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Página 1012 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de June de 2020

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3070 1012 últimos fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, observada a complexidade do feito, o tempo de tramitação e o local da prestação dos serviços. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA TAVARES (OAB 155710/SP) Processo 1019494-98.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Stephany Paula Silva - Banco Santander S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se manifestação do credor pelo prazo de trinta dias para querendo iniciar o cumprimento de sentença. Atentando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: acessar “petição intermediária de 1.grau” informando o número do processo; no campo categoria selecionar “execução de sentença” e selecionar o item 156. O CREDOR DEVERÁ CADASTRAR POLO ATIVO, POLO PASSIVO, COM NOME DOS PROCURADORES E ENDEREÇO ATUALIZADO. Após, o inicio do cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente (mov.61615), conforme Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP) Processo 1019494-98.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Stephany Paula Silva - Banco Santander S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado 256/2018, solicito à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder à transferência para conta deste Juízo, agência 5537, Banco do Brasil, com juros e correção monetária, depositado na conta judicial conforme extrato fls. 130 acompanha. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 1021098-26.2019.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Proceda a credora a comprovação da distribuição da carta precatória. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) Processo 1021655-47.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Santo Alberto - Ulisses Cravo Caldas - Considero cumprida a obrigação exigida nos autos do Processo Ordinário em fase de Execução, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTO ALBERTO contra ULISSES CRAVO CALDAS. Assim, julgo extinta a execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 924,II,CPC. Expeça-se o necessário para levantamento da penhora às fls.89. Após, certificado o trânsito, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VALMIR DOS SANTOS FARIAS JUNIOR (OAB 201757/SP), ANA PAULA VENTURA GASPAR (OAB 150381/SP) Processo 1021969-56.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft, Neste Ato Representada, Por Libra Serviços de Navegação Ltda. - Ipesca Indústria de Pesca Ltda - VISTOS Diante do regular trânsito em julgado, manifeste-se o exequente nos termos do artigo 523 do CPC/15. Atentando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento: acessar “petição intermediária de 1.grau” informando o número do processo; no campo categoria selecionar “execução de sentença” e selecionar o item 156. O CREDOR DEVERÁ CADASTRAR POLO ATIVO, POLO PASSIVO, COM NOME DOS PROCURADORES E ENDEREÇO ATUALIZADO. O processo de conhecimento será arquivado definitivamente (mov.61615), conforme Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), VIVIANE CHAVES DOS SANTOS (OAB 9880/CE) Processo 1024938-44.2019.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Zulmira Rocha Gomes - Fls.60/63: Defiro a pesquisa de endereço via SIEL e SeraJud. - ADV: MARCIO ANDRE RODRIGUES MARCOS (OAB 188769/SP) Processo 1028454-09.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco Ltda - Edna Maria da Silva - Vistos. Fls.115/116: Suspendo o curso do feito, diante da transação entre as partes, nos termos do artigo 922 do CPC/15. Deverá o credor informar acerca do cumprimento do acordo para posterior extinção do feito nos termos do artigo 924, II CPC/15 e remessa ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP) Processo 1028454-09.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco Ltda - Edna Maria da Silva - Considero cumprida a obrigação exigida nos autos do Processo Ordinário em fase de Execução, movida por SOCIEDADE INSTRUTIVA JOAQUIM NABUCO LTDA contra EDNA MARIA DA SILVA. Assim, julgo extinta a execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 924,II,CPC. Proceda-se ao desbloqueio do veículo às fls 81/83, via RenaJud. Fls.120: Ciência ao executado. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP) Processo 4016825-60.2013.8.26.0562/01 (apensado ao processo 4016825-60.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Sociedade - ANTONIA REGINA BOFF PIMENTEL DE ARAÚJO - EDSON LUIZ PIMENTEL DE ARAÚJO - * - ADV: CARLOS LEONARDO [Conteúdo removido mediante solicitação] LIMA (OAB 260578/SP), MARIA CRISTINA ZARIF (OAB 31189/SP), CLAUDIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 127563/SP) 2ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELE RIBEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0561/2020 Processo 0012039-65.2018.8.26.0562 (processo principal 1004280-72.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - RODRIGO AUFIERO DA ROCHA - SANTA EDITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros - Vistos. Inclua-se LIEPAJA no polo passivo, ante a decisão mencionada. Por ora, tocante ao pedido de leilão do imóvel, aguarde-se a publicação da decisão que deferiu o pedido de desconsideração, bem como o decurso do prazo para interposição de eventual recurso, naquele incidente. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX (OAB 153452/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP) Processo 1002293-88.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner Tadeu de Francesco Junior - - Vinicius Jose Ignacio - Pedrao Multimarcas Comercio de Automoveis Ltda - - Francisca Kalinka Serra Cerqueira Nunes - - Sergio Augusto Rodrigues do Nascimentos e outro - Vistos. Aguarde-se a formalização da citação de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º