Página 2366 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de August de 2014
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1718 2366 na frente onde funciona um estabelecimento tipo estacionamento, onde se vêem duas placas: “Jura Autos” e “comprecar.com. br”, bem como dois “banners de ALUGA-SE” das imobiliárias: Acácia e Schiavuzo. Estavam presentes o Sr. Juraildo Nascimento Silva e o Sr. Adilson. O Sr. Juraildo informou estar a firma no seu nome e no nome da Sra. Cibele Cristina Silva, no entanto disse que esta firma está inativa e que a Sra.Cibele faz tempo que não trabalha mais com ele. O Sr. Juraildo informou trabalhar como “autônomo consignado”. Antes da “Jura Autos” funcionar no prédio, estava instalada a outra firma cujo nome também está afixado no portão (“comprecar.com.br”). Explicou que o barracão é alugado, que ele permanece lá provisoriamente (acordo feito com o dono), pois não está conseguindo pagar aluguel, por isto as placas de “Aluga-se” afixadas no portão. Os carros que estavam no barracão eram todos veículos consignados para venda, ou seja de outras pessoas, deixados no local para venda. Havia também no local uma mesa e cadeiras de uso, sem valor comercial. Diante do certificado, devolvo o presente, aguardando novas determinações do MM. Juiz. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 29 de julho de 2014. Ato: 01 um. ADV: APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48419/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP) Processo 0002735-94.2012.8.26.0451 (451.01.2012.002735) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Comércio de Peças Funilaria e Pintura Simões Ltda Me - - Samuel Simões - Vista a parte interessada (processo desarquivado). (rel. 213) (n. ordem 140/12) - ADV: AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP) Processo 0003877-36.2012.8.26.0451 (451.01.2012.003877) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rute dos Santos - Paulo Sérgio Feitor - - Lucas [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Felipe [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Paulo Feitor Júnior - - Talita Feitor - manifeste-se a parte autora sobre a certidão do sr. oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/016777-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí CITEI LUCAS MARQUES DA SILVA GOMES [Conteúdo removido mediante solicitação] e FELIPE FEITOR para os atos e termos da presente ação. Os requeridos ouviram a leitura do mandado e cópia da inicial com aditamento, aceitaram contrafé e exararam suas assinaturas, ficando de tudo bem ciente. Certifico, ainda, que DEIXEI DE CITAR PAULO SÉRGIO FEITOR JÚNIOR (atualmente com 15 anos de idade) tendo em vista que seu irmão Lucas afirmou que ele está internado na Fundação Casa de Piracicaba. Certifico, finalmente, que DEIXEI DE CITAR THALITA FEITOR tendo em vista que ela possui 13 anos de idade e seus irmãos maiores que moram na mesma residência não possuem nenhum documento que os qualifique como responsáveis legais pela menor. Dessa forma, devolvo o mandado em cartório no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 29 de julho de 2014.(rel. 213) (n. ordem 210/12) - ADV: ALFREDO LUIS DE BARROS OLIVEIRA (OAB 259529/SP) Processo 0004284-38.1995.8.26.0451 (451.01.1995.004284) - Execução de Título Extrajudicial - Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Maria Madalena Gomes Gloto - - Aramis Martins Gloto - Vista a parte interessada (processo desarquivado). (REL. 213) (N. ORDEM 681/95) - ADV: ROSIMARA CANTARES SILVA (OAB 213313/SP) Processo 0006704-20.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006704) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Luiz Gustavo da Silva Tavares Costa - Dilma da Silva Tavares Costa - Américan Airline - Vistos. Regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int.(REL. 213) (N. ORDEM 341/12) ADV: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 206638/SP), MARCOS ANTONIO THEODORO (OAB 60662/SP) Processo 0007094-58.2010.8.26.0451 (451.01.2010.007094) - Reintegração / Manutenção de Posse - Comunidade Religiosa do Cemitério Parque da Ressureição - Lazaro Cardoso de Campos - - Jacyra da Rocha Medrado - - Antonio Cláudio Stocco - Francisco Leite de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Joaquim Castro de Oliveira - - Luiz Vellozo Braga - - Geni Benedita [Conteúdo removido mediante solicitação]andre da Silva - - Agostinha Umbelina de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Valmir José Mechelon - - Neli Lúcia de Oliveira - - Moacir Queiróz - - João Basso - - Luiz Alberto Moreira - - Leontina de Lima - - Alceu de Carvalho - - Lazaro Mendes de Oliveira - - Orlando Pompeu - - Wanderlei Carlos Dal Bello - Messias [Conteúdo removido mediante solicitação] de Oliveira - - José Maria Tonin - - Braulio Vilela Magalhães - - José Moraes Junior - - Francisco Salles Bezerra de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Osvraldir Zangerolamo - - Dionísio Francisco Consolini - - Izabel Duarte Novais de Pádua - - Sérgio Marcos de Abreu - - Manoel Vicente de Oliveira - - Dorival Gomes da Silva - - Augusto Tavares de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - José Amaro da Silva - - José Sebastião de Castro - - Agenor Paes - - Jorge Luciano Bueno - - Orival da Cruz Pandolpho - - Heide Domingues - - Mercidia Maria Nery - - Leonino Francisco - manifeste-se a parte autora sobre a certidão do sr. oficial de justiça.: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/033280-0 dirigi-me a Avenida Raposo Tavares e não obtive êxito em localizar o número 381, sendo a seguinte disposição numérica constatada: 340, 350, 438, motivo pelo qual DEIXEI de intimar a sra. Maria de Lurdes Rubini. Assim, face o exposto devolvo o presente aguardando novas determinações de Vossa Excelência. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 28 de julho de 2014.(rel. 213) (n. ordem 441/10) - ADV: DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/ RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME (OAB 51658/SP), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ), DANIEL MOBLEY GRILLO (OAB 134850/RJ) Processo 0007181-09.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007181) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Antonio & Antonio Esportes Ltda Me - North Fitness Industria e Comercio de Equipamentos Esportivos Ltda Epp - Providencie o credor o recolhimento da taxa no valor de R$ 11,00 - cód. 434-1, em cinco dias. Após, defiro o requerimento de bloqueio on line, efetuado o protocolamento, conforme comprovante anexo. Positivo que resulte o bloqueio, fica ele automaticamente convertido em penhora, devendo ser o executado intimado à impugnação. Int.(REL. 213) (N. ORDEM 366/13) - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP) Processo 0007705-79.2008.8.26.0451 (451.01.2008.007705) - Procedimento Sumário - Bachega Exito Confecção Ltda Me Deli Confecções Ltda Me - - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Recebo os recursos de fls. 206/210 e 213/223 em ambos os efeitos. Vista para contra-razões. Em seguida, regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Intime-se.(REL. 213) (N. ORDEM 443/08) - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA, PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), DANIELA PETROCELLI (OAB 188339/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDO MARCOS COLONNESE Processo 0008100-95.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jose da Guia [Conteúdo removido mediante solicitação] - Lojas Renner - Vistos. Ante a quitação do débito outorgada a fls. 136, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento conforme pleiteado. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.(fica a parte autora intimada a retirar mandado de levantamento)(REL. 213) (N. ORDEM 418/13) - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), DEBORA CRISTINA ANIBAL (OAB 185199/SP) Processo 0008360-80.2010.8.26.0451 (451.01.2010.008360) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Amerita Rufina dos Santos - Editora Fundamental Cultural Ltda - Tendo em vista o pagamento do débito e a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º