Página 2836 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de July de 2019
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2854 2836 - Sentença proferida em 18 de julho de 2019, no Expediente nº 54/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: MARILENE SOL GOMES (OAB 173412/SP) Processo 0198122-37.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0198116-30.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Era Moderna Industria e Comercio Ltda e outro - Sentença proferida em 18 de julho de 2019, no Expediente nº 54/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: MARILENE SOL GOMES (OAB 173412/SP) Processo 0198123-22.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0198116-30.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Era Moderna Industria e Comercio Ltda e outro - Sentença proferida em 18 de julho de 2019, no Expediente nº 54/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: MARILENE SOL GOMES (OAB 173412/SP) Processo 0198124-07.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0198116-30.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Era Moderna Industria e Comercio Ltda e outro - Sentença proferida em 18 de julho de 2019, no Expediente nº 54/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: MARILENE SOL GOMES (OAB 173412/SP) Processo 0199410-20.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Emag Informatica Ltda e outro - Sentença proferida em 18 de julho de 2019, no Expediente nº 54/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP) Processo 0201213-38.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0198116-30.0011.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Era Moderna Industria e Comercio Ltda e outro - Sentença proferida em 18 de julho de 2019, no Expediente nº 54/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: MARILENE SOL GOMES (OAB 173412/SP) Processo 0209514-71.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Plastic Foil Ind Com de Plasticos Lt-massa Falida. e outros - Sentença proferida em 18 de julho de 2019, no Expediente nº 54/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP) Processo 0211619-21.0011.8.26.0014 (apensado ao processo 0213017-97.0071.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Import de Ferramentas Goncalo Rocha Ltda e outros - Sentença proferida em 18 de julho de 2019, no Expediente nº 54/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) Processo 0213017-97.0071.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Import de Ferramentas Goncalo Rocha Ltda e outros - Sentença proferida em 18 de julho de 2019, no Expediente nº 54/19, artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924,inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º