Página 989 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de July de 2019
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2854 989 face de Carlos Roberto [Conteúdo removido mediante solicitação]. 3. DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09/09/2019, às 15h00min. Ressalte-se desde já que as alegações finais serão orais e a rigor não se procederá à conversão em memoriais (CPP, art. 403, § 3º). 4. INTIME(M)-SE o(s) réu(s). REQUISITE(M)-SE, se necessário. 5. INTIME(M)-SE e REQUISITE(M)-SE as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação. Se for o caso, expeça-se Carta Precatória. Caso a testemunha não seja encontrada no endereço fornecido, INTIME-SE a parte para que indique outro e, após, ADITE-SE o mandado. Caso o Ministério Público deseje acionar o CAEX, fica desde já deferido. 6. JUNTE a z. Serventia as Folhas de Antecedentes atualizadas, como de praxe. 7. CIENTIFIQUEM-SE as partes. (Nota de cartório: fica o defensor intimado de que foi expedida carta precatória à Comarca de Casa Branca e Santa Rosa de Viterbo para oitiva da vítima e testemunha, respectivamente.) - ADV: JOSE KLEBER CAMPOS VERISSIMO (OAB 364749/SP) Processo 0001640-83.2017.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Rafael Felix da Silva - Vistos. 1. Não houve alteração do quadro fático-jurídico esposado pela denúncia, que, a princípio, narra fato típico com todas as suas circunstâncias. E em que pese o teor da resposta à acusação, não vislumbro manifesta causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, ou ainda causa extintiva de punibilidade. Portanto, não é hipótese de absolvição sumária. 2. Preenchidos os requisitos legais para a admissibilidade da acusação, CONFIRMO o recebimento da denúncia em face de Rafael Felix da Silva. 3. DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14/08/2019, às 16h45min. Ressalte-se desde já que as alegações finais serão orais e a rigor não se procederá à conversão em memoriais (CPP, art. 403, § 3º). 4. INTIME(M)-SE o(s) réu(s). REQUISITE(M)-SE, se necessário. 5. INTIME(M)-SE e REQUISITE(M)-SE as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação. Se for o caso, expeça-se Carta Precatória. Caso a testemunha não seja encontrada no endereço fornecido, INTIME-SE a parte para que indique outro e, após, ADITE-SE o mandado. Caso o Ministério Público deseje acionar o CAEX, fica desde já deferido. 6. JUNTE a z. Serventia as Folhas de Antecedentes atualizadas, como de praxe. 7. CIENTIFIQUEM-SE as partes. - ADV: JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP) Processo 0001841-75.2017.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Carlos dos Santos Silva - Vistos. 1. Não houve alteração do quadro fático-jurídico esposado pela denúncia, que, a princípio, narra fato típico com todas as suas circunstâncias. E em que pese o teor da resposta à acusação, não vislumbro manifesta causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, ou ainda causa extintiva de punibilidade. Portanto, não é hipótese de absolvição sumária. 2. Preenchidos os requisitos legais para a admissibilidade da acusação, CONFIRMO o recebimento da denúncia em face de Carlos dos Santos Silva. 3. DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o 14/08/2019 às 15:30 horas. Ressalte-se desde já que as alegações finais serão orais e a rigor não se procederá à conversão em memoriais (CPP, art. 403, § 3º). 4. INTIME(M)-SE o(s) réu(s). REQUISITE(M)-SE, se necessário. 5. INTIME(M)-SE e REQUISITE(M)-SE as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação. Se for o caso, expeça-se Carta Precatória. Caso a testemunha não seja encontrada no endereço fornecido, INTIME-SE a parte para que indique outro e, após, ADITE-SE o mandado. Caso o Ministério Público deseje acionar o CAEX, fica desde já deferido. 6. JUNTE a z. Serventia as Folhas de Antecedentes atualizadas, como de praxe. 7. CIENTIFIQUEM-SE as partes. - ADV: ALESSANDRA AZEVEDO SPÓSITO (OAB 229733/SP) Processo 0001996-54.2012.8.26.0538 (538.01.2012.001996) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça Pública - Nelson José da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de condenar o acusado NELSON JOSÉ DA SILVA, com a devida qualificação nos autos, como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal, mas deixo de lhe aplicar qualquer pena privativa de liberdade tendo em vista o integral cumprimento da pena corporal, razão pela qual DECLARO extinta a punibilidade do réu conforme art. 109 da LEP. CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, notadamente porque não há mais pena corporal alguma a cumprir. Deixo de determinar o lançamento do nome do réu no rol de culpados em face da revogação do artigo 393 do Código de Processo Penal. CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais (CPP, art. 804), que deverão ser recolhidas no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado. Eventual causa de isenção será avaliada pela Vara das Execuções Criminais competente. DEIXO de determinar o lançamento do nome do réu no rol de culpados em face da revogação do artigo 393 do Código de Processo Penal. REMETASE cópia desta decisão para a vítima (CPP, art. 201, § 2º). Após o trânsito em julgado: Expeçam-se ofícios ao IIRGD, ao TRE e à VEP. Extraia-se a carta de guia. Expeça-se o necessário para o cumprimento da pena. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Registro dispensado conforme provimento da CGJ n.º 27/2016. - ADV: REGINALDO FERNANDES [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 310751/SP) Processo 0002039-30.2008.8.26.0538 (538.01.2008.002039) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - Sidney Marcos Silva - O V. Acórdão foi publicado em 24/01/2013 e o trânsito em julgado se deu em 13/09/2013. O artigo 482, § 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça estabelece que a cobrança da multa e/ou taxa judiciária seguirá as normas da lei 6.830/80. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A TAXA JUDICIÁRIA pela prescrição da pretensão executória. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP) Processo 0002236-19.2007.8.26.0538 (538.01.2007.002236) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Célio Roberto da Silva - Vistos. Nos termos da manifestação retro, julgo extinta a pena de multa imposta ao réu Célio Roberto da Silva, ante o pagamento. Efetuem-se as devidas anotações e comunicações e arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: ANGELITA APARECIDA LEMES (OAB 243843/SP) Processo 0002319-88.2014.8.26.0538 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Aquiles Danilo Julio de Lima - VISTOS. 1. Trata-se de ação criminal promovida pelo Ministério Público de São Paulo em face de Aquiles Danilo Julio de Lima. 2. A defesa prévia oferecida não trouxe elementos capazes de afastar, por ora, os termos da acusação. Há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Por isso, RECEBO a denúncia, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006. 3. DESIGNO audiência de instrução para o dia 14/08/2019, às 16h15min. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s), com endereço em outra comarca. 4. Defiro o benefício de Justiça Gratuita. Anote-se. 5. INTIME(M)-SE e REQUISITE(M)SE as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa prévia, deprecando-se se necessário. 6. JUNTE a z. Serventia as Folhas de Antecedentes atualizadas, e COBRE a vinda dos laudos e certidões pertinentes (inclusive referentes a ocasionais feitos apontados nas FAs), certificando-se. 7.INTIMEM-SE. - ADV: MAURO FREITAS GAULAND (OAB 25359/SC) Processo 0002467-07.2011.8.26.0538 (538.01.2011.002467) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º