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Página 2140 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de August de 2021

Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3348 2140 SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG) JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE COVRE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0349/2021 Processo 1003453-14.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Marcos Teron Targas de Oliveira 01889666840 - - Marcos Teron Targas de Oliveira - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003453-14.2017.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARCOS TERON TARGAS DE OLIVEIRA 01889666840, inscrito no CNPJ 17.640.032/0001-54, com endereço à Rua Jose Secco, 610, Sao Francisco, CEP 15086-040, São José do Rio Preto - SP e MARCOS TERON TARGAS DE OLIVEIRA, Brasileiro, inscrito no CPF 018.896.668-40, com endereço à Rua Jose Secco, 610, Sao Francisco, CEP 15086-040, São José do Rio Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S.A., alegando em síntese: O Exequente é credor dos Executados da quantia de R$ 97.115,03 (noventa e sete mil cento e quinze reais e três centavos), inerente ao saldo devedor do incluso CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO CAPITAL DE GIRO Nº 351/73.602. (doc. em anexo), emitida em 30 de março de 2016, no valor liberado de R$ 78.116,40 (setenta e oito mil cento e dezesseis reais e quarenta centavos) a ser pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 2.978,92 (dois mil novecentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos) cada, com vencimento da primeira parcela prevista para 28/07/2016 e da última para 28/06/2021, referente à Conta Corrente n° 48332-0, da Agência 1703-5. 2. Referido título traz todas as condições do ajustamento, sendo juntado em sua via original de forma a fazer parte integrante da presente demanda, como se aqui estivesse transcrito em sua íntegra. 3. Ocorre, no entanto, que os Executados não honraram pontual e integralmente as suas obrigações, permanecendo em mora, conforme discriminado nas Planilhas Demonstrativas de Saldo Devedor em anexo. 4. Sobressalte-se que o Exequente tentou, pelas vias extrajudiciais e legais, o recebimento amigável de seu crédito, não logrando êxito, todavia. 5. Frustradas as tentativas de recebimento do crédito representado por título executivo (art. 783, CPC), vem, o Exequente, socorrer-se ao Poder Judiciário, a fim de receber a quantia de R$ 97.115,03 (noventa e sete mil cento e quinze reais e três centavos), a que faz jus, atualizada até 26 de dezembro de 2016, atribui à causa o valor de R$ 97.115,03 (noventa e sete mil cento e quinze reais e três centavos). O r. Despacho de fls. 25 determinou a citação dos executados conforme segue: “Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-se mandado digital. Intime-se. Encontrando-se o (s) réu (s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do débito e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos a execução, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo embargada a ação, o (s) réu (s) será (ão) considerado (s) revel (is), caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 06 de julho de 2021. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE COVRE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0343/2021 Processo 0005517-34.2005.8.26.0576 (576.01.2005.005517) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.R. - A.L.R. - E.Y.S.R. - R.O. - - P.J.O. - Vistos. Págs. 503/507: deixo de conhecer, haja vista que a parte não tem capacidade postulatória. Aguardese eventual manifestação do autor através de seu procurador. Intimem-se. - ADV: WAGNER LUIZ GIANINI (OAB 108620/SP), JOÃO BÔSCO KUMAIRA (OAB 11366/MG), PAULO AUGUSTO DAVID KUMAIRA (OAB 387467/SP), JÉSSICA MARIA PIRONDI (OAB 368860/SP) Processo 0007248-65.2005.8.26.0576 (576.01.2005.007248) - Separação Consensual - Dissolução - D.A.R. - - M.F.M.R. S.M.F.R.S. - Vistos. Expeça-se certidão conforme requerido às fls. 73. Após, se nada mais for requerido, retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ANDREU PADILHA (OAB 77725/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP), SANDRA HELENA ZERUNIAN (OAB 217420/SP), ALISSON DENIRAN [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA (OAB 270245/SP) Processo 0022451-57.2011.8.26.0576 (576.01.2011.022451) - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Cecília Pinatto Modas e Marcas Ltda Me - - Maria Cecília Ferreira Pinatto - Banco Itaú Sa - Vistos. Ciência do expediente juntado às fls. 268/274. Considerando que na ação executiva foi reconhecida a prescrição intercorrente, vislumbrando a hipotese de perda do objeto dos presentes embargos, digam as partes. Intimem-se. - ADV: PEDRO RICARDO [Conteúdo removido mediante solicitação] SALOMÃO (OAB 314698/ SP), JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO (OAB 57443/SP), AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB 135178/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º