Página 2169 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de August de 2010
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 783 2169 inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV CARLOS ALBERTO TORO OAB/SP 134621 - ADV RAFAEL BARUTA BATISTA OAB/SP 251353 483.01.2008.007343-2/000000-000 - nº ordem 942/2008 - Condenação em Dinheiro - ADÃO GOMES DA SILVA X BANCO ITAÚ SA - Fls. 166 - Fls. 163: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé, na forma requerida pelo Banco Itaú S.A. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV FRANCISCO ORFEI OAB/SP 108465 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 483.01.2008.008066-0/000000-000 - nº ordem 1034/2008 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - - SÔNIA CONCEIÇÃO FERREIRA X RUBEM RIBEIRO DA LUZ - Fls. 85 - Providencie a credora, no prazo de 05 dias, o depósito da diferença da avaliação apurada frente ao débito, ou seja, R$71,82, sob pena de desfazimento da adjudicação (art. 685-A - CPC). - ADV ISAIAS DE MATOS PEGO OAB/SP 127629 - ADV NATALIA CESAR COSTA DE MATOS PEGO OAB/SP 284704 - ADV MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA OAB/SP 81508 483.01.2009.000269-1/000000-000 - nº ordem 63/2009 - Condenação em Dinheiro - BRAZ CONSULO X RUBEM RIBEIRO DA LUZ - Fls. 102 - Reitere-se o ofício de fls. 95, solicitando urgência na resposta, sob pena de incorrer em crime de desobediência. - ADV AROLDO BARBOSA PACITO OAB/SP 170904 - ADV FABIANA CANO RODRIGUES OAB/SP 169197 483.01.2009.001481-1/000000-000 - nº ordem 225/2009 - Condenação em Dinheiro - BRAZ CONSULO X VANDERLEI VIEIRA - Fls. 86 - Fls. 85: Expedida carta para intimação do executado em endereço fornecido nos autos, onde não foi encontrada pessoalmente por motivo de mudança de domicílio e não comunicado este Juízo, o § 2º do artigo 19 da Lei n. 9.099/95 autoriza se tenha como eficaz a intimação da decisão de fls. 80. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito e arquivem-se os autos com as comunicações e cautelas de praxe. - ADV AROLDO BARBOSA PACITO OAB/SP 170904 - ADV FABIANA CANO RODRIGUES OAB/SP 169197 483.01.2009.002501-2/000000-000 - nº ordem 312/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - JESULINO MIGUEL DOS SANTOS X ANTONIO RAIMUNDO DE LIMA - Fls. 103 - Fls. 102: Indefiro. Concedo o prazo de dez (10) dias para o exeqüente informar o atual endereço do devedor, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º (1ª) figura, da Lei n. 9.099/95. - ADV ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO OAB/SP 214880 - ADV ANDRE LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] TASSINARI OAB/SP 143388 483.01.2009.002709-3/000000-000 - nº ordem 347/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MÔNICA MARTINS DA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A TELESP - Fls. 137 - Manifeste-se a credora informando quanto a satisfação de seu crédito, face à petição e cálculo apresentados pela requerida às fls. 135/136. - ADV JORGE DURAN GONCALEZ OAB/SP 137783 - ADV ADRIANA DA SILVA [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 180899 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/ SP 252075 483.01.2009.003746-5/000000-000 - nº ordem 488/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SIDNEY REPELE MUCHON E OUTROS X FRANCISCO DAVID DA SILVA E OUTROS - Fls. 193 - Expeça-se mandado de levantamento, em favor dos credores, dos valores depositados pelo devedor. Apresente os exeqüentes o cálculo do valor do débito remanescente. Após, tornem os autos conclusos para apreciar a petição de fls. 192. - ADV SIDNEY REPELE MUCHON OAB/SP 117864 - ADV MICHELE PAULINO BORDÃO OAB/SP 263980 - ADV ANA CRISTINA MARCONDES JOÃO RAMOS OAB/SP 172135 483.01.2009.004275-6/000000-000 - nº ordem 528/2009 - Condenação em Dinheiro - CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA MORETTI X ANDRÉIA DE BARROS LACERDA - Fls. 75 - Fls. 74: Defiro o postulado pela exeqüente e suspendo o curso da ação pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a exeqüente informando os termos do acordo. ADV ROSELI OLIVA OAB/SP 83811 - ADV MUNEYUKI FUNADA OAB/SP 17762 483.01.2009.004770-5/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Condenação em Dinheiro - FABIANA LIMA FERREIRA X VIVIANE FERNANDA DA SILVA - Fls. 86 - Expeça-se mandado de levantamento, em favor da exeqüente, do valor depositado por ocasião da penhora “on line”. Apresente a exequente o cálculo do débito remanescente, requerendo o que for pertinente. - ADV FABIANA LIMA FERREIRA OAB/SP 233555 483.01.2009.005235-7/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Condenação em Dinheiro - GILBERTO HIDEKI NAKAI X PAULO APARECIDO DO AMARAL - Fls. 22 - Em 11/08/2010 decorreu o prazo de 15 dias sem pagamento do débito. Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. - ADV FABIANA LIMA FERREIRA OAB/SP 233555 483.01.2009.006103-1/000000-000 - nº ordem 792/2009 - Declaratória (em geral) - SIMONE DO AMARAL BARBEIRO COELHO ME X SINDICATO RURAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fls. 74 - Em 11/08/2010 decorreu o prazo de 15 dias sem o pagamento do débito. Manifeste-se o credor SINDICATO RURAL DE PRESIDENTE VENCESLAU em prosseguimento. - ADV JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO OAB/SP 202623 - ADV AMAURI CESAR DA SILVA DIAS OAB/SP 189451 483.01.2009.006120-0/000000-000 - nº ordem 793/2009 - Condenação em Dinheiro - VICENTE ZARELLI X PAULO CESAR NASCIMENTO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] COSTA E OUTROS - Fls. 51 - Em 17/08/2010 decorreu o prazo de 15 dias sem o pagamento do débito. Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento. - ADV CARLOS HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 206220 ADV FERNANDA COELHO ERNANE COLA OAB/SP 251272 - ADV MARCOS ANTONIO JOAO OAB/SP 111339 483.01.2009.006220-5/000000-000 - nº ordem 799/2009 - Condenação em Dinheiro - ESTEVAM PERES X TELMA CRISTIANE DE CASTRO SILVA - Fls. 43 - Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 39, para o seu integral cumprimento no endereço informado à fls. 42, com os permissivos do artigo 172, § 2º do CPC. - ADV PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO OAB/SP 204346 - ADV REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA OAB/SP 260237 483.01.2009.007642-1/000000-000 - nº ordem 968/2009 - Condenação em Dinheiro - RICARDO SANTOS FIGUEIREDO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º