIQUEIRA e outro - Ivete Maria Ribeiro Silva - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - Vistos. Fl. 362: Defiro o requerimento. Por meio desta decisão-ofício, deverá a Municipalidade de Campinas informar a este Juízo o débito atualizado dos imóveis cadastrados sob os nºs: 1) 4152.43.80.0267-00000; 2) 4152.43.80.0773-00000; 3) 4152.41.26.1680-00000; 4) 4152.41.26.3989-00000. Intime-se. - ADV: MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), IVETE MARIA RIBEIRO SILVA (OAB 100239/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP) Processo 1076711-64.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gsipar Participações e Negócios Ltda - - Ivete Maria Ribeiro Silva - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - Brasilinvest Empreendimentos e Participações S/A - - Toscana Desenvolvimento Urbano S.a - Thcm Entre Verdes Campinas Spe Ltda - - Anpf Participações Eireli - [Conteúdo removido mediante solicitação] BORDONE DE SIQUEIRA e outro - Ivete Maria Ribeiro Silva - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - - Antonio Lacerda da Rocha Junior - Ciência à exequente,GSI, da disponibilização da carta aditada no sistema. Nos termos da decisão de fls. 358/359, deve ser comprovado o recolhimento das custas de impressão das folhas indicadas na carta de adjudicação (fl. 336). - ADV: MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), IVETE MARIA RIBEIRO SILVA (OAB 100239/ SP), ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP), NILSON ROBERTO CANDEIAS BRABO (OAB 318766/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP) Processo 1076961-29.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jackson Gomes da Silva “Ciência ao exequente da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça” - ADV: ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/SP) Processo 1077510-10.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Everton Dantas Maia - Unimed Paulista Soc Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 157: Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 158056/SP) Processo 1077992-84.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Aro Exportação, Importação, Industria e Comercio Ltda - Vistos. Ante o trânsito em julgado, requeira a parte autora o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 921, III do CPC) e arquivamento. Caso haja interesse na execução, peticione como cumprimento de sentença, formando incidente próprio. Anoto ser a parte ré revel, sendo necessária sua intimação por carta para pagamento, nos termos do artigo 513, § 2º, II, do CPC. Decorridos 30 dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB 300968/SP), YARA AKEMI YAMANAKA RIBEIRO (OAB 301019/ SP) Processo 1079876-56.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Ciência ao autor da carta precatória juntada aos autos (fls.257/266). - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP) Processo 1079990-87.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Auto Posto Progresso Ltda - Raízen Combustíveis S.A. - Vistos. Manifeste-se a reconvinte sobre a contestação à reconvenção. Intime-se. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º