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Página 1668 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 24 de July de 2017

Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2394 1668 determinado, já considerando eventual(is) alteração(ões) promovida(s) pela serventia. Assim, expeça-se ofício requisitório tocante aos honorários arbitrados no Agravo de Instrumento. Como o feito tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não havendo custas/despesas em primeiro grau, instrua-se pela serventia, encaminhando-se para protocolo. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP) Processo 1051101-24.2016.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues - Vistos. Delibero à vista dos autos principais e verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is) alteração(ões) promovida(s) pela serventia. Assim, expeça-se ofício requisitório tocante aos honorários arbitrados no Agravo de Instrumento. Como o feito tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não havendo custas/despesas em primeiro grau, instrua-se pela serventia, encaminhando-se para protocolo. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP) Processo 1051115-08.2016.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues - Vistos. Delibero à vista dos autos principais e verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is) alteração(ões) promovida(s) pela serventia. Assim, expeça-se ofício requisitório tocante aos honorários arbitrados no Agravo de Instrumento. Como o feito tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não havendo custas/despesas em primeiro grau, instrua-se pela serventia, encaminhando-se para protocolo. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP) Processo 1051115-08.2016.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues - Vistos. A condenação em questão refere-se ao processo nº 1047113-92.2016.8.26.0576, conforme print que segue em frente. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP) Processo 1051304-83.2016.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues - Vistos. Delibero à vista dos autos principais e verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is) alteração(ões) promovida(s) pela serventia. Assim, expeça-se ofício requisitório tocante aos honorários arbitrados no Agravo de Instrumento. Como o feito tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não havendo custas/despesas em primeiro grau, instrua-se pela serventia, encaminhando-se para protocolo. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP) Processo 1051363-71.2016.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Exclusão - ICMS - Eduardo Zuanazzi Saden FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Eduardo Zuanazzi Saden - Vistos. Delibero à vista dos autos principais e verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is) alteração(ões) promovida(s) pela serventia. Assim, expeça-se ofício requisitório tocante aos honorários arbitrados no Agravo de Instrumento. Como o feito tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não havendo custas/despesas em primeiro grau, instruase pela serventia, encaminhando-se para protocolo. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), EDUARDO ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/SP) Processo 1054896-38.2016.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Lara Garcia Spinelli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Lara Garcia Spinelli - Vistos. Delibero à vista dos autos principais e verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is) alteração(ões) promovida(s) pela serventia. Assim, expeça-se ofício requisitório tocante aos honorários arbitrados no Agravo de Instrumento. Como o feito tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não havendo custas/despesas em primeiro grau, instrua-se pela serventia, encaminhando-se para protocolo. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LARA GARCIA SPINELLI (OAB 376122/SP), CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP) Processo 1055641-18.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Garantias Constitucionais - Marlene Teixeira Vicente - Fazenda Públida do Estado de São Paulo - À réplica da contestação e eventual(is) documento(s) em 15 dias. - ADV: CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] TEIXEIRA BAHIA (OAB 386477/SP) Processo 1055812-72.2016.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues - Vistos. Delibero à vista dos autos principais e verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is) alteração(ões) promovida(s) pela serventia. Assim, expeça-se ofício requisitório tocante aos honorários arbitrados no Agravo de Instrumento. Como o feito tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não havendo custas/despesas em primeiro grau, instrua-se pela serventia, encaminhando-se para protocolo. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP) Processo 1057189-78.2016.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Exclusão - ICMS - Wilson Donizete Furlani FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Delibero à vista dos autos principais e verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is) alteração(ões) promovida(s) pela serventia. Assim, expeça-se ofício requisitório tocante aos honorários arbitrados no Agravo de Instrumento. Como o feito tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não havendo custas/despesas em primeiro grau, instrua-se pela serventia, encaminhandose para protocolo. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP) Processo 1057946-72.2016.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Fabricio Rosario Pimentel FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fabricio Rosario Pimentel - Vistos. Delibero à vista dos autos principais e verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, já considerando eventual(is) alteração(ões) promovida(s) pela serventia. Assim, expeça-se ofício requisitório tocante aos honorários arbitrados no Agravo de Instrumento. Como o feito tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não havendo custas/despesas em primeiro grau, instruase pela serventia, encaminhando-se para protocolo. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), FABRICIO ROSARIO PIMENTEL (OAB 340044/SP) Processo 1060212-32.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Euclides Imba Filho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º