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Página 4015 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de July de 2022

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3554 4015 pendentes do Espólio de Armando [Conteúdo removido mediante solicitação] Ferreira, tudo por bom e firme cumprimento da atribuição do cargo de inventariante que lhe compete. Expeça-se ALVARÁ, com o prazo de validade de 3 (três) meses. Após esse prazo, em querendo a renovação do alvará, os interessados deverão encartar aos autos o ativo e passivo do Espólio. Int. - ADV: PATRÍCIA LACERDA FRANCO CAMARGO (OAB 200264/SP) Processo 1002270-20.2022.8.26.0483 - Guarda de Família - Guarda - V.A.P. - Vistos. Delibero, por ora, pela expedição de mandado com a finalidade de que o Oficial de Justiça encarregado constate as condições em que a menor se encontra. Expeçase mandado, com urgência. Int. - ADV: BRUNA MAYARA DA SILVA (OAB 441818/SP) Processo 1002299-70.2022.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1026586-37.2021.8.26.0482 - 1ª Vara Cível) Associação Prudentina de Educação e Cultura-apec - Cumpra-se, servindo de mandado. Após, devolva-se. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP) Processo 1002692-97.2019.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.T.M. - J.N.M. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, no que tange à partilha dos bens. Sucumbente, arcará o requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária do advogado da parte contrária, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP), EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP) Processo 1003557-52.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, suspendo o andamento deste processo por 1 (um) ano. Nada sendo requerido nesse período, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP) Processo 1003662-63.2020.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Suspendo o andamento do processo pelo prazo convencionado para o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente para que informe se o acordo foi cumprido, requerendo o que entender adequado. Int. - ADV: PATRICIA DE PAULA GOMES KINOSHITA (OAB 134129/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP) Processo 1003789-64.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Ante o decurso do prazo para embargos, providencie a serventia a transferência do numerário para conta judicial à disposição deste Juízo. Feita a transferência, expeça-se MLE autorizando a exequente a fazer o levantamento. Em seguida, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender adequado para o regular andamento do processo. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/ SP) Processo 1003851-07.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Jose Luiz [Conteúdo removido mediante solicitação] Pelegrino - Vistos. Esclareça a exequente, no prazo de cinco dias, o que foi requerido nas págs. 58/59, informando se o débito foi quitado, bem como se manifeste sobre a exceção de pré-executividade das págs. 28/34. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP) Processo 1003858-33.2020.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Rosilma de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Otaviano Alves Ferreira Filho e outros - Vistos. MARIA ROSILMA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ajuizou Ação de Usucapião Ordinário em face de ADALBERTO ALVES FERREIRA e OUTROS, alegando que possui de forma mansa, pacífica e ininterrupta com ânimo de dono, há mais de 10 (dez) anos, a posse sobre imóvel urbano situado à Rua Primavera, 236, nesta cidade e comarca de Presidente Venceslau/SP, sendo um terreno constituído por parte do lote nº 05 (cinco) da Quadra nº 05 (cinco) do loteamento denominado Bairro Jardim Primavera, matrícula no CRI local nº 19.689. Sustentou ainda que vem efetuando o pagamento dos respectivos impostos que incidem sobre o imóvel, zelando e cuidando do mesmo como se dono fosse, com ânimo de proprietária. Afirmou que adquiriu o imóvel em 12/11/2010, e posteriormente fez a celebração do contrato de compra e venda. Pediu a procedência da ação para que lhe seja declarado o domínio sobre o imóvel usucapiendo. Juntou procuração e documentos (fls. 05/18). Declaração de que a autora reside há mais de 10 anos no imóvel, de forma mansa e pacífica, feita por 02 (duas) testemunhas, juntada às fls. 16/17. Cessão feita por Mauro Chaves da sua meação juntada às fls. 18, com a declaração de que a autora passou a ter a totalidade do imóvel. Concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora (fls. 19). Manifestação do Oficial de Registro de Imóveis (fls. 21). Nomeação de Engenheiro Civil para apresentação do memorial descritivo e croqui do imóvel usucapiendo (fls. 28). Memorial descritivo e mapa do imóvel apresentado pela perita às fls. 45/49. Nova manifestação do Oficial de Registro de Imóveis (fls. 57/58). Novo memorial descritivo e mapa do imóvel, apresentado pela perita fls. 63/67 Manifestação do Oficial de Registro de Imóveis, fls. 71, informando que a emenda de fls. 62/63 e nova planta/memorial de fls. 64/65 atendem as informações anteriormente prestadas. Decisão de fls. 73 determinou a citação daqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel, dos confinantes indicados e dos que forem encontrados pelo Oficial de Justiça e seus respectivos cônjuges, pessoalmente, por edital, a citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Determinou a cientificação, para que manifestem eventual interesse na causa, da União, do Estado e do Município, e ainda, a juntada pelo(a) autor(a) da certidão de existência ou inexistência de ações petitórias ou possessórias com relação ao(s) promovente(s) e seu(s) antecessor(es) na posse do imóvel, bem como de declarações de testemunhas, preferencialmente, não confrontantes, que confirmem a posse exercida sobre o bem objeto da ação (fls. 73). Publicação para que a requerente informe os endereços para citação dos confrontantes, fls. 81. Petição da autora juntada às fls. 92 declarando que os imóveis que fazem divisa encontram-se desocupados, e que desconhece seus proprietários, muito menos sua localização, requerendo que a citação dos mesmos seja por edital. Despacho de fls. 96 requisitando ao Distribuidor a certidão de existência ou inexistência de ações petitórias ou possessórias em relação à promovente e seus antecessores na posse do imóvel. As Fazendas Públicas Estadual e Federal informaram que não têm interesse na causa (fls. 104 e 157), não havendo manifestação da Fazenda Municipal. Juntada de Certidões estaduais de distribuições cíveis (fls. 108/121). Certidão de expedição de cartas precatórias e mandado para citação dos requeridos fls. 122. Publicação para manifestação com relação aos avisos de recebimento fls. 138, com petição às fls. 139, requerendo a citação por edital. Edital para citação de Otaviano Alves Ferreira Filho, Lamano De [Conteúdo removido mediante solicitação] Cruz, Thomé José De [Conteúdo removido mediante solicitação], Cláudio Sarti, José Carlos Girardi e Elba Ronchi Girardi, bem como réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, expedido a fls. 165, sendo certificado que os requeridos, confrontantes, bem como os réus incertos e desconhecidos, citados pessoalmente e por edital, não contestaram a ação (fls. 168). Houve indicação de Curadora especial em favor dos citados por edital, Otaviano Alves Ferreira Filho, Lamano De [Conteúdo removido mediante solicitação] Cruz, Thomé José De [Conteúdo removido mediante solicitação], Cláudio Sarti, José Carlos Girardi e Elba Ronchi Girardi, (fls. 172/173), apresentando contestação, alegando a nulidade da citação por edital sem o esgotamento das tentativas de localização da parte, ausência de prova de exercício da posse e divergência da metragem, bem como a contestação por NEGATIVA GERAL. Réplica a fls. 342/344. É o relatório. Fundamento e Decido. Presentes as condições Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º