Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 1037 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de October de 2014

Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1762 1037 Jandir Fernandes - Embargte: Joaquim da Silva Moura - Embargte: Jose Carlos Sprovieri - Embargte: Jose Osmar Sacomano - Embargte: Jose Pingituro Sarmento - Embargte: Juraci de Moraes Bardese - Embargte: Lindinalva Maria Gomes de Lima Embargte: Lucia Portilho - Embargte: Luiz Carlos dos Santos - Embargte: Marcio Gonçalves de Aguiar - Embargte: Margarete Vieira da Costa Rezende - Embargte: Maria Rosa Alves do Carmo - Embargte: Mauricio da Silva Ribeiro - Embargte: Rita Maria Marques Bufeli - Embargte: Sandra [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Sergio de Almeida [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Sergio Fernando Aparecido de Oliveira - Embargte: Shirlei Bertho dos Santos - Embargte: Silvia Maria Galdino Bezerra Lima - Embargte: Terezinha de Jesus dos Santos - Embargte: Vicente [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos - Embargte: Walter Galtarosa - Embargte: Wilson de Oliveira - Embargte: Zilda Marinho dos Santos - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 7 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Maria Teixeira Gomes da Silva (OAB: 226452/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0149777-21.2007.8.26.0000/50002 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Ildair Rosa de Jesus - Embargte: Adao de Queiros - Embargte: Ademil Moreira - Embargte: Alcides Tenorio Albuquerque - Embargte: Alcindo Costa Gadelha Embargte: Alonso Aparecido Segura Garcia - Embargte: Ana Maria Pantaleao - Embargte: Ana Paula Aparecida Teixeira Miranda - Embargte: Benedito Tome da Luz - Embargte: Carlos Alberto dos Santos Fonseca - Embargte: Cassia Barros Lomenzo Embargte: Celina Yoshimoto - Embargte: Eliane Aparecida de Medeiros - Embargte: Elis Antonio da Costa - Embargte: Elisabete de Lucca - Embargte: Elizabeth Rodrigues dos Santos - Embargte: Fabio Tomazini Gomes de Sa - Embargte: Francisca de Jesus [Conteúdo removido mediante solicitação] Costa Rocha - Embargte: Francisco de Assis Marques - Embargte: Heliani Maria Pinheiro de Mello Axten Embargte: Irene do Carmo Colombo - Embargte: Isabel Maria Alves Mezzalira - Embargte: Ivanildo [Conteúdo removido mediante solicitação] de Melo - Embargte: Jandir Fernandes - Embargte: Joaquim da Silva Moura - Embargte: Jose Carlos Sprovieri - Embargte: Jose Osmar Sacomano - Embargte: Jose Pingituro Sarmento - Embargte: Juraci de Moraes Bardese - Embargte: Lindinalva Maria Gomes de Lima Embargte: Lucia Portilho - Embargte: Luiz Carlos dos Santos - Embargte: Marcio Gonçalves de Aguiar - Embargte: Margarete Vieira da Costa Rezende - Embargte: Maria Rosa Alves do Carmo - Embargte: Mauricio da Silva Ribeiro - Embargte: Rita Maria Marques Bufeli - Embargte: Sandra [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Sergio de Almeida [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Sergio Fernando Aparecido de Oliveira - Embargte: Shirlei Bertho dos Santos - Embargte: Silvia Maria Galdino Bezerra Lima - Embargte: Terezinha de Jesus dos Santos - Embargte: Vicente [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos - Embargte: Walter Galtarosa - Embargte: Wilson de Oliveira - Embargte: Zilda Marinho dos Santos - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 7 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Maria Teixeira Gomes da Silva (OAB: 226452/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0150382-30.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Marília - Embargte: Alfredo Ricardo Hid - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Deixo de apreciar o recurso especial, uma vez que protocolado prematuramente e não ratificado após a publicação da decisão. Em casos tais, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão, editando a Súmula 418, verbis: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. No mesmo sentido: “Como reiteradamente tem advertido a jurisprudência desta Corte, é extemporâneo o recurso, aqui entendido na sua forma genérica, interposto antes do julgamento dos embargos infringentes, sem que haja posterior ratificação, sendo irrelevante que o recurso especial ataque apenas a parte unânime do acórdão, pois é imprescindível sua reiteração após o julgamento dos embargos infringentes interpostos contra a parte não unânime. Aplicação da Súmula 418/STJ. Precedentes. (AgRg no REsp nº 1186275/PR - Rel. Min. SEBASTIÃO RÉIS JÚNIOR - DJe. 20.06.2014). “Considerase extemporânea a interposição do recurso especial antes da publicação do acórdão que julga o agravo interno.” (Excerto de decisão monocrática no AREsp 466.596/RS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe Data da Publicação 01/07/2014. Nesse norte, também já se pronunciou a Corte Suprema, verbis: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. RATIFICAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Como tem se orientado esta Corte, a intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). II - A ratificação intempestiva não conduz ao conhecimento do recurso interposto prematuramente. III - Agravo regimental improvido.”(AI 631929 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 21-05-2008, p. 82-85) Int. São Paulo, 14 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Alfredo Ricardo Hid (OAB: 233587/ SP) - Katia Teixeira Folgosi (OAB: 73339/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502 Nº 0151136-30.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Embargte: ‘Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Edelvita Maria de Azevedo (Sucessor(a)) - Embargdo: José Rafael de Azevedo (Sucessor(a)) - Embargdo: Ivan Bezerra de Azevedo (Sucessor(a)) - Embargdo: Crecir Maulaes de Azevedo (Sucessor(a)) - Embargdo: Josieda Alvina de Azevedo (Sucessor(a)) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 14 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) Advs: Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) (Procurador) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) (Procurador) - Debora de Fatima Colaço Bernardo Godoy (OAB: 211987/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Yasutoshi Arashiro (OAB: 96238/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0151509-32.2010.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Sonia Maria da Silva Mendes (E outros(as)) - Embargte: Maria Rosaria Paiva - Embargte: Hercules Jose Resta - Embargte: Stela Marta Wiech de Andrade - Embargte: Regina Celia Colhado de Oliveira - Embargte: Marcia Cristine de Freitas - Embargte: Julia Sanches Aragon Embargte: Elcy Helena Faulin Mangeli - Embargte: Cristiane Aparecida Sansivieri Maranhao - Embargte: Angela Zanin Matias - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJe de 21/03/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 5 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Janaína Régis da Fonseca (OAB: 298600/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º