Página 1161 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de November de 2015
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2013 1161 Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/ PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior. São Paulo, 30 de junho de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL FERREIRA (OAB: 111290/SP) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1012454-45.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: José Magni (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida Becassi Coradelo - Apelado: Sonia Roncoleta - Apelado: Maria de Fatima Padovani Lahr - Apelado: Suely Regina Boassi - Apelado: Marly Rodrigues dos Reis Amorim - Apelado: Maria Regina Cagliari Florentino - Apelado: Marta Cecilia Piva Ferreira Alves Apelado: Jocelene Teixeira Rodrigues Nogueira - Apelado: Ester Solange Boener Hypolito - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJe de 21/03/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 23 de maio de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1012604-26.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Clara Dias Zorzetto - Apelante: Ademar Fonseca Cassola - Apelante: Aurea Alves Ferreira - Apelante: Cyntia Maria [Conteúdo removido mediante solicitação] Ciocca Silva - Apelante: Dalva de [Conteúdo removido mediante solicitação] Oliveira - Apelante: Edir Camilo da Costa - Apelante: Eliane Imaculada de Salles Cunha Araium - Apelante: Ester Aparecida dos Reis - Apelante: Glacy Nascimento Verano - Apelante: Hilda de Lima Carvalho - Apelante: Horacio Tadeu Chagas - Apelante: Irene Marcondes Alaves - Apelante: Isabel Marchesi Ramazzotto - Apelante: Izildinha Conceição Sanches Sciarra - Apelante: Julia Leme de Oliveira - Apelante: Leonor Tartaro Borges - Apelante: Luiza Oliveira Carvalho Gobbo - Apelante: Marcia Botelho Soares Dutra Fernandes - Apelante: Maria Cleusa Adamoli - Apelante: Maria Eunice Mirandola - Apelante: Marisa Ines da Silva Pitton - Apelante: Marley Tolomei - Apelante: Nelisete de Lima Pimenta - Apelante: Nina Rosa de Carvalho Macedo - Apelante: Regina Celia Dias Doi - Apelante: Roberto Eid - Apelante: Rosa Ruth Moco - Apelante: Sara de Lima Pimenta - Apelante: Sirlei Marques do Nascimento - Apelante: Vera Cruz Antunes Garcia - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Trata-se de representação em que a ilustre Desª. Teresa Ramos Marques indica prevenção da 7ª Câmara de Direito Público. Redistribuam-se os autos, anotada a prevenção, mediante compensação. São Paulo, 22 de janeiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB: 126465/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1012604-26.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Clara Dias Zorzetto - Apelante: Ademar Fonseca Cassola - Apelante: Aurea Alves Ferreira - Apelante: Cyntia Maria [Conteúdo removido mediante solicitação] Ciocca Silva - Apelante: Dalva de [Conteúdo removido mediante solicitação] Oliveira - Apelante: Edir Camilo da Costa - Apelante: Eliane Imaculada de Salles Cunha Araium - Apelante: Ester Aparecida dos Reis - Apelante: Glacy Nascimento Verano - Apelante: Hilda de Lima Carvalho - Apelante: Horacio Tadeu Chagas - Apelante: Irene Marcondes Alaves - Apelante: Isabel Marchesi Ramazzotto - Apelante: Izildinha Conceição Sanches Sciarra Apelante: Julia Leme de Oliveira - Apelante: Leonor Tartaro Borges - Apelante: Luiza Oliveira Carvalho Gobbo - Apelante: Marcia Botelho Soares Dutra Fernandes - Apelante: Maria Cleusa Adamoli - Apelante: Maria Eunice Mirandola - Apelante: Marisa Ines da Silva Pitton - Apelante: Marley Tolomei - Apelante: Nelisete de Lima Pimenta - Apelante: Nina Rosa de Carvalho Macedo - Apelante: Regina Celia Dias Doi - Apelante: Roberto Eid - Apelante: Rosa Ruth Moco - Apelante: Sara de Lima Pimenta Apelante: Sirlei Marques do Nascimento - Apelante: Vera Cruz Antunes Garcia - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial, a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º