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Página 1048 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de April de 2019

Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2795 1048 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargte: American Airlines Incorporation - Embargda: Nathalia Maria Augusto da Silva - Embargdo: Diego Siquelero - Interessado: A. KOGLIN AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - Embargos de Declaração: Ouça-se o embargado para manifestação em cinco dias(CPC, art. 1.023, § 2º). Após, tornem. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Carla Christina Schnapp (OAB: 139242/SP) - Nathalia Maria Augusto da Silva (OAB: 291572/SP) - Marli Lima Magalhaes (OAB: 89490/RJ) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 1012279-18.2016.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: R Fly Confecções Ltda – Epp - Apelante: Elaine Cristina Barth Mosca - Apelante: [Conteúdo removido mediante solicitação] Mosca - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Os réus/ apelantes, com as razões recursais, pediram a gratuidade, invocando dificuldades financeiras que culminaram com a propositura de ações por parte dos credores. Não é possível deferir o pedido, feito sem qualquer embasamento probatório, sob a alegação genérica de que a parte enfrenta dificuldades. Trata-se de empresa e empresários que lograram obter recursos expressivo em casa bancária (crédito de R$ 200.000,00), quantia não disponibilizada à população pobre que somente pode ingressar em juízo com o benefício da gratuidade. Assim, à vista dos documentos oferecidos, indefiro o pedido de gratuidade e assino aos réus/ apelantes o prazo de 5 dias para que: a) provem efetivamente o alegado estado de hipossuficência financeira; b) ou desde logo promovam o preparo (R$ 12.211,00), podendo utilizar o parcelamento em 4 prestações mensais de R$ 3.052,00, recolhendo a primeira em 5 dias, sob pena de deserção. Intimem-se. São Paulo, 23 de abril de 2019. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Anderson Jose Liverotti Delarisci (OAB: 211166/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 1042945-02.2017.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Valdevino Ferreira - Embargte: Marilac de Abreu Ferreira - Embargdo: Flávio Benedito Saad Daud - Vistos, Intime-se o embargado para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Mariana de Almeida Viana (OAB: 338702/SP) - Tiago Tessler Blecher (OAB: 239948/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 1126668-97.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Multirecebíveis Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Apelado: Lab-moda Indústria de Roupas Ltda - Apelado: CLAUDIO GIOIELLI - Vistos. Verifico que o recolhimento do preparo está incompleto, pois não considerou a base de cálculo que deve ser o valor atribuído à causa de R$ 111.861,32 x 4% = R$ 4.474,45. Subtraído o valor recolhido (R$ 478,37, fls. 388), há preparo em aberto (R$ 3.996,08), a ser recolhido no prazo de cinco (5) dias, pena de deserção. Intime-se a apelante MULTIRECEBÍVEIS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS a suprir o preparo, retornando após, para elaboração o voto n° 26.478. São Paulo, 23 de abril de 2019. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Pollyanna Serrao Botelho Almeida (OAB: 175157/RJ) - André Alves de Almeida Chame (OAB: 93240/RJ) - Roberto Moreno de Melo (OAB: 138260/ RJ) - - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2021375-96.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: DCG CONSTRUÇÕES LTDA - Agravante: Arlindo Gomes Neto - Agravante: ANDRÉ DE CARVALHO GOMES - Agravante: Creusa de Carvalho Gomes - Agravante: FABIANA GOMES VENDITTI - Agravante: Cristiane Lima Gomes - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1. Em cumprimento ao decidido no REsp nº 1.783.850/SP, outorgo às partes prazo de cinco dias para, querendo, complementarem suas manifestações(NCPC, arts. 10 e 933). 2. Decorrido o prazo, tornem à conclusão. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Claudia Rufato Milanez (OAB: 124275/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Fernando Antonio Fraga Ferreira (OAB: 303017/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2025793-43.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Embargte: Mauricio da Costa de Faria - Embargdo: Banco do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 10/15 - Autue-se a minuta como embargos de declaração (desdobramento /50001). Ato contínuo, proceda-se à intimação do embargado Mauricio da Costa de Faria, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015, para que se manifeste no prazo de cinco (05) dias, diante da natureza manifestamente infringente dos aclaratórios. Int. São Paulo, 23 de abril de 2019. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Rodrigo Reato Piovatto (OAB: 218939/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 2051309-65.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Agravado: Rodolfo Correia do Nascimento - Agravada: Avelita Vitoria do Nascimento - Processo nº 2051309-65.2019.8.26.0000 Agravo de Instrumento (digital) Processo nº 2051309-65.2019.8.26.0 Comarca: 1ª Vara Arujá Agravante: Imobiliária e Construtora Continental Ltda. Agravados: Rodolfo Correia do Nascimento e outra Vistos. Tratase de Agravo de Instrumento, distribuído por prevenção, interposto por Imobiliária e Construtora Continental Ltda. contra os agravados, Rodolfo Correia do Nascimento e outra, extraído dos autos de Embargos de Terceiro, em face de decisão que deferiu a suspensão da ordem de reintegração de posse emanada dos autos nº 0001144-35.2004.8.26.0045. A agravante, inconformada, sustenta, resumidamente, que decorreu grande lapso temporal entre a propositura dos presentes Embargos e a decisão que concedeu a liminar, bem como consta nos autos que a posse foi transmitida com o vício da clandestinidade. Aduz que a decisão agravada deveria recair apenas em relação à metade do lote que supostamente pertence aos agravados, porém, não só foi além do pedido dos mesmos, como também não observou todos os documentos e argumentos trazidos aos autos dos Embargos de Terceiro. Ressalta que a posse alegada pelos agravados deveria ter sido corroborada através do contrato de cessão oneroso, que afirmaram ter pactuado com a pessoa de Fabrino da Silva Santos, sendo que tal documento nunca foi acostado aos autos, presumindo-se ser inexistente. Afirma que houve má-fé dos agravados, eis que os mesmos afirmaram, antes da propositura dos Embargos de terceiro, que foram informados pelo Sr. Ranulfo (que ocupa outra metade do lote) sobre a existência do processo de Reintegração. Pontua haver acreditado que o único “invasor” da área seria o Sr. Ranulfo, pois foi o mesmo que contestou a ação principal e compareceu a todos os atos processuais. Destaca que na sentença proferida nos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º