Página 618 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de September de 2010
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 803 618 MESCHIERI - Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (§ único do 652-A do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia da execução... ... Em havendo ausência de citação do executado ou ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, §2º da LEF. (Citação efetuada. Penhora não realizada - o executado não mais reside no endereço informado, e não foi possível obter o seu atual paradeiro). PROCESSO SUSPENSO POR UM ANO. APÓS, SERÁ ARQUIVADO. - ADV TALITA ORMELEZI OAB/SP 280838 302.01.2009.022369-7/000000-000 - nº ordem 1075/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X COMERCIO E PARTICIPAÇÕES SANZOVO LTDA - Fls. 20 - Sentença nº 1000/2010 registrada em 06/08/2010 no livro nº 117 às Fls. 133: Em razão do PAGAMENTO do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 794, I do CPC e determino o seu arquivamento. Custas recolhidas. Torno insubsistente eventual penhora. - ADV FABIO CHAMATI DA SILVA OAB/SP 214301 302.01.2009.022380-0/000000-000 - nº ordem 1094/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X MILTON PELIZON - Fls. 17 - Sentença nº 1001/2010 registrada em 06/08/2010 no livro nº 117 às Fls. 134: Em razão do PAGAMENTO do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 794, I do CPC e determino o seu arquivamento. Custas recolhidas. Torno insubsistente eventual penhora. - ADV RAFAEL AUGUSTO NUNES COSTA OAB/SP 280360 302.01.2009.022844-9/000000-000 - nº ordem 1474/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X JOÃO BATISTA DE PAULA - (Carta de citação devolvida com a observação: “Mudou-se”. PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ ARQUIVADO). - ADV JULIANA DA SILVA MACACARI OAB/SP 281267 302.01.2009.022845-1/000000-000 - nº ordem 1475/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X JOÃO BATISTA DE FREITAS - (Carta de citação devolvida com a observação: “Ausente”. PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ ARQUIVADO). - ADV JULIANA DA SILVA MACACARI OAB/SP 281267 302.01.2009.022938-0/000000-000 - nº ordem 1535/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X JOSIE DE KATIA GRIZZO CRISCUOLO - (Carta de citação devolvida com a observação: “Mudou-se”. PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ ARQUIVADO). - ADV MICHEL APARECIDO FOSCHIANI OAB/SP 168064 302.01.2009.023134-9/000000-000 - nº ordem 1635/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X KARINA APARECIDA DOS SANTOS PERES - Fls. 14 - Tendo em vista que o endereço informado é o mesmo já diligenciado, arquive-se, no aguardo de providências conclusivas por parte do exequente. - ADV MICHELLE FERNANDA TOTINA DE CARVALHO OAB/ SP 290644 302.01.2009.023056-7/000000-000 - nº ordem 1735/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X REINALDO APARECIDO CASSARO - (Carta de citação devolvida com a observação: “Ausente”. PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ ARQUIVADO). - ADV SUELI REGINA VENDRAMINI MENDONÇA OAB/ SP 197194 302.01.2009.023247-5/000000-000 - nº ordem 1844/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X APPARECIDA RONCHESEL MADELLA ME - (Carta de citação devolvida com a observação: “Mudou-se”. PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ ARQUIVADO). - ADV DANIEL NAVARRO JACOVENZE OAB/SP 264885 302.01.2009.023257-9/000000-000 - nº ordem 1854/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X APARECIDO GIACOMINI - Fls. 12 - Tendo em vista a correspondência devolvida com a observação “Mudou-se/Desconhecido”, providencie, o exequente, o endereço atualizado do executado. Sem a providência, fica suspensa a execução por um ano, arquivando-se em seguida. - ADV DANIEL NAVARRO JACOVENZE OAB/SP 264885 302.01.2009.023268-5/000000-000 - nº ordem 1865/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X APARECIDO DE PAULA - Fls. 13 - Tendo em vista a correspondência devolvida com a observação “Mudou-se/Desconhecido”, providencie, o exequente, o endereço atualizado do executado. Sem a providência, fica suspensa a execução por um ano, arquivando-se em seguida. - ADV DANIEL NAVARRO JACOVENZE OAB/SP 264885 302.01.2009.023294-5/000000-000 - nº ordem 1894/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X STAR MOTOS SC LTDA - Fls. 16 - Sentença nº 1002/2010 registrada em 06/08/2010 no livro nº 117 às Fls. 135: Em razão do PAGAMENTO do débito e ausência de citação do executado, recebo o pedido retro como desistência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 267, inc. VIII do CPC e determino o seu arquivamento, sem ônus para as partes. - ADV WILSON SILVEIRA MORAES NETO OAB/SP 208176 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação] SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917 302.01.2009.025342-7/000000-000 - nº ordem 2534/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X FRANCISCO MARGI - Fls. 13 - Sentença nº 1003/2010 registrada em 06/08/2010 no livro nº 117 às Fls. 136: Assim, verificando irregularidade capaz de prejudicar o prosseguimento do feito, INDEFIRO a inicial, por faltar-lhe requisito exigido no artigo 282, II, do CPC e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 267, I, do mesmo diploma legal. Não há custas. - ADV MARIA FERNANDA FELIPE OAB/SP 173047 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303 302.01.2010.001166-0/000000-000 - nº ordem 3064/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X ODAIR DONIZETE COUTINHO - (Carta de citação devolvida com a observação: “Desconhecido”. PROCESSO SUSPENSO POR 1 ANO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SERÁ ARQUIVADO). - ADV MARCO ANTONIO RAGAZZI OAB/SP 124743 ADV RUY BRAZ NEVES RIBEIRO DE ARAUJO OAB/SP 16236 - ADV PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO OAB/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º