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Página 1685 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de August de 2020

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 1685 reaberto ou caso haja previsão de retorno em breve, solicitem-se da CPMA, via intranet, respostas ao ofício expedido à fl. 203 e à decisão-ofício de fls. 227/228. Caso ainda não haja previsão de reabertura, certifique-se e tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 211-216, verificando-se que o mesmo já conta com manifestação desfavorável do Ministério Público às fls. 221/222. 3. No tocante ao pedido de autorização para que o sentenciado Mário Ferrari Filho viaje a trabalho aos municípios de Ibiúna e/ou São Sebastião entre os dias 03/09/2020 e 01/02/2021 (conforme datas especificadas às fls. 248/249), verifico que, neste momento, o pedido comporta parcial deferimento. Com efeito, verifica-se que o sentenciado foi condenado por crime culposo, já adimpliu a prestação pecuniária (fl. 205) e viria cumprindo regularmente a prestação de serviços à comunidade (fls. 88, 131, 152, 165, 169, 173 e 195), já tendo cumprido a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor (fls. 254/255). Ademais, a Defesa trouxe aos autos informação acerca das datas de ida e de volta das viagens pretendidas, a serem realizadas por motivo profissional (fls. 247-249) e informou que “o Reeducando pretende se mudar apenas em meados de 2021, uma vez que precisa de tempo hábil para organizar suas coisas em São Paulo, bem como em Ibiúna/SP” (fls. 259/260). Assim, tendo em vista a proximidade das viagens programadas para setembro deste ano, na esteira das decisões proferidas às fls. 89, 116, 118, 137, 158, 186, 200 e 238/239, AUTORIZO as pretendidas viagens para Ibiúna (SP) e/ou São Sebastião (SP), a serem realizadas de 03/09/2020 a 07/09/2020, de 10/09/2020 a 14/09/2020, de 17/09/2020 a 21/09/2020 e de 24/09/2020 a 28/09/2020. Expeça-se o competente salvo-conduto. 4. No que diz respeito ao pedido de autorização para mudança de endereço (fl. 251, item “b”), em face da certidão elaborada à fl. 269 e dos documentos acostados às fls. 270-273, por primeiro, intime-se o sentenciado, por meio de sua Defesa constituída, para juntada de comprovante do endereço para o qual pretende se mudar e/ou para eventual retificação do endereço informado. A esse respeito, registre-se que o artigo 530 das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral da Justiça dispõe que, sempre que o sentenciado passar a cumprir pena ou fixar residência em localidade diversa daquela onde teve início a execução, os respectivos autos devem ser imediatamente remetidos ao Juízo competente para prosseguimento. Assim, em caso de efetiva alteração de endereço do executado, os presentes autos deverão ser redistribuídos ao juízo da comarca de residência do apenado, que será o competente para analisar o pedido de “expedição de um Salvo-Conduto por tempo indeterminado, com finalidade para ida à São Paulo para realização de consultas e exames médicos” (251, item “c”), na esteira do quanto aduzido pelo Ministério Público à fl. 258. 5. Por fim, tendo em vista a informação prestada pelo DETRAN/SP no sentido de que a pena de suspensão da habilitação para condução de veículo automotor por três meses teria sido cumprida no período de 22/08/2019 a 21/11/2019 (fls. 253-255), abra-se nova vista ao Parquet, com presteza, para manifestação acerca de eventual extinção de mencionada pena, bem como para manifestação a respeito dos pedidos de autorização de viagens de trabalho nos meses de outubro de 2020 a fevereiro de 2021 (fls. 247-252) e de “expedição do SalvoConduto em favor do Reeducando para que o mesmo possa a voltar a dirigir” (fls. 262-264 e documentos às fls. 265-268). Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MAURICIO ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP) Serviço de Apoio à Vara de Execuções Criminais - SERVEC II DECRIM / SERVEC2 EXECUÇÃO: 909.347 - SENTENCIADA: MARINA BENOSSI SUKONIS - APENSO: ROTEIRO DE PENAS - INTIME-SE Á DEFESA PARA FICAR CIENTE DA AUDIÊNCIA VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 25/08/2020 ÀS 15H00 (ART. 118) - CF. FLS.121 DR. CLAUDIO JESUS DA SILVA - OAB/SP N° 426.576 E DRA. JULIANA DA SILVA SOUSA - OAB/SP 436.084. Fóruns Regionais e Distritais I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL I - SANTANA EM 20/08/2020 PROCESSO :1019100-23.2020.8.26.0001 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : José Alves [Conteúdo removido mediante solicitação] ADVOGADO : 340877/SP - Lilian Vidal Pinheiro REQDO : BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento VARA:5ª VARA CÍVEL PROCESSO :1003667-19.2020.8.26.0020 CLASSE :DIVÓRCIO LITIGIOSO REQTE : C.S.F.M. ADVOGADO : 253945/SP - Meiry Aparecida de Campos REQDO : D.R.M. VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO :1065520-80.2020.8.26.0100 :RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL : Jessica Araujo Chamarelli : 51285/SP - Durvalino Rene Ramos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º