Página 1176 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de July de 2020
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3091 1176 155, origem), que é uma pousada localizada à Rua João Baptista Leopoldo Figueiredo, 77, Vila Isabel, no Município e Comarca de Campos do Jordão. Confiram-se os termos de referido parecer: (...) III CONCLUSÃO 1-) Extremamente desnecessária a intervenção da Defesa Civil no sentido de qualquer tipo de interdição, mesmo que parcial e por conta do deslizamento de terra de “pequeno Porte”; 2-) Orientado o proprietário da residência número 125 no sentido de solicitar autorização da “Poda de Árvore” junto a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Campos do Jordão; 3) Orientado ao proprietário da Pousada em finalizar o muro de divisa com a residência de número 125, de vez que nela já existe uma cerca de alambrado com vegetação; 4) Nada a indicar providências por parte da Secretaria de Obras. A impetrante foi orientada pelo engenheiro civil da Municipalidade, membro técnico da Defesa Civil, a finalizar o muro de divisa com a residência de número 125, sem atestar a existência de risco de deslizamento. Em consulta aos autos de origem (fls. 149-161), esta Relatoria não encontrou o parecer datado de 28/02/2020 referido pelo Município, tampouco relatório acerca da diligência realizada no local em maio de 2020. A priori, o ato administrativo está desprovido de motivação apta a ensejar a aplicação da multa, por ausência de respaldo técnico que assegure a existência de efetivo risco de desabamento. Assim, indefiro o colimado efeito suspensivo. À contrariedade. Ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Sarah Freire Moreira (OAB: 243069/SP) - Henrique Zampol Perez (OAB: 400368/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 2170002-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Geraldina Alves Garajau - Agravado: Município de Cotia - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Dagoberto Antonio Ramos - Interessado: Leandro Luiz Bonetti - Interessado: Eugenio de Camargo Junior - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Geraldina Alves Garajau contra a r. decisão que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de que fosse aplicada a multa e o acréscimo de honorários advocatícios previsto no art. 523 do CPC, sob o fundamento de que a penalidade não é aplicável em execução contra a Fazenda Pública. Em suas razões recursais, a agravante insiste no deferimento do pedido. Para tanto, afirma, em apertada síntese, que o Estado de São Paulo e o Município de Cotia não são os únicos devedores e que não há razão para que os particulares, enquanto devedores solidários, sejam privilegiados em detrimento do credor. É o relatório. Em atenção ao art. 10 do CPC, manifeste-se a agravante, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, acerca da tempestividade do recurso, haja vista que a decisão que indeferiu o pedido de aplicação do art. 523, § 1º do CPC foi disponibilizada no DJE de 18/06/2020 (fls. 156 da origem) e no prazo recursal foi deduzido apenas pedido de reconsideração. Int. - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Francisco Jose Lauletta Alvarenga (OAB: 134183/SP) Daniela Mansur Cavalcant Brenha (OAB: 189151/SP) - Marcia Regina Garcia Arias (OAB: 193275/SP) - Jorge Alberto Pupin (OAB: 91196/SP) - Luiz Pires Moraes Neto (OAB: 204331/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 2170546-59.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Maria Maschietto Mazoli - Agravante: Antonio Franco - Agravante: Aurora Martins - Agravante: Celina Flora Nabuco Bilha - Agravante: Dagmar Apparecida dos Santos Lima - Agravante: Diva Coelho de Oliveira - Agravante: Durcineia Veraldi Gomes - Agravante: Geny Pacca - Agravante: Georgina dos Santos Badin - Agravante: Hayde Silveira - Agravante: Jose Hilario Menezes - Agravante: Kreuza Coneglian Prieto - Agravante: Mara de Almeida Barros - Agravante: Maria do Rosario Simionato Fonseca Meloni Agravante: Maria Helena Arca Theodoro - Agravante: Maria Ignez Barbosa do Amaral - Agravante: Maria Jose dos Santos Moraes - Agravante: Maria Neide Bonachela Quintino - Agravante: Maria Suely de Oliveira - Agravante: Mariliza Estrada Chiquito - Agravante: Neide Bartalini Marques - Agravante: Neuza Juvencio Lucio Barbosa - Agravante: Nilce Sincora de Carvalho Giamarusti - Agravante: Nylza Yvonete de Oliveira Salgado - Agravante: Orlando Benedicto Espagnolo - Agravante: Silvina Emiliana de Almeida - Agravante: Solange Aparecida Jordao Farto - Agravante: Telma Maria Darini Gati - Agravante: Tereza Virginia Cardoso Prestes - Agravante: Terezinha Campanini Zuliani - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento oposto contra decisão do Juízo a quo que não aplicou a inteligência do tema 792 do Colendo Supremo Tribunal Federal à conta de liquidação em requisitório de pequeno valor. A parte reclama por tutela antecipada exatamente para alcançar o objeto do recurso que manejou. Antes de mais, compreende a estrutura do recurso, o implemento da ouvida da recorrida, sobretudo por que se provido em caráter antecipatório o objeto do recurso, deixa-se ao lado a eventualidade do contraditório. Diante do exposto, formado o agravo sem a tutela requerida, intime-se a recorrida para a resposta no prazo legal. Isso feito, voltem-me conclusos. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2020. NOGUEIRA DIEFENTHALER Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/ SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Luis [Conteúdo removido mediante solicitação] Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 3003699-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lençóis Paulista - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Vinagre Belmont Sa - Vistos. 1- Objetivo deste recurso: determinar a penhora online em sobre ativos financeiros, em execução fiscal de ICMS que se encontra embargada pela agravada (decisão a fls 59 dos autos de primeira instância). 2- O pressuposto para concessão de liminar suspensiva no atual regramento do recurso de agravo reside, n’última análise, na aferição da urgência e do risco, à parte agravante, de lesão grave e difícil reparação. Também não se pode olvidar o pressuposto da verossimilhança. Esta a exegese dos artigos 1.015, inciso I, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso sub judice, anoto alguma verossimilhança entre os fundamentos da petição recursal e o risco de lesão grave e irreparável. Embora os embargos à execução tenham efeito suspensivo, o artigo 919, § 5º, do Código de Processo Civil, admite a efetivação de penhora para a garantia da tutela judicial buscada. Certo que se trata de conhecimento sumário, consequência de alegações unilaterais da parte agravante. Mas o suficiente para o embasamento da liminar que ora concedo ressalvando a possibilidade de sua reconsideração em qualquer momento. 3- Comunique-se ao digno Juízo de origem, dispensando-o da remessa de informações. 4- Prossiga-se nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Eduardo Maximiliano V Nogueira (OAB: 93012/SP) (Procurador) - Luiz Toledo Martins (OAB: 42076/SP) - Ariovaldo de Paula Campos Neto (OAB: 92169/SP) - Olavo Nogueira Ribeiro Junior (OAB: 87044/SP) - Nantes Nobre Neto (OAB: 260415/SP) - Vanderlei Gonçalves Machado (OAB: 178735/SP) - Barbara Martini [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 331241/SP) - Giédre Toledo Martins de Paula Campos (OAB: 385727/SP) - Lorena Toledo Martins de Paula Campos (OAB: 392989/SP) - Luceli Maria Toledo Martins (OAB: 94359/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º