Página 1797 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de September de 2020
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3135 1797 MUNICIPAL DE CAMPINAS - Itaú Unibanco S/A - - Espolio de Jurandir Gouveia - Vistos. Defiro o levantamento dos valores pela exequente. Tendo em vista que o depósito foi realizado após 01/03/2017, deverá o(a) procurador(a) da exequente providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, expeça-se o MLE e abra-se vista dos autos à exequente. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP) Processo 1510392-10.2019.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - E.m. Agropecuaria Ltda - - Ana Cristina de Medonça e outro - Vistos. 1- Fls. 201/210: Defiro a substituição no polo passivo da demanda, já que o registro da alienação do imóvel se deu após o ajuizamento da ação, inexistindo, nesse caso, qualquer ofensa à Súmula 392, do STJ. Neste sentido: “Apelação Cível Execução Fiscal IPTU dos exercícios de 2001 a 2005 Extinção do processo, em razão da ilegitimidade de parte do executado Inadmissibilidade Possibilidade de alteração do polo passivo da demanda Substituição processual Inexistência de ofensa à Súmula nº 392 do STJ Descumprimento de obrigação acessória Prosseguimento da ação executiva Recurso da Municipalidade provido.”(Relator(a): Silvana Malandrino Mollo; Comarca: Porto Ferreira; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 01/09/2016; Data de registro: 04/10/2016). “TRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU E TAXAS EXERCÍCIOS DE 2005 A 2009 MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA Sentença que extinguiu a execução fiscal, reconhecendo a ilegitimidade passiva. Apelo do exequente. LEGITIMIDADE PASSIVA Ocorrendo alienação no curso da execução fiscal, há a possibilidade de redirecionamento para o adquirente Precedente do Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara Sentença reformada Recurso provido.”(Relator(a): Eurípedes Faim; Comarca: Porto Ferreira; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 03/10/2016; Data de registro: 03/10/2016). Retifique-se o polo passivo para que passe a constar como executada a atual proprietária do imóvel, ANA CRISTINA DE MENDONÇA. 2 - Fls. 211 e ss: Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias. Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP) Processo 1510470-38.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Sistema Facil, Incorporadora Imobiliaria - Campinas Iii Spe - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se com a execução. Sem custas ou condenação em honorários advocatícios, por se tratar de incidente processual. Considerando a entrada em vigor da Lei Municipal nº. 15.843/2019, diga a exequente se possui interesse no prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP) Processo 1510957-08.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Flavio Maynardes Araujo - - Sandra Seixas Araujo - Vistos. Defiro o levantamento dos valores pela exequente. Tendo em vista que o depósito foi realizado após 01/03/2017, deverá o(a) procurador(a) da exequente providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, expeça-se o MLE e abra-se vista dos autos à exequente. Intime-se. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), YARA SIQUEIRA FARIAS MENDES (OAB 229337/SP) Processo 1511350-98.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - [Conteúdo removido mediante solicitação] Henrique da Rocha - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Municipal, com urgência, acerca da exceção de préexecutividade. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE DA ROCHA (OAB 230904/SP) Processo 1511859-29.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Rodolfo Rodrigo Adad - Vistos. Considerando a entrada em vigor da Lei Municipal nº. 15.843/2019, diga a exequente se possui interesse no prosseguimento da ação. Int. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP) Processo 1511885-22.2019.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ernesto Delbon Fantini - - Ana Maria Gomes Fantini - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/ SP) Processo 1512256-88.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Banco Bradesco S/A - Ag. Barao de Itapura - Vistos. Considerando a entrada em vigor da Lei Municipal nº. 15.843/2019, diga a exequente se possui interesse no prosseguimento da ação. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP) Processo 1513043-15.2019.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Luiz Antonio Romano Rocha - Manifeste-se o executado acerca da petição de fls. 38. - ADV: FABIO ROMANO ROCHA (OAB 121736/SP) Processo 1513424-91.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Ana Lucia Siqueira Silva - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte executada. Anote-se. 2) Tendo em vista que os valores apreendidos estavam depositados em conta poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos, defiro o imediato desbloqueio. Providencie-se. 3) Manifeste-se a Fazenda Municipal acerca da Exceção de Pré-Executividade. Intimese. - ADV: SORAYA AMORIM MOYA (OAB 276144/SP) Processo 1513547-89.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Bradesco Saude S A - * Ciência ao executado acerca da petição de fls. 61/62. - ADV: GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO (OAB 99113/SP) Processo 1515017-92.2016.8.26.0114 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - R Gomes Ferreira Acessorios Automotivos - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica desde já deferido o levantamento de eventuais quantias depositadas nos autos. 4 HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se ocorrido o trânsito em julgado da sentença na presente data. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP) Processo 1515039-19.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Defiro o levantamento dos valores pela exequente. Tendo em vista que o depósito foi realizado após 01/03/2017, deverá o(a) procurador(a) da exequente providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, expeça-se o MLE e abra-se vista Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º