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Página 452 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de July de 2013

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1462 452 Nº 0126800-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante: Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão - Agravado: Celso Bieski - Ante o exposto, pelo meu voto, não conheço do agravo. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Jonas Faulin de [Conteúdo removido mediante solicitação] Junior (OAB: 223424/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0127025-45.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Branca - Agravante: Prefeitura Municipal de Santa Branca - Agravado: Silvio Cesar Moraes Fernandes - Ante o exposto, pelo meu voto, não conheço do agravo. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Camila de Siqueira Santana (OAB: 200408/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0127186-55.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Branca - Agravante: Prefeitura Municipal de Santa Branca Agravado: José [Conteúdo removido mediante solicitação] [Conteúdo removido mediante solicitação] - Ante o exposto, pelo meu voto, não conheço do agravo. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Camila de Siqueira Santana (OAB: 200408/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0127963-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão - Agravado: Mario Benedito Alves - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Izabel Ribeiro de Camargo (OAB: 212969/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0127971-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão - Agravado: Devanir Vidal da Silva - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Izabel Ribeiro de Camargo (OAB: 212969/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0127988-53.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto - Semae - Agravado: Marlene Ap. Perinelli - Decisão Monocrática Terminativa - Dr. Henrique Harris Junior - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Herbert Jullis Marques (OAB: 290263/SP) - Ellen Cristhine de Castro (OAB: 198729/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0128096-82.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Branca - Agravante: Prefeitura Municipal de Santa Branca - Agravado: José Fernando Ramos - Ante o exposto, pelo meu voto, não conheço do agravo. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Camila de Siqueira Santana (OAB: 200408/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0129184-58.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante: Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão - Agravado: Comercial Brasileira de Colonização Ltda - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Izabel Ribeiro de Camargo (OAB: 212969/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0134327-28.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão - Agravado: Luiz da Cruz Ferreira Prado - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Ely Teixeira de Sa (OAB: 57872/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0521990-56.2007.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Miguel Figueiredo Trindade - Cuida-se de apelação em face de sentença que julgou extinta execução fiscal, diante do reconhecimento de prescrição. Defende a inocorrência da prescrição, vez que antes de escoado o prazo prescricional, foram ajuizadas ações de protesto de modo que, deferidos, foram publicados os competentes editais. Daí pleiteia reforma. O STJ já decidiu, a respeito de decisão monocratica, o seguinte: “2. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: (...) d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 3. Monocraticamente, o relator, nos termos do art. 557 do CPC, poderá prover o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula do próprio Tribunal ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior (art. 557, § 1º do CPC).” Na hipótese, aplica-se o disposto no artigo 557, do CPC, pois o ato atacado afronta a jurisprudênciadominante, vez que os protestos judiciais apontados no apelo atribuiu o efeito interruptivo ao prazo prescricional, de modo que sobredito prazo recomeçou a correr por inteiro e a data de publicação dos editais passou a ser o termo inicial da prescrição, bem como houve afronta à Sumula 106 do STJ, dado que a demora para o trâmite do feito decorreu por morosidade no cumprimento dos atos judiciais. Bem por isso, dá-se provimento ao apelo, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução fiscal. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Roberto Chebat (OAB: 65441/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000049-80.1998.8.26.0090 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Paulo Ribeiro Di Lorenzo - Apelado: Agostinho Gimenes - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 9000049-80.1998.8.26.0090 Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Voto nº: 16.804 (tam) Apelação sem revisão nº: 9.000.049-80.1998.8.26.0090 Comarca: São Paulo Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelados: Paulo Ribeiro de Lorenzo e outro Juíza: Andréia Maura Bertoline Rezende de Lima DECISÃO MONOCRÁTICA EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. Sentença que reconheceu, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente. Decurso de prazo verificado. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra a sentença de fls. 21, cujo relatório se adota, que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de Paulo Ribeiro de Lorenzo e Agostinho Gimenes, reconheceu a ocorrência da prescrição e julgou extinto o processo, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Inconformada, recorre a Municipalidade alegando, em síntese, que, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 e da Súmula nº 106 do E. Superior Tribunal de Justiça, vez a culpa pela demora do processo seria atribuída ao próprio Poder Judiciário; que não teria sido intimada da decisão que determinou o arquivamento do processo; e que compete ao contribuinte manter atualizado seu cadastro junto ao Fisco. O recurso de apelação foi recebido em seus regulares efeitos e devidamente processado (fls. 32). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Inicialmente, importante destacar que, em razão da aposentadoria do Ilustre Desembargador Rodrigo Lobato Junqueira Enout, o feito foi redistribuído para este relator em assunção da cadeira junto à Colenda 14ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recurso de apelação não comporta provimento. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º