Página 7 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de April de 2019
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2795 7 Acidentes - Visto.O ofício de 11/12/2018, do Juízo do feito (págs. 27/28), atende ao despacho proferido em 18/09/2018 (pág. 25), quanto aos herdeiros do “de cujus” Manoel Camargo Pinto e, em face da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros do falecido no Sistema desta Diretoria.Outrossim, reconheço a preferência para a herdeira Josefa Fonseca Pinto, em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/17 (art. 100 § 2º da Constituição Federal).De outra parte, o pagamento da preferência para os herdeiros Manoel de Camargo Pinto Júnior, [Conteúdo removido mediante solicitação]andra Aparecida de Camargo Pinto Zorzan de Moura e Daniela Aparecida Camargo Pinto, somente será disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos na referida Emenda.Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 23 de abril de 2019. - ADV: MARIANA [Conteúdo removido mediante solicitação] GIRIBONI COSTA, EGAS DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 20437SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP) Processo 0034606-24.2014.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO - IRMA VILLA NOVA - SIDNEY FERRAREZI - - TAKAKO MURATA HASHIMOTO - - CARMEM LUCIA BANDONI MELO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 0016824-60.2009.8.26.0053/0002 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Visto.O ofício nº 265, de 18/01/2019, do Juízo do feito (págs. 126/127), atende ao despacho proferido em 10/05/2016 (pág. 124), quanto aos herdeiros do “de cujus” Sidney Ferrarezi e, em cumprimento ao mesmo, foi procedida a inclusão dos herdeiros do falecido, no Sistema desta Diretoria.Outrossim, reconheço a preferência para os herdeiros Neide Brevilhieri Ferrarezi e Sidney Ferrarezi Junior, em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/17 (art. 100 § 2º da Constituição Federal).Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 04 de abril de 2019. - ADV: DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ, ADRIANA MOTTA Processo 0038179-36.2015.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Doracy Camargo e Borges - - Gilda Lopes - Foz Sociedade Civil de Advogados e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 0114031-30.2007.8.26.0053/0002 - 14ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Visto.O ofício nº 07, de 28/01/2019, do Juízo do feito, atende ao despacho proferido em 16/01/2018 (pág. 122), quanto aos herdeiros da “de cujus” Doracy Camargo e Borges e, em cumprimento ao mesmo, foi procedida a inclusão dos herdeiros da falecida no Sistema desta Diretoria.Outrossim, reconheço a preferência para os herdeiros Ibraim Sérgio de Camargo Bertagna e Ivan Sérgio de Camargo Bertagna, em virtude de serem maiores de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/17 (art. 100 § 2º da Constituição Federal).Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 23 de abril de 2019. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19.449), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP) Processo 0060943-45.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Euripedes de Oliveira - - Licínio Celestino Ferreira - - Walter Wilson de Leão - - Paulo Ferreira de Resende - - Cícero Manoel da Silva - - Oswaldo Perez - - Sérgio Giorelle Magalhães - Antonio Sebastião Thomaz - - Luiz Nicola Baglioni - - Geraldo da Silva - - José Angelo da Silva - - Jose Viana - - José Regiani - Belmiro Foganoli - - Jose Natalino Correa de Barros - - Osvaldo Sabatini - - Albertino do Espirito Santo - - Oscar Vicente [Conteúdo removido mediante solicitação] - - José Caetano - - José de Barros - - Sebastião Nascimento - - Luiz Cobos - - José Ronaldo Labella - - Fioravante Ferracini - FALECIDO ÓBITO FLS. 632 - - Neviton Garutti - - João Francisco de Lima - - Paulo Restani - - Reynaldo Arenas Martins - Alcides Geronimo [Conteúdo removido mediante solicitação] - - José Valter de Oliveira Schemit - - Ettore Padovani - - Diogo Adelino Teruel Ajala - - Jorge Correia de Andrade - - Oswaldo Esteves - falecido (fls. 532/5520 - - Primo Sinigaglia - - Jacy Ferreira Fonseca - - Armando Panini - - Francisco Portela Meira - - Paulo Augusto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 0098667-58.1983.8.26.0053/0003 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central Fazenda Pública/Acidentes - Visto.Em cumprimento ao ofício nº 7010, de 19/12/2018, do Juízo do feito (págs. 99/100), foi procedida a anotação no Sistema desta Diretoria, da cessão de crédito efetuada entre o cedente Walter Wilson de Leão (CPF 083.850.338-15) e o cessionário AMGM Investimentos Ltda. (CNPJ nº 30.656.957/0001-51), correspondente a 70% do crédito. De outra parte, para a anotação no Sistema desta Diretoria da cessão de crédito efetuada entre o cedente Kodesh Direito Creditório e Administração de Recebíveis, Contas a Pagar e Receber LTDA, e a cessionária Franplast Indústria e Comércio de Plásticos LTDA, esclareçam as partes a qual coautor pertencia o crédito originário.Outrossim, em face do ofício nº 7011, de 19/12/2018, do Juízo do feito (págs. 101/102), foi procedida a inclusão da herdeira do “de cujus” José Regiane, no Sistema desta Diretoria.Ademais, reconheço a preferência para a herdeira Leonor Regiane Biscuola, em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/17 (art. 100 § 2º da Constituição Federal).Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 23 de abril de 2019. - ADV: JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973SP) Processo 0226948-23.2018.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Wagner Macedo Carvalho - - João Soares - - Ligia Auxiliadora Santos Leite - - Maria Berenice Barbosa - - Maria Helena Vieira de Moraes Siqueira - - Martha Maganha de Almeida - - Sonia Maria Merlo - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0024902-62.2017.8.26.0053/00011ª Vara de Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto. Em cumprimento ao ofício do Juízo do feito, de 08/03/2019 (pág. 73), foi procedida no Sistema desta Diretoria a retificação do número de CPF de Wagner Macedo Carvalho, para constar o CPF nº 107.001.438-90, e não como constou no Anexo II, pág. 57.Outrossim, em face da divergência constante na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág. 122), deverá ser comprovada a data de nascimento de Wagner Macedo Carvalho, mediante o encaminhamento pelo SAJ, da documentação relativa ao RG e CPF, para fins de disponibilização do pagamento de preferência, se for o caso.Oficie-se ao Juízo da execução e à devedora, para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 23 de abril de 2019. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP) Processo 7000349-68.2002.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - GILDA DE CHAVES E MELLO - - LYGIA CORREA SANTORO e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 0723232-32.1986.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Visto.Em face do ofício nº 106, de 10/01/2019, do Juízo do feito (págs. 429/430), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão da herdeira da “de cujus” Lygia Corrêa Santoro, no Sistema desta Diretoria.Outrossim, reconheço a preferência para a herdeira Vera Correa de Almeida, em virtude de ser maior de sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos da Emenda Constitucional nº 99, de 14/12/17 (art. 100 § 2º da Constituição Federal). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º