Página 740 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de October de 2019
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2920 740 segundo a doutrina e jurisprudência: a) desvio de finalidade; b) dissolução irregular da sociedade c) confusão patrimonial. Como é sabido, o artigo 50 do Código Civil estabelece que se aplica a desconsideração da personalidade jurídica aos casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizados pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, a fim de se estender os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Trata-se aqui de medida excepcional e extrema, que deve ser deferida estritamente nos casos em que verificados os requisitos previstos pela legislação. No caso dos autos, demonstrou o exequente, pela ficha cadastral simplificada juntada às fls. 269/270 da ação principal, que houve a constituição da empresa PAULO ALCINDO CRUZ VAZ GUIMARÃES - CNPJ 31.219.712/000120, em 14/08/2018, portanto, após o ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial, que ocorreu em 10/01/2014. Assim, patente a configuração de abuso de direito. Posto isso, DEFIRO a pretensão inicial para que conste do polo passivo da ação executiva a empresa PAULO ALCINDO CRUZ VAZ GUIMARÃES - CNPJ 31.219.712/0001-20. Nos autos principais, manifeste-se o exequente como deseja prosseguir, inclusive, quanto à pesquisa de bens ou valores. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) Processo 0002507-23.2019.8.26.0048 (apensado ao processo 1009305-85.2016.8.26.0048) (processo principal 100930585.2016.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Imissão - Davi Patatas Soares - Marcia Melo Auriema - - OLIVIO ANTHERO AURIEMA JUNIOR - Nota de cartório: Ciência ao advogado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico está devidamente assinado e o valor encontra-se à disposição da parte interessada, de acordo com o tipo de levantamento preenchido previamente no formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE - 12/07/2019). - ADV: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES PATATAS (OAB 295086/SP) Processo 0004486-20.2019.8.26.0048 (apensado ao processo 1003823-88.2018.8.26.0048) (processo principal 100382388.2018.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M N Consultoria Empresaria LtdaMe - Dunia Mourad Me - Nota de cartório: Ciência ao advogado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico está devidamente assinado e o valor encontra-se à disposição da parte interessada, de acordo com o tipo de levantamento preenchido previamente no formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE - 12/07/2019). - ADV: KARIN PRISCILA ZUCONELLI (OAB 23740/MT), DAYANE SILVEIRA VIDAGO (OAB 319986/SP) Processo 0004664-03.2018.8.26.0048 (apensado ao processo 1007687-71.2017.8.26.0048) (processo principal 100768771.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luzia Amabile Fabrício Seidel Comercio de Roupas- Me - Marcia Maria da Silva - Vistos. Fls. 54: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, como requerido. Decorrido, manifestese em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III do CPC ou sob pena de arquivamento. Int. - ADV: SYLVIA KLAVIN INNOCENTI (OAB 209687/SP), RICARDO CANTON (OAB 283811/SP) Processo 0006054-71.2019.8.26.0048 (apensado ao processo 1000349-12.2018.8.26.0048) (processo principal 100034912.2018.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria Hilma de Lima Morais - Espólio de José Octavio Cintra Júnior - (Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito). - ADV: VITOR FRANCISCO RUSSOMANO CINTRA (OAB 250568/SP), FABIO BALARIN MOINHOS (OAB 286125/SP) Processo 0006136-05.2019.8.26.0048 (apensado ao processo 1002570-31.2019.8.26.0048) (processo principal 100257031.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Raimundo Salvador de [Conteúdo removido mediante solicitação] - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Nota de cartório: Ciência ao advogado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico está devidamente assinado e o valor encontra-se à disposição da parte interessada, de acordo com o tipo de levantamento preenchido previamente no formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE - 12/07/2019). - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LUIS HENRIQUE APARECIDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 375725/SP) Processo 0006759-69.2019.8.26.0048 (apensado ao processo 1007631-38.2017.8.26.0048) (processo principal 100763138.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson Dantas da Silva - Ia2d Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Fls. 09/11: Tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se eventual notícia de descumprimento do acordo e prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE APARECIDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 375725/SP), JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP), JOSÉ LAMARTINE MOREIRA CINTRA FILHO (OAB 201039/SP), ANA PAULA FILOMENO (OAB 369620/SP), MARCELO GAYER DINIZ (OAB 219205/SP) Processo 0006873-08.2019.8.26.0048 (apensado ao processo 1005001-72.2018.8.26.0048) (processo principal 100500172.2018.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine Cristina de Camargo [Conteúdo removido mediante solicitação] - Felipe Pinto Mariano Celulares Me - Help Cell - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá o interessado preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE - 12/07/2019). Após a expedição e respectiva intimação do interessado, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: EDSON CARLOS MENDES (OAB 398665/SP), NICHOLAS VICENTE OLIVEIRA (OAB 350180/SP) Processo 0007445-95.2018.8.26.0048 (apensado ao processo 1003257-76.2017.8.26.0048) (processo principal 100325776.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Gois Consultoria e Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 172/176, que negou provimento ao recurso do executado. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP) Processo 0007602-68.2018.8.26.0048 (apensado ao processo 1008162-27.2017.8.26.0048) (processo principal 100816227.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Moradores do Residencial Terras da Fazenda Santana - Georgina Azevedo Siqueira - Vistos, Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 103.667, 103.668, 103.669 e 103.670 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 72/103), em nome de GEORGINA AZEVEDO SIQUEIRA, CPF 066.782.008-61, com endereço à Doutor Nicolau de Sousa Queiros, 199, Casa 12, Vila Mariana, CEP 04105-000, São Paulo - SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º