Página 76 do caderno "Caderno 1 - Administrativo" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de May de 2016
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2123 76 Aposentadoria SGRH - PORTARIAS DAS DIRETORIAS A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.500) a ADALGISA MARIA SERAFIM DE GOIS, matrícula nº 95.220-F, R.G. 10.357.924, PIS/PASEP 17010455447, na função-atividade de Assistente Social Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na 3ª Vara Criminal da Comarca de Assis, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 30 horas semanais, relativos ao Padrão 8-F da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária, calculada na Tabela de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais (348,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei Complementar nº 406/1985); Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.563) a ANA EUTALIA FURTADO ROCHA DE QUEIROZ, matrícula nº 351.391-A, R.G. 14.122.179-3, PIS/PASEP 10882677273, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 4º Ofício Cível da Comarca de Guarujá, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-C da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (257,6% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Adicional 20%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Adicional de Qualificação (5%). A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.529) a CRISTIANE LIMA MORTARI SEVILHANO, matrícula nº 28.776-A, R.G. 13.502.372-5, PIS/PASEP 12094495541, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício Criminal do Foro Regional III à disposição do 1º Ofício Cível da Comarca de São José do Rio Preto, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (257,6% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos); Adicional 25%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Adicional de Qualificação (5%). A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.435) a NEDITE MACHADO COSTA LUZ, matrícula nº 94.869-F, R.G. 12.627.307-8, PIS/PASEP 17055632100, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 2º Ofício Judicial da Comarca de Itararé, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 1-J da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (117,0% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos) ;Gratificação de desempenho de atividades cartorárias (2/10 de 79,5% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, incorporado pela Lei Complementar nº 813/1996); Adicional 25%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.534) a OSVALDO FERNANDO RAMOS, matrícula nº 302.194-A, R.G. 9.636.487-7, PIS/PASEP 17018659033, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Santo André, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-C da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (634,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei Complementar nº 406/1985 - Coordenador); Gratificação de Representação (118% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei Complementar nº 406/1985 - Coordenador), Complementos de Enquadramento previstos pela Lei Complementar nº 1.111/2010 e pela Lei Complementar nº 1.217/2013; Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Diferenças de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE de 17/08/2002: 5/10 incorporados entre o Padrão 5-C, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VI, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário, mais 5/10 incorporados entre o Padrão 5-C, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência X, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Coordenador; Adicional de Qualificação (5%). A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.530) a REGINA JOYCE RODRIGUES MAIA DOS SANTOS, matrícula nº 89.338-F, R.G. 12.134.186-0, PIS/PASEP 12034734469, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 3º Ofício Cível do Foro Regional III, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (257,6% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º