Página 295 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 25 de February de 2014
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1600 295 INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) Processo 1073711-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ROSEMEIRE APARECIDA RAFAEL DA SILVA - FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ S/A - Esclareça a autora, considerando que este Juízo não concedeu a tutela antecipada, nem foi juntada qualquer decisão proferida pela Eg. TJSP. Prazo: 10 dias. - ADV: SARA TAVARES QUENTAL (OAB 256006/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP) Processo 1075455-91.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Shopping Bag Gráfica e Editora Ltda PORTO E RODRIGUES RESTAURANTE LTDA. EPP - Vistos. Fls. 50/ss: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP) Processo 1075872-44.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - JBS S/A - - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 63 e ss : Ao autor, à réplica. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), AQUILES TADEU GUATEMOZIM (OAB 121377/SP), VANESSA DA SILVA RODRIGUES (OAB 262857/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 1075976-36.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SANDRO ROMANATO - - SYLVIA CAROLINA DE PAULA CORDEIRO - Gafisa S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES (OAB 206725/SP), RENATA FARIAS ARAUJO (OAB 294166/SP), RODRIGO MOURA FARIA VERDINI (OAB 107477/RJ) Processo 1077217-45.2013.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - ANTONIO JOSE BRITTO ALMEIDA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Recebo a apelação de fls. 80/128 no duplo efeito. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe, na forma do art. 296, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA (OAB 226818/SP) Processo 1077437-43.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - antonia barbosa dos santos - Samir Salvador - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fl. 14, republico a decisão de fls. 10/11. Certifico, ainda, que, por ora, deixo o cumprir a determinação de publicação do despacho de fl. 13, tendo em vista que já fora publicado, conforme certidão de fl. 15. Republico: Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A).Intime-se. - ADV: BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ (OAB 174268/SP) Processo 1077437-43.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - antonia barbosa dos santos - Samir Salvador - Vistos. Fls.21: Reitero fls. 10/11. Int. - ADV: BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ (OAB 174268/SP) Processo 1079167-89.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Recuperação judicial e Falência - Luiz Jose Ribeiro Filho BANCO BRADESCO S/A - Vistos. (Fls. 144/158) Manifeste-se o embargante acerca da impugnação. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ROBERTA LILIANE RODRIGUES BELLEI (OAB 324492/SP) Processo 1079788-86.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ALBERTO TAKESHI KAWASAKI - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Diga o autor sobre a devolução negativa do AR. - ADV: FABIANA GOMES SECUNDINO MENDES (OAB 145210/SP) Processo 1079871-05.2013.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (APCD)- Regional Cambuci - Fabio de Sousa e Silva - Marília Lemes Simões - Vistos. I - Não cumprido o determinado à fl. 168, não conheço da oposição. II - Depositada a garantia, cumpra a serventia o “item II” da determinação de fl. 62. Intime-se. ADV: ALMIRA MARIA CARDOSO GARCIA (OAB 53753/SP), PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO (OAB 219886/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] BERGAMO CHIODO (OAB 283126/SP) Processo 1079871-05.2013.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (APCD)- Regional Cambuci - Fabio de Sousa e Silva - Marília Lemes Simões - Vistos. Ante a informação supra, torno sem efeito a decisão de fl. 171. Republique-se a decisão de fl. 168. Int. - ADV: ALMIRA MARIA CARDOSO GARCIA (OAB 53753/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] BERGAMO CHIODO (OAB 283126/SP), PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO (OAB 219886/SP) Processo 1082342-91.2013.8.26.0100 - Monitória - Cheque - TCN Fomento Comercial Ltda. - FABIO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRO CASSORLA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/009615-8 dirigi-me ao endereço: Rua Vitorino Carmilo, n.º 830, apto. 93B, e aí sendo, deixei de proceder a CITAÇÃO do Sr. FABIO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRO CASSORLA, pois no local fui atendido pela Sra. AURORA FERREIRA, porteira do condomínio, declarou que o requerido mudou do condomínio ha aproximadamente 1 ano, motivo pelo qual devolvo o presente para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCELO CAPI RODRIGUES (OAB 220320/SP) Processo 1082342-91.2013.8.26.0100 - Monitória - Cheque - TCN Fomento Comercial Ltda. - FABIO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRO CASSORLA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça . - ADV: MARCELO CAPI RODRIGUES (OAB 220320/SP) Processo 1082997-63.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º