Página 232 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de September de 2013
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1506 232 Nº 0177457-68.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: M. J. T. - Agravado: F. de J. M. - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, manteve a fixação de alimentos provisórios em favor da virago e de dois filhos menores no valor de R$ 3.500,00. Sustenta a agravante, na insurgência, que a pensão fixada é insuficiente para suprir as necessidades da família e não se coaduna com as possibilidades financeiras do agravado, que hoje administra exclusivamente empresa de titularidade do casal. Insiste em que o padrão de vida que tinham antes da separação deve ser mantido, fazendo jus à prestação alimentícia de R$ 7.000,00. É o relatório. Não se entende haja risco de dano irreparável que não permita, ao menos, aguardar-se o processamento sabidamente mais rápido e o julgamento do agravo para exame da questão posta. Note-se, porém, e em primeiro lugar, que a decisão agravada foi proferida, a fls. 176 dos autos, depois de apresentada defesa pela ora agravante, acompanhada de extensa prova documental, assim dotada de maior profundidade, posto que ainda provisória, mas fincada no quadro probatório até então formado. Ademais, como se vê de sua fundamentação, o valor fixado observou as despesas apontadas pela virago, especialmente aquelas atinentes aos filhos comuns, aparentemente supridas, assim, pela pensão arbitrada. Por fim, não se indica, ao menos por ora, que, antes da propositura da demanda, arcasse o genitor com importe tão maior, como afirmado pela ré, ausentes elementos que denotem, a priori, o pagamento de pensão voluntária de R$ 7.000,00. Sendo assim, processe-se sem a liminar. Dispensadas informações, intime-se para resposta e à Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 16 de setembro de 2013. CLAUDIO GODOY relator Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB: 208967/SP) - José Rodrigues Costa (OAB: 262672/SP) - Cléber Egídio Andrade Bandeira (OAB: 172446/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0192492-93.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Queiroz Galvão Mac Cyrela Veneza Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: João Batista Mendes Júnior (Justiça Gratuita) - Apelado: Angelita de Almeida Moura Mendes (Justiça Gratuita) - VISTO. I) Fls. 445/469: Abra-se vista à ré Queiroz Galvão, para apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelos autores. II) Após, manifestem-se os apelados sobre os documentos novos, juntados às fls. 471/490, pela apelante Queiroz Galvão, nos termos do art. 398, do CPC. III) Sem prejuízo, providencie a serventia a retificação da autuação, para constar como recorrentes ambas as partes, autores e ré. IV) Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 12 de setembro de 2013. Rui Cascaldi Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Luiz Kignel (OAB: 95818/SP) - Cristina Panico de Araujo Lopes (OAB: 132645/SP) - Thiago Cruz Cavalcanti (OAB: 199697/SP) - Thiago Cruz Cavalcanti (OAB: 199697/SP) Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0216843-09.2007.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Edson Moreira Luna - Apelado: Nelson Zlotnik - Apelado: Daniela Assaf da Fonseca - Aguarde-se em ordem cronológica de apreciação, quando as questões suscitadas haverão de ser analisadas. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Marcos César da Silva (OAB: 163068/SP) - Eliana Assaf da Fonseca (OAB: 29914/SP) - Guilherme Miguel Gantus (OAB: 153970/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9050316-30.2001.8.26.0000/50001 (994.01.016934-2/50001) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Sao Paulo - Embargado: Joao Floriano Fernandes (Espólio) - Embargdo: Plinio Ribeiro Fernandez (Herdeiro) - Embargdo: Marcio Ribeiro Fernandes (Herdeiro) - Embargdo: Leticia Ines Ribeiro Maria (Herdeiro) - Embargdo: Suellen Ribeiro Maria (Herdeiro) - Embargdo: Roberto José Ribeiro Maria (Herdeiro) - Defiro a restituição do prazo para contrarrazões ao Recurso Especial (fls. 309/322), nos termos do art. 507, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Kalil Rocha Abdalla (OAB: 17637/SP) - Donizete Aparecido dos Santos (OAB: 106361/SP) - Jose Maciel de Faria (OAB: 64017/SP) - Jose Maciel de Faria (OAB: 64017/SP) - Jose Maciel de Faria (OAB: 64017/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 0162622-75.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Dorio Ferman - Agravante: Sima Ferman - Agravado: Bella Tubal (Espólio) - Agravado: Hani Pardo (Inventariante) - Vistos. 1. “Ad cautelam”, manifestem-se os embargados sobre os embargos de declaração e documentos que os instruem, e, em especial, sobre a alegação de falta de juntada do instrumento de procuração em primeira instância. 2. Int. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Leonardo Moreira Lima (OAB: 87032/RJ) - Andre Dallalana (OAB: 146132/RJ) - Nilton Serson (OAB: 84410/SP) - Nilton Serson (OAB: 84410/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0164810-41.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Daniel Carrara - Agravado: Construtora Terra Simao Ltda - V. I) Recebo o agravo na modalidade de instrumento. II) Indefiro o efeito suspensivo, porquanto não vislumbro verossimilhança nas alegações do agravante. A regra do ônus da prova não se confunde com as regras sobre o custeio da prova, o qual deve se dar nos termos do art. 33 do Código de Processo Civil. Tendo o agravante autor também requerido a produção de prova contábil, não poderia se eximir de arcar com os honorários do expert, pois não goza do benefício da gratuidade judiciária. III) À resposta. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2013 Rui Cascaldi Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Rafael Augusto Cannizza Giglio (OAB: 231165/SP) - Jaques Bushatsky (OAB: 50258/SP) - Pateo do Colégio sala 504 Nº 0167683-14.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: T. S. de O. B. - Agravado: K. S. de O. B. - V. I) Recebo o agravo na modalidade de instrumento. II) Indefiro o efeito suspensivo, porquanto não vislumbro, a princípio, verossimilhança nas alegações. Observo que quando da interposição do anterior agravo de instrumento nº. 024439142.2012.8.26.0000, a relação jurídica processual ainda não estava completa na demanda originária, razão pela qual o recurso foi processado sem resposta. Ademais, a determinada redução da pensão alimentícia, de 30% para 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, está de acordo com a jurisprudência desta Câmara, visto que a verba destina-se ao sustento de uma única pessoa. III) À resposta. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2013 Rui Cascaldi Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB: 238160/SP) - Henrique Cesar Ferraro Silva (OAB: 156062/SP) - Fabricio Andre Mendes Alvarenga (OAB: 235446/SP) - Jose Artur dos Santos Leal (OAB: 120443/SP) - Camila Ferreira da Silva (OAB: 224693/SP) Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0177378-89.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Paulo Roberto Sanches e Outros - Agravado: Companhia Excelsior de Seguros - Vistos. 1. Comprovem os agravantes a protocolização de petição com a juntada das peças indicadas para a formação do instrumento, no prazo requerido a fls. 03. 2. Após, voltem conclusos. 3. Int. - Magistrado(a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º