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Página 1481 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de October de 2016

Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2227 1481 a serventia [Conteúdo removido mediante solicitação] Correia como terceiro interessado, bem como cadastre os dados do procurador de fls.341/verso. Após, republique-se a decisão de fls.346.Intime-se. - ADV: ROBERTO TORTORELLI (OAB 45997/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP) Processo 3000071-46.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Condomínio - Roberto Tortorelli - - Maria de Lourdes Novaes Tortorelli - Rosana Maria Trombeta - [Conteúdo removido mediante solicitação] Correia - Roberto Tortorelli - - Roberto Tortorelli - NOTA DE CARTÓRIO: Republicação da decisão de fls. 346: “Vistos. O credor trabalhista deverá pedir ao juízo trabalhista que defira a penhora no rosto destes autos, pois não cabe a este Juízo determinar providências de satisfação de crédito estranho ao presente processo. Traga o credor trabalhista os originais de fls.342/343. Intimem-se.” - ADV: MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), ROBERTO TORTORELLI (OAB 45997/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FABIO VARLESE HILLAL ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONI MAGALHÃES DE ANDRADE BONELLI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0606/2016 Processo1002804-48.2015.8.26.0114" target = "_self"> 1002804-48.2015.8.26.0114 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jose Fernandes - Wellington José de Oliveira Terra EPP - - Big Mix Obras e Construções Ltda. - DECISÃOProcesso Digital nº:1002804-48.2015.8.26.0114 Classe - AssuntoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e FalênciaRequerente:Jose FernandesRequerido:Wellington José de Oliveira Terra EPP e outroJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Não há omissão na decisão embargada. Ela não tinha que se pronunciar sobre a permanência ou não de Wellington no pólo passivo, pois Wellington foi inserido como réu a pedido do próprio autor e a preliminar de ilegitimidade passiva, que Wellington trouxe em contestação, será analisada oportunamente, haja vista que o ciclo citatório ainda não se completou - pendente está a citação da corré. REJEITO, portanto, os embargos de fls.195/198.Pesquise-se o endereço de Ademilsa Dora de [Conteúdo removido mediante solicitação], com os dados existentes nos autos, via Renajud, Infojud e Siel. Não é necessária a vinda das cinco últimas declarações à Receita Federal. O que se busca, por ora, é o endereço e a informação será requisitada à Receita Federal, por meio do sistema Infojud.Intimem-se. Campinas, 20 de outubro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CARLOS ARMANDO MILANI (OAB 97042/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FABIO VARLESE HILLAL ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONI MAGALHÃES DE ANDRADE BONELLI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0607/2016 Processo 0029592-82.2016.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 40023921320138260510 - 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP) - MARIA ELIANE BUGLIOLI DOS SANTOS - OTHON DOS SANTOS - - CRISTIANE MOFATTO - MILENE MOFATTO - Fls.14: ciência à requerente. - ADV: LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP) Processo 1027526-49.2015.8.26.0114 - Usucapião - Propriedade - [Conteúdo removido mediante solicitação] Sousa Santos - Companhia Urbano de Capitalização - IZABEL CRISTINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - - LUIZ DE FREITAS SILVEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica da União - - Fazenda Publica do Municipio de Campinas - Manifeste-se o(a) requerente sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) às fls.120/121 e 125. - ADV: JAILTON NASCIMENTO SILVA (OAB 354099/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FABIO VARLESE HILLAL ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONI MAGALHÃES DE ANDRADE BONELLI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0608/2016 Processo 0033472-82.2016.8.26.0114 (processo principal 3000071-46.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Roberto Tortorelli - - Maria de Lourdes Novaes Tortorelli - Rosana Maria Trombeta - Roberto Tortorelli - - Roberto Tortorelli - Intime-se o executado a efetuar o pagamento da quantia apontada pelo credor, no prazo de quinze dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa dez por cento, e também de honorários advocatícios fixados em dez por cento prevista no artigo 523 do CPC. Int. - ADV: ROBERTO TORTORELLI (OAB 45997/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP) Processo 0051286-78.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 4004706-53.2013.8.26) (processo principal 400470653.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - PAULO SÉRGIO LIMA CORRÊA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Para deferimento da tramitação prioritária, traga aos autos o exequente cópia da carteira de identidade. Desde que recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, requisite-se o bloqueio de ativos ao BACENJUD, referente a(o)(s) executado(a)(s), BANCO DO BRASIL S/A, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 20.828,96, último cálculo apresentado nos autos (fls.13). Passados cinco dias úteis, proceda-se à pesquisa imprimindose o extrato detalhado da ordem de bloqueio. Caso o mesmo reste positivo, e desde que o valor bloqueado não seja irrisório, proceda-se a transferência do valor bloqueado, até o limite acima, para conta judicial e Intime(m)-se o(a)(s) executado(a) (s) a impugnar no prazo legal. Caso reste negativo, dê-se vista ao exeqüente para dizer em termos de prosseguimento. Int. Campinas, 11 de agosto de 2016. - ADV: MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP) Processo 0051286-78.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 4004706-53.2013.8.26) (processo principal 400470653.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - PAULO SÉRGIO LIMA CORRÊA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Ao(À) exequente: o(s) executado(s) não está(ão) representado(s), portanto deve(m) ser intimado(s) pessoalmente da penhora realizada, devendo a exequente indicar a forma de intimação (carta precatória ou carta) e recolher as custas postais, caso opte por carta. (Ciência de fls.20/23). - ADV: MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º