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Página 3038 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de August de 2021

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3347 3038 Obrigações - Sociedade Amigos do Parque Morro da Pedra de Fogo - Jose Carlos Bechara Ventriglia - Vistos. Fls. 511: Aguardese por mais 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. Intime-se. ADV: CARLA PATRICIO RAGAZZO (OAB 135612/SP), DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), MARGARETH YOSHIKO OSHIKIRI SUGAI (OAB 136847/SP), JORGE DO CARMO (OAB 144536/SP) Processo 0001760-10.2012.8.26.0116 (116.01.2012.001760) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Senhora Nunez Sala - Fabiane Cristina da Silva Reusing e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Feito pesquisa/bloqueio via sisbajud, renajud e infojud, todas com resultado negativo. Nada Mais. Campos do Jordao, 16 de agosto de 2021. Eu, ___, JOSE ANTONIO DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/SP), GERALDA DOS SANTOS PRONCKUNAS (OAB 371894/SP) Processo 0001760-10.2012.8.26.0116 (116.01.2012.001760) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Senhora Nunez Sala - Fabiane Cristina da Silva Reusing e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Torno sem efeito o ato ordinatório lançado as folhas 504, uma vez expedido por equivoco. Intime-se a exequente para se manifestar quanto aos bloqueios sisbajud constantes de folhas 505-510. Nada Mais. Campos do Jordao, 16 de agosto de 2021. Eu, ___, JOSE ANTONIO DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA SENHORA NUNEZ SALA (OAB 130674/ SP), GERALDA DOS SANTOS PRONCKUNAS (OAB 371894/SP) Processo 0003160-50.1998.8.26.0116 (116.01.1998.003160) - Cumprimento de sentença - Posse - Neiva Maria Bertuccini Jose Antonio Fonseca - para juntar petição - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP) Processo 0003160-50.1998.8.26.0116 (116.01.1998.003160) - Cumprimento de sentença - Posse - Neiva Maria Bertuccini Jose Antonio Fonseca - juntar petição - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP) Processo 0003160-50.1998.8.26.0116 (116.01.1998.003160) - Cumprimento de sentença - Posse - Neiva Maria Bertuccini Jose Antonio Fonseca - pedido da parte - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP) Processo 0003160-50.1998.8.26.0116 (116.01.1998.003160) - Cumprimento de sentença - Posse - Neiva Maria Bertuccini Jose Antonio Fonseca - juntar petição - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP) Processo 0003160-50.1998.8.26.0116 (116.01.1998.003160) - Cumprimento de sentença - Posse - Neiva Maria Bertuccini Jose Antonio Fonseca - para conferencia e assinatura - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP) Processo 0003160-50.1998.8.26.0116 (116.01.1998.003160) - Cumprimento de sentença - Posse - Neiva Maria Bertuccini Jose Antonio Fonseca - para conferencia e assinatura - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP) Processo 0003160-50.1998.8.26.0116 (116.01.1998.003160) - Cumprimento de sentença - Posse - Neiva Maria Bertuccini Jose Antonio Fonseca - conferir e assinar - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP) Processo 0003160-50.1998.8.26.0116 (116.01.1998.003160) - Cumprimento de sentença - Posse - Neiva Maria Bertuccini Jose Antonio Fonseca - para conferencia e assinatura - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP) Processo 0003160-50.1998.8.26.0116 (116.01.1998.003160) - Cumprimento de sentença - Posse - Neiva Maria Bertuccini Jose Antonio Fonseca - juntar ofício - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP) Processo 0003160-50.1998.8.26.0116 (116.01.1998.003160) - Cumprimento de sentença - Posse - Jose Antonio Fonseca Vistos. Tendo sido o processo digitalizado, providencie o Ofício Judicial o cumprimento da decisão de fls. 555, certificando nos autos. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 111409/SP) Processo 0003160-50.1998.8.26.0116 (116.01.1998.003160) - Cumprimento de sentença - Posse - Jose Antonio Fonseca - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) Providenciar os dados bancários para cumprimento da determinação de fl. 555 e 557, em 05 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 111409/SP) Processo 1000116-97.2021.8.26.0116 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - José Donizeti de Oliveira - Julia Maganha Feitosa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte vencedora, para, nostermos do Comunicado CG nº. 1789/2017, requerer o cumprimento de sentença, peticionando de forma digital e intermediária,instruindo o requerimento com as peças necessárias, em especial a em especial a memória discriminada e atualizada do débito. - ADV: LEANDRO HENRIQUE GONÇALVES CESAR (OAB 258193/SP), JANAINA SOARES GALLO (OAB 242606/SP) Processo 1000163-71.2021.8.26.0116 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Evanildo Nivaldo Alkimin - Vistos. Fls. 144: O requerido já se manifestou nos autos declinando que “não se encontra com o bem objeto da demanda” (cf. fls. 98), embora não esclareça se o transferiu a terceiros. Tampouco indicou bens sujeitos à penhora, apesar de informar que seu patrimônio se encontraria à disposição para conversão da presente demanda em execução. Por outro lado, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva nos casos em que o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor constitui mera “faculdade” conferida ao credor, nos termos do art. 4º, do Dec. Lei nº 911-69. O bloqueio administrativo é providência compatível com o poder geral de cautela atribuído ao magistrado, contribuindo para assegurar a efetividade da ordem judicial. Além disso, tende a evitar que terceiro alheio ao litígio venha a sofrer prejuízo consequente à aquisição de bem cuja apreensão já fora determinada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164928-02.2021.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2021; Data de Registro: 12/08/2021). Ademais, comprovada a mora ou o inadimplemento, o proprietário fiduciário ou credor pode requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, na forma do art. 3º, do referido diploma. Assim, defiro o pedido de restrição de venda e circulação do veículo junto ao sistema RENAJUD. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB) Processo 1000358-32.2016.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elias Nejar Badú Mahfud - Banco do Brasil S/A - Vistos. I - (fls. 298-300 proposta de acordo) Manifeste o exequente, em cinco dias. Int. ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP) Processo 1000427-64.2016.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Massakazu Iamaguti - Banco Brasil S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA EUGENIA PRADO OLIVEIRA (OAB 358307/SP), RAPHAEL TEIXEIRA DE SÁ (OAB 370597/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º